O Ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou audiência pública para ouvir o depoimento de autoridades e especialistas sobre o tema: regulação do uso, por órgãos e agentes públicos, de programas de intrusão virtual remota e de ferramentas de monitoramento secreto e invasivo de aparelhos digitais de comunicação pessoal.
O assunto chegou ao STF por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 84, em que a Procuradoria-Geral da República (PGR) aponta ausência de atuação normativa do Congresso Nacional na regulamentação da matéria.
Posteriormente, a ação foi convertida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1143 a pedido da PGR.
Para o Ministro, a matéria constitucional objeto da ação “se afigura bastante relevante em termos jurídicos e sociais, encontrando-se em cena, primordialmente, os direitos fundamentais à intimidade e à vida privada e a inviolabilidade do sigilo das comunicações pessoais (art. 5º, X e XII, da Constituição Federal)“.
Assim, a realização da audiência pública permitirá a oitiva de especialistas e de representantes do poder público e da sociedade civil com vistas a subsidiar o Supremo com o conhecimento especializado necessário para o julgamento da causa.
A audiência pública será realizada na modalidade híbrida, com a possibilidade de participações presenciais e pela plataforma Zoom, por videoconferência, nos dias 10 e 11 de junho deste ano, com início às 10h, e seguirá o disposto no artigo 154, III, parágrafo único, do Regimento Interno do STF.
Os interessados em participar da audiência deverão requerer a inscrição entre os dias 18 de abril e 3 de maio de 2024, nos termos do artigo 154, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (RISTF), por meio do endereço eletrônico [email protected], com indicação dos respectivos representantes, os pontos que pretendem abordar, bem como a forma de participação, se presencialmente ou on-line.
Os participantes serão selecionados pelos critérios de representatividade, especialização técnica, expertise e garantia de pluralidade de opiniões, com paridade dos pontos de vista a serem defendidos e aproveitamento das questões indicadas como objeto da audiência (artigo 154, parágrafo único, II, do RISTF).
A relação de inscritos habilitados a participar da audiência pública estará disponível oportunamente no portal do Supremo Tribunal Federal, ocasião em que serão divulgadas a programação e as regras de participação.
Quaisquer documentos referentes à audiência pública poderão ser encaminhados por via eletrônica para o endereço [email protected].
PROGRAMAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Em despacho publicado em 23/05/2024, o ministro Cristiano Zanin tornou pública a relação dos expositores com inscrições deferida e a programação da audiência pública.
Nela, serão ouvidos expositores que, pela atividade exercida ou por sua representatividade, podem contribuir para a compreensão adequada do tema.
“Dessa forma, será facultada a exposição de diversos segmentos da sociedade, do mundo acadêmico e jurídico e da iniciativa privada, bem como de representantes públicos”, destacou o ministro.
Os expositores habilitados poderão enviar contribuições em formato digital, na forma de memoriais escritos, até 7/6/2024, por meio do e-mail [email protected].
Os arquivos correspondentes também devem ser encaminhados para o e-mail [email protected] até 7/6/2024.
A audiência pública será realizada das 8h30 às 18h, no dia 10, e das 9h30 às 12h30, no dia 11 de junho de 2024, na sala de sessões da Primeira Turma do STF.
O evento terá transmissão pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.