Os candidatos inscritos no concurso para soldados da PMERJ já podem voltar aos estudos. Isso porque foi anunciada a nova data da prova objetiva, suspensa anteriormente por suspeita de fraude.
O anúncio foi dado pelo próprio governador do estado, Cláudio Castro, por meio de suas redes sociais.
De acordo com o governador, a prova será reaplicada no dia 07 de abril de 2024.
“Queria dar uma excelente notícia para vocês. A prova está marcada (..) será no próximo dia 7 de abril. Corrigimos e a Fundação Getulio Vargas (FGV) assumiu a prova e eu não tenho dúvidas que será uma excelente prova, que você terá toda a condição e a gente vai estar esperando de braços abertos”, disse Cláudio Castro.
No entanto, vale destacar que as provas serão reaplicadas somente para os 119.541 mil candidatos que já estão inscritos no certame. Ou seja, não haverá reabertura do prazo de inscrições.
O certame também será retomado sem a restrição de vagas para mulheres, conforme determinação do STF. Anteriormente, o edital previa que as mulheres poderia ocupar apenas 10% das vagas disponíveis o que, de acordo com o ministro Cristiano Zanin, é inconstitucional e fere a igualdade entre os gêneros.
Como serão as provas do concurso PMERJ?
O concurso PMERJ continuará a contar com o modelo de prova e critérios de avaliação adotados no último edital. A prova objetiva avaliará os candidatos por meio de 50 questões de múltipla escolha sobre os temas:
- Língua Portuguesa: 10 questões;
- Matemática Básica: 10 questões;
- Noções de Direitos Humanos: 10 questões;
- Noções de Direito Administrativo e Legislação Aplicada à PMERJ: 10 questões;
- Noções de Direito Penal e Processo Penal: 10 questões.
Além da prova objetiva, os candidatos também serão avaliados pelas seguintes etapas:
- Prova Discursiva (redação), de caráter eliminatório e classificatório;
- Preenchimento do FIC e verificação dos requisitos para inscrição o Concurso Público, de caráter eliminatório;
- Exame Antropométrico, de caráter eliminatório;
- Teste de Aptidão Física, de caráter eliminatório;
- Exame Psicológico, de caráter eliminatório;
- Exame de Saúde, de caráter eliminatório;
- Exame Social e Toxicológico, de caráter eliminatório;
- Avaliação Documental, de caráter eliminatório.
Concurso PMERJ foi anulado e banca multada
As provas do concurso PMERJ foram anuladas oficialmente no dia 20 de outubro no Diário Oficial, na mesma data em que o contrato com o IBADE, banca responsável pela seleção, foi rescindido.
O concurso foi anulado após inúmeras denúncias de fraudes.
Ao todo, 20 pessoas foram presas pela Operação Aqui Não deflagrada pela Polícia Militar do estado.
A operação foi realizada durante a realização das provas do concurso PMERJ.
Na ocasião, foram cumpridos 19 mandados de prisão após um trabalho de inteligência que realizou o cruzamento de dados e diversas consultas aos bancos de informações judiciais.
Também foi realizada a prisão em flagrante de um ex-cabo da PM por falsidade ideológica ao tentar realizar a prova. O ex PM foi expulso da corporação em 2016 por tentativa de homicídio.
Houve ainda diversos relatos de candidatos por meio de redes sociais e grupos de Whatsapp relatando uso de celulares dentro da sala de aplicação de prova.
Alguns candidatos informaram que “não havia saquinho para lacrar”, nem “detector de metal” disponível no local para armazenar o aparelho.
Os candidatos ainda relataram a falta de fiscais de sala e o atraso na aplicação das provas.
A Polícia Militar do Rio de Janeiro já notificou o IBADE, banca responsável pelo concurso, para prestar esclarecimentos sobre os fatos denunciados.
“A corporação, após ter ciência dos fatos por meio publicações de candidatos nas redes sociais e denúncias divulgadas pelos veículos de comunicação, notificou, na data desta segunda-feira (28/08), a empresa IBADE a responder dentro do prazo de 24h, às supostas irregularidades relatadas. Cabe ressaltar que após a análise do relatório que será apresentado pela empresa dentro do prazo definido no contrato de realização do concurso, a Secretaria de Estado de Polícia Militar tomará as medidas cabíveis com relação ao certame”, explicou a PMERJ em nota divulgada à imprensa.
O IBADE ainda não se manifestou em relação a suspensão do contrato. No site da banca consta apenas que “todos os candidatos que deixaram de cumprir as normas dispostas no Edital de abertura do Concurso Público serão devidamente eliminados do Certame”.
A orientação para os candidatos inscritos é para que acompanhem a página oficial da PMERJ e estejam atentos as publicações do Diário Oficial do Estado.
O rompimento do contrato foi anunciado no dia 16, pelo secretário geral da corporação, coronel Luiz Henrique Marinho, após ter sido concluído o relatório final do Processo Administrativo Sancionatório (PAS).
O IBADE será intimidado a indenizar com multa o governo do estado do Rio de Janeiro, além de sofrer outras sanções conforme descrito abaixo:
- suspensão temporária de participação e impedimento de contratar com a administração, descredenciamento no SIGA, pelo prazo de 12 (doze) meses; instruída no art. 87, III da Lei Federal nº 8.666/1993 e
- multa de 20% (vinte) por cento do valor do contrato; instruídas, respectivamente, art.87, II e suas correlatas; na cláusula, XIII do Contrato n° 011/2023.
O rompimento do contrato é legal e previsto após todas as denúncias de irregularidades apuradas na data de aplicação da prova objetiva, no dia 27 de agosto.
O documento que prevê a rescisão enumera todas as infrações cometidas pela banca, desde o não cumprimento dos serviços previstos até a falta de pagamento dos fiscais, além de responsabilidades técnicas, logísticas e de operação.
A anulação do contrato, sem direito à indenização, segue o que está previsto nos artigos 77 e 78:
Art. 77. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.”
Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
I – o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II – o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III – a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
IV – o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
V – a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VII – o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
Concurso PMERJ teve quase 120 mil inscritos
O concurso PMERJ recebeu um alto número de inscrições, superando até mesmo as expectativas dos próprios organizadores.
No total, foram recebidas 119.599 candidaturas. Dessas, 88.461 são referentes a candidatos do sexo masculino e outras 31.138 inscrições realizadas por candidatos do sexo feminino.
Lembrando que o concurso PMERJ oferece 2.000 vagas para o cargo de soldado, sendo 1.800 para o sexo masculino e 200 para o sexo feminino.
A concorrência maior é para o cargo de soldado feminino, com cerca de 155 candidatos disputando uma das 200 vagas.
Já para o sexo masculino, apesar do maior numero de inscrições, a concorrência é menor em decorrência a maior oferta de vagas. Com isso, cerca de 49 candidatos concorrem a uma das 1.800 vagas.
Qual o salário oferecido pela PMERJ?
A remuneração básica inicial durante o curso de formação é de R$ 2.956,41. Após a conclusão do curso, o soldado passa a receber um salário inicial de R$ 5.233,88.
Além do salário mensal, o candidato aprovado ao cargo ainda tem direito aos seguintes benefícios:
- Auxílio Transporte: R$ 100,00/mês.
- GHP – Gratificação de Habilitação Profissional – 75% a 160% sobre o soldo (art. 18 da Lei 279/79, decreto 12.094/88, atualizada pela Lei 1.690/90), que varia conforme o curso realizado, se de formação, especialização ou aperfeiçoamento.
- GRET – Gratificação Regime Especial Trabalho Bombeiro Militar – 122,5% a 192,5% sobre o soldo (art. 19 Lei 279/79, atualizada pela Lei 1.690/90, decreto 21.389/95 e Decreto 47.902/21).
- GRAM – Gratificação de Risco de Atividade Militar – 62,50% sobre Soldo + diferença de Soldo + GHP + GRET (art. 10 da Lei 279/79, alterado pelo art. 37 da Lei 9.537/21).