Os presidentes dos clubes militares convidam para relembrar, em um almoço, os 60 anos do movimento democrático de 31 de março de 1964. O evento acontecerá em 27 de março de 2024. Além do convite para o evento, a instituição divulgou um texto onde deixa claro que na sua visão se um crime sequer foi tentado não há como inplicar os oficiais no mesmo. No texto o jurista Almir Pazzianotto defende ainda que as declarações e mensagens de oficiais das Forças Armadas, interpretadas como apoio a um golpe militar, na verdade seriam “bravatas”.
“… Trocas de mensagens eletrônicas, entre Jair Bolsonaro e ministros do seu governo, longe estão de tipificar crime contra o Estado Democrático de Direito. Têm o sabor de bravatas ditas em momentos de irritação, incapazes, porém, de se transformarem em ação e de produzirem efeitos… Segundo a definição do art. 5º, do Código Penal Militar, ‘Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão ainda que outro seja o resultado’. De acordo com o art. 30, o crime se diz consumado … quando nele se reúnem todas os elementos de sua definição legal’, e tentado ‘quando iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente’ (incisos I e II). Se não houver ação, não haverá omissão”, diz o jurista Almir Pazzianotto Pinto, que é advogado e ex-ministro do Trabalho