Muitos textos são divulgados em sites e portais de internet sobre a atual situação de Mauro Cid no Exército Brasileiro e até sobre suas condições financeiras. Recentemente um site divulgou que o oficial, que tem o posto de tenente-coronel e é filho de um General de Exército na reserva remunerada, estaria passando por dificuldades financeiras e que precisaria de dinheiro para pagar advogados.
O militar se tornou o ajudante de ordens mais conhecido das últimas décadas. Quase todos os presidentes da república possuem ajudantes de ordens. Entretanto, normalmente estes profissionais têm uma atuação discreta, pouco aparecem diante das câmaras. O atual comandante do Exército, por exemplo, foi ajudante de ordens de Fernando Henrique Cardoso, mas poucos brasileiros têm conhecimento disso.
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Clique aqui para entrarDe protagonismo a processos
No que diz respeito ao tenente-coronel Mauro Cesar Barbosa Cid a situação se inverteu, a discrição esperada no cargo na verdade, não se sabe se por exigência do então presidente, se tornou em um enorme protagonismo, que em certo momento chegou a gerar – segundo depoimentos coletados pela Revista Sociedade Militar – ciúme entre oficiais das Forças Armadas, que consideravam que ele possuía influência demais sobre o então presidente Jair Bolsonaro. Cid ainda no final do governo chegou a ser condecorado por meio de um decreto assinado por Jair Bolsonaro.
Após a derrota do então presidente nas eleições, o tenente – coronel acabou sendo implicado em investigações e acusações de ter feito parte de um esquema de falsificação de certificados de vacinação, com a apreensão de seu celular as acusações acabaram aumentando, chegando a tramas golpistas e suposto envolvimento em um esquema de venda de jóias doadas à presidência da república. O Exército Brasileiro chegou a ensaiar a nomeação para o comando de um batalhão ligado às Forças Especiais, mas por pressão política a nomeação foi revertida.
A última decisão do Exército, que optou por agregar o oficial, com toda certeza é bastante impactante e traumática para o oficial, que devido a sua linhagem tinha potencial para alcançar – como seu pai – o maior cargo dentro do Exército Brasileiro. O oficial, em situação complicada, não poderia estar a frente de uma organização militar ou mesmo comandando outros militares.
“Estatuto dos Militares – Art. 82. O militar será agregado quando for afastado temporariamente do serviço ativo por motivo de:… IX – se ver processar, após ficar exclusivamente à disposição da Justiça Comum…”
As decisões sobre Mauro Cid, publicadas por meio de Portarias e decretos
DECRETOS DE 21 DE OUTUBRO DE 2022 – O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Mérito Aeronáutico, resolve: ADMITIR, … no Corpo de Graduados Especiais da Ordem do Mérito Aeronáutico, os seguintes militares e personalidades brasileiras: d) no grau de Cavaleiro: … Tenente-Coronel de Artilharia MAURO CESAR BARBOSA CID… JAIR MESSIAS Bolsonaro e Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira
PORTARIA Nº 2, DE 4 DE JANEIRO DE 2023
O CHEFE DO GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto 9.794, de 14 de maio de 2019, e a Portaria nº 486/CC, de 4 de novembro de 2020, resolve: DISPENSAR O TCEL EB MAURO CESAR BARBOSA CID da função de Assessor-Chefe Militar da Ajudância-de-Ordens do Gabinete Pessoal do Presidente da República, excluindo-o do Grupo A do Anexo I da Portaria nº 111 – GSI/PR, de 9 de setembro de 2022, a contar de 31 de dezembro de 2022. MARCO AURÉLIO SANTANA RIBEIRO
PORTARIA-DCEM/DGP/C EX Nº 6, DE 20 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR DE CONTROLE DE EFETIVOS E MOVIMENTAÇÕES, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria – DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021, resolve: REVERTER 1. OFICIAIS a. Por ter sido dispensado do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI/PR) e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980: … 3) o Ten Cel Art (0319409348) MAURO CESAR BARBOSA CID, a contar de 6 de janeiro de 2023 … GEN DIV ALEXANDRE DE ALMEIDA PORTO
PORTARIA – DCEM/DGP/C EX Nº 76, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
O DIRETOR DE CONTROLE DE EFETIVOS E MOVIMENTAÇÕES, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria – DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, resolve AGREGAR – OFICIAL – Ten Cel Art (0319409348) MAURO CESAR BARBOSA CID, da DAP (Brasília-DF), a contar de 9 de setembro de 2023, de acordo com o art. 82, inciso IX, da Lei nº 6.880/80, para se ver processar, após ficar exclusivamente à disposição da Justiça Comum, conforme Decisão Judicial de 9 de setembro de 2023, a qual foi proferida nos autos da Petição nº 10.405/DF, em trâmite no Supremo Tribunal Federal… GEN DIV ALEXANDRE DE ALMEIDA PORTO
Robson Augusto – Revista Sociedade Militar