O Exército Brasileiro suspendeu a Portaria 167 – COLOG / CEx, que regulamentava a aquisição de armas de fogo e munições por integrantes das Polícias Militares, Corpos de Bombeiros Militares e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. A portaria, que estava prevista para entrar em vigor em 1º de fevereiro, foi suspensa para “permitir tratativas junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública”.
A decisão ocorre uma semana após a Revista Sociedade Militar anunciar aqui que o Ministro da Defesa, José Mucio Monteiro Filho, havia alterado o modelo de certificado de registro de arma de fogo (CRAF). A partir de 1º de fevereiro, os novos CRAFs teriam dois modelos, um para armas de fogo com porte autorizado e outro para armas de fogo sem porte autorizado.
O modelo para armas de fogo com porte autorizado teria um campo adicional na parte da frente do documento, indicando a abrangência do porte. Essa informação poderia ser “Nacional” ou “Estadual”. Na parte de trás do documento, haveria a inscrição “Autorizado a Portar Arma de Fogo”.
O modelo para armas de fogo sem porte autorizado teria um campo adicional na parte da frente do documento, indicando que o registro é “Não Válido Como Porte de Arma”.
Essa diferenciação visava fornecer informações claras sobre a capacidade do portador de portar ou não uma arma. Ambos os modelos de CRAF continuariam exibindo dados pessoais, número de registro, tipo, marca, calibre, número de série, Nº Sigma, data de expedição e a assinatura da autoridade competente na parte de trás do documento.
A justificativa da portaria era a facilitação da identificação dos tipos de CRAFs e padronização da informação sobre o porte de arma de fogo. No entanto, com a suspensão da portaria, essas mudanças estão agora em espera. O futuro da regulamentação da aquisição de armas de fogo e munições no Brasil permanece incerto.
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