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Clique aqui para entrarNo último domingo, 19 de novembro de 2023, homens que haviam sido soltos ha poucas horas participaram do assassinato de um turista que visitava o Rio de janeiro. Ambos possuiam várias passagens pela polícia por diversos crimes. Adamo Ferreira, policial militar na reserva, especialista em segurança pública, aborda esse lamentável fato em um discussão indispensável para o momento atual, a política de desencarceramento.
O policial toca de forma incisiva no forte impacto do abrandamento das penas sobre o crime e a violência no país. Ele inicia seu texto ressaltando a necessidade de se rediscutir o tema, motivado por eventos recentes no Rio de Janeiro. Em seguida ele apresenta a sua tese principal: o abrandamento excessivo das penas no Brasil é prejudicial e contraproducente.
Utopia e erro
O policial e assessor parlamentar, bastante atuante na elaboração de propostas legislativas, argumenta que, apesar das condições precárias das prisões brasileiras, não se justifica a mitigação das penas. Ferreira menciona uma taxa de reincidência penal alta no Brasil (70%), sugerindo que penas mais severas e longas poderiam ser uma solução bem mais eficaz. Ele critica a política de desencarceramento, considerando-a uma utopia e um erro, e propõe que a redução da população carcerária deve ocorrer através do endurecimento das penas, o que, em sua visão, desestimularia o cometimento de crimes.
” o endurecimento das penas… desestimularia o cometimento de crimes”
O autor propõe a necessidade de reformas abrangentes no sistema penal e legislativo brasileiro, incluindo mudanças no Código Penal e em outras leis relacionadas, além de expressar uma visão crítica sobre os benefícios concedidos aos presos, como progressões de pena, indultos e anistias, argumentando que eles transmitem uma mensagem equivocada à sociedade e contribuem para uma sensação de insegurança.
Por fim, também aborda os institutos despenalizadores, como a Lei dos Juizados Especiais, que oferecem alternativas ao processo criminal tradicional. Ele é crítico a essas medidas, alegando que elas são insuficientes e, em alguns casos, contraproducentes. Além disso, ele menciona a Audiência de Custódia como um exemplo de ineficiência legislativa e judicial.
“Saidões”, indultos, anistias e demais benefícios concedidos a pessoas sentenciadas são um insulto à sociedade, que acaba tendo a sensação de que o “crime compensa” no Brasil.
O abrandamento excessivo das penas e suas consequências na escala do crime e da violência no Brasil. Adamo Ferreira[1]
Possuo essas mal traçadas linhas guardadas há mais de uma década e os últimos eventos ocorridos na Capital do Estado do Rio de Janeiro me obrigam a externa-las.
O abrandamento excessivo das penas no Brasil viola o dever de proteção estatal.
A precariedade das prisões brasileiras não podem nem devem ser motivo suficiente para que as penas sejam abrandadas e marginais da lei deixem de cumprir suas penas devidamente.
Pesquisas mostram que a reincidência penal chega a 70% no Brasil, mostrando que marginais da lei precisam receber penas mais duras e passar mais tempo atrás das grades.
A política de desencarceramento é uma utopia, um erro crasso que devemos combater e repudiar veementemente. A diminuição da população prisional precisa acontecer naturalmente, com a conscientização da população e com o endurecimento das penas, de modo que desmotive o cometimento de crimes e violências.
Assim, se faz estritamente necessário que o Poder Público construa estudos, debates, discussões e propostas que analisem a situação de abandono da população pacífica e ordeira, do cidadão de bem, que sofre com a escalada do crime e da violência no Brasil.
Modificações profundas no Código Penal, Código de Processo Penal, Lei de Execuções Penais, Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei de Contravenções Penais e toda a Legislação Penal Especial, precisam ser propostas, de modo a fomentarmos uma mudança real e garantidora dos direitos do cidadão de bem, pacífico e ordeiro.
Progressões de penas, “Saidões”, indultos, anistias e demais benefícios concedidos a pessoas sentenciadas são um insulto à sociedade, que acaba tendo a sensação de que o “crime compensa” no Brasil. A sensação de insegurança assola essas pessoas, já que muitos desses apenados procuram vingança após a saída do cárcere, seja temporária ou definitiva.
As graves violações de direitos humanos que os cidadãos pacíficos e ordeiros do país estão sendo acometidos é de significativa relevância e urgência e desta forma, proposições de mudanças em toda a Legislação Penal e Legislação Penal Especial, com fulcro no ABRANDAMENTO EXCESSIVO DAS PENAS NO BRASIL precisa ser proposta pelo Congresso Nacional.
Os institutos despenalizadores foram criados pela Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95) como uma alternativa à instauração de processos criminais e prisão dos infratores.
Além do pagamento de cestas básicas, também se incluem nestes institutos a dispensa da fiança, a transação penal (acordo entre a acusação e o criminoso para evitar a ação), o termo circunstanciado, que substitui o auto de prisão em flagrante, e a extinção da pena quando o acusado repara o dano.
No âmbito nacional, temos também a Audiência de Custódia, que ainda não encontra respaldo legal. Diante da ineficiência legislativa, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução Nº 213 de 15/12/2015, que entrou em vigor no dia 1º de fevereiro de 2016. Tal documento determinou que todos os Tribunais de Justiça e Federais realizem a audiência em estudo. Na Audiência de Custódia, o juiz analisa dentre outros fatos, a legalidade da prisão em flagrante e a necessidade de sua manutenção ou não.
De volta aos noticiários atuais, temos três suspeitos de envolvimento na morte de Gabriel Mongenot Santana Milhomem, fã da cantora Taylor Swift,na madrugada deste domingo (19), e que possuem extensa ficha criminal, onde transcrevo abaixo trecho da matéria, que pode ser lida na íntegra no link abaixo:
“Alan e Jonathan foram presos pelo furto de 80 barras de chocolate, na quinta-feira passada (16), e soltos em audiência de custódia cerca de 12 horas antes do assassinato de Gabriel. Na sessão, a juíza Priscila Macuco Ferreira determinou que os dois cumprissem medidas cautelares como, não se ausentarem do estado por mais de sete dias e não ingressem nas unidades da rede de lojas durante o curso do processo.
De acordo com informações da Civil, Alan, que já foi abordado 42 vezes pela polícia, possui sete anotações pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo, roubo, furto, lesão corporal, homicídio, tráfico de drogas e receptação. Já Jonathan tem 10 passagens, entre elas ofensa, roubo, furto e homicídio. Agentes da Delegacia de Homicídios da Capital (DHC) e da PM estão nas ruas em busca dele, que é apontado como o autor das facadas.”
Escuto há décadas que “a polícia enxuga gelo”, “a polícia prende e a justiça solta”, mas na verdade, a culpa não cabe nem a “polícia” nem a “justiça”. Essa culpa recai exclusivamente no Congresso Nacional que tem sido omisso por décadas, pois a ele cabe a função de legislar.
Não há como ficar fazendo remendos em legislações da década de 40 (Código Penal e Código de Processo Penal) sem penalizar o povo já sofrido desse país.
Por fim, fica minha opinião pessoal, ou lutamos pelo fim de benefícios e o abrandamento excessivo das penas ou a sociedade pacífica e ordeira ainda sofrerá muito.
[1] Primeiro Sargento da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro. Especialista em Segurança Pública. Instrutor do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças da PMERJ-CFAP. Graduado em Segurança pública pela UFF. Pós-graduado em Direito Militar pelo Instituto Venturo. Pós-graduado em Polícia Judiciária Militar pelo Instituto Venturo. Fundador do Grupo #NATADASPRAÇAS. Chefe de Gabinete do Deputado Federal Sargento Portugal-PODEMOS/RJ.