O Vice Almirante GUILHERME da SILVA COSTA, atual diretor de Pessoal da Marinha do Brasil essa semana cumpriu uma decisão judicial que corrigiu erros administrativos da administração naval. A força, representada pela Advocacia Geral da União, perdeu na justiça uma ação judicial apresentada por um Marinheiro Reformado que solicitava o recebimento de salários calculados como terceiro-sargento.
Portaria do Comando da Marinha
A decisão: DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea w do inciso V do art. 1º do anexo B da Portaria nº 35/2022, da DGPM, de acordo com o disposto no art. 104, inciso II do art. 106, inciso V do art. 108 e art. 109, todos da Lei nº 6.880/1980, em cumprimento a decisão judicial exarada nos autos do Processo nº 1009XXX-60.2018.4.01.XXXX, em trâmite no Juízo da 13ªVara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia, encaminhado para cumprimento por meio do Ofício n° 00628/2024/COREMDOC/PRU1R/PGU/AGU, da Procuradoria-Regional da União da 1ªRegião, resolve:
Art. 1º Alterar, por força de decisão judicial, os termos da Portaria nº 1458/2023, da DPM, publicada no Boletim nº 12/2023 – Tomo II, p/321, atinente ao MN-Ref°-RM2 09.1XXX.35 J. NUNES DOS SANTOS, para nos termos do presente ato, considerá-lo reformado na graduação que ocupava quando na ativa, com proventos calculados com base no soldo de Terceiro Sargento, a partir de 14 de fevereiro de 2024, data da intimação da decisão.
Art. 2º Os atrasados devidos ao autor bem como os demais direitos pecuniários decorrentes da decisão judicial serão pagos na forma do contido no art. 100 da Constituição da República Federativa do Brasil, após o trânsito em julgado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V ALTE GUILHERME DA SILVA COSTA