O Ministro da Defesa, José Mucio Monteiro Filho, alterou o modelo de certificado de registro de arma de fogo (CRAF) por meio da Portaria GM-MD nº 132, de 11 de janeiro de 2024. A partir de 1º de fevereiro, os novos CRAFs terão dois modelos, um para armas de fogo com porte autorizado e outro para armas de fogo sem porte autorizado.
O modelo para armas de fogo com porte autorizado terá um campo adicional na parte da frente do documento, indicando a abrangência do porte. Essa informação pode ser “Nacional” ou “Estadual”. Na parte de trás do documento, haverá a inscrição “Autorizado a Portar Arma de Fogo”.
O modelo para armas de fogo sem porte autorizado terá um campo adicional na parte da frente do documento, indicando que o registro é “Não Válido Como Porte de Arma”.
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Clique aqui para seguirEssa diferenciação visa fornecer informações claras sobre a capacidade do portador de portar ou não uma arma.
Ambos os modelos de CRAF continuam exibindo dados pessoais, número de registro, tipo, marca, calibre, número de série, Nº Sigma, data de expedição e a assinatura da autoridade competente na parte de trás do documento.
A alteração foi feita para facilitar a identificação dos tipos de CRAFs e para padronizar a informação sobre o porte de arma de fogo.
Fonte: Diário Oficial da União