Um candidato aprovado nas três primeiras etapas do concurso da Polícia Militar de Goiás para o cargo de soldado conseguiu reverter a sua eliminação na avaliação psicológica. A Justiça anulou o ato administrativo que o excluiu do certame, determinando que ele prossiga nas demais etapas e seja nomeado e empossado no cargo.
O candidato, que não teve a identidade revelada, foi considerado inapto na avaliação psicológica por apresentar, segundo o laudo, descontrole emocional, agressividade, impulsividade, dificuldade no contato social, distúrbio acentuado da energia vital, excitabilidade acentuada ou ansiedade generalizada, tremor persistente e etc.
No entanto, o juiz Everton Pereira Santos, da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, entendeu que o laudo psicológico não foi suficientemente objetivo para embasar a decisão de reprovação. O magistrado apontou que o documento não apontava objetivamente os motivos do reconhecimento dos traços de personalidade incompatíveis com o cargo.
“A ausência de motivação específica no laudo viola os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, além do direito de defesa e do contraditório, impondo o reconhecimento da sua nulidade”, afirmou o juiz na sentença.
O juiz também considerou que o fato de o candidato ter sido aprovado em outros concursos da segurança pública, inclusive da Polícia Militar de Goiás, reforça a tese de que ele é apto para o exercício do cargo de soldado.
Com a decisão, o candidato deve ser reintegrado ao concurso e terá direito de participar das demais etapas, incluindo a prova de aptidão física e o curso de formação.