
Como noticiado pelo portal do G1 ontem, dia 19 de maio, nas redes sociais circula um vídeo no qual uma motorista, supostamente gaúcha, sugere que a proibição do uso de drones civis em áreas afetadas pelas enchentes no Rio Grande do Sul tem um propósito sinistro.
Ela insinua que essa medida teria como objetivo impedir que a população registre imagens de corpos boiando e questione o número de mortos divulgado diariamente pelo poder público.
A motorista destaca que, considerando a extensão das inundações, o número de 100 mortes parece insuficiente. Mais de 50% do estado foram atingidos, o que levantaria dúvidas sobre a transparência das informações e a possibilidade de ocultação de dados relevantes.
“Eles não querem deixar drones dos civis sobrevoarem áreas atingidas. Será que é porque não querem aumentar o numero de mortes? Será que é porque aquelas denúncias feitas de corpos boiando sejam reais? […] Com todo o respeito, 100 mortes? Mais de 50% do nosso estado foi atingido… 100?”, diz a mulher.
O vídeo foi compartilhado por diversas páginas em diferentes redes sociais e já acumula quase 120 mil visualizações. No entanto, até o momento a motorista não foi identificada e nem localizada a publicação original.
FAB DESMONTA “FAKE NEWS”
Possivelmente a causa da postagem que viralizou nas redes sociais tenha sido o estabelecimento de uma Zona de Restrição de Voos no território gaúcho.
O responsável por essa zona de restrição foi o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea), da Força Aérea Brasileira (FAB), comandanda atualmente pelo Tenente Brigadeiro do Ar Marcelo Kanitz Damasceno. Em 4 de maio, o órgão resolveu criar essa limitação para voos não tripulados. Mas, isso não significa que os voos de drone na Região Sul estejam proibidos.
A Força Aérea Brasileira, por meio do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), informou em seus canais oficiais de comunicação que, apesar de não haver proibição, é necessário que a população realize a devida coordenação com as autoridades locais para garantir a segurança das aeronaves que transportam ajuda humanitária na região.
Sendo assim, o DECEA criou uma Zona de Restrição para que as solicitações de voo sejam analisadas e aprovadas pela Força Aérea.
Dessa forma, aeronaves sem autorização não devem voar, estando sujeitas a sanções penais.
Com isso, drones não cadastrados nos órgãos competentes para atuar nas operações de resgate ficam proibidos de levantar voo nas áreas inundadas.
Para garantir o apoio aos atingidos pelas enchentes no Rio Grande do Sul, o espaço aéreo abaixo de 4.000 pés na Área de Controle Terminal Porto Alegre está reservado para os voos de ajuda humanitária.
Os drones cadastrados junto ao Sistema de Solicitação de Acesso de Aeronaves Remotamente Pilotadas (SARPAS), do DECEA, como aeronaves ligadas aos órgãos especiais, conforme o Manual de Comando da Aeronáutica (MCA) 56-5/2023, têm permissão de voo, sendo observadas as diretrizes operacionais dos órgãos que atuam em conjunto no local.
REGULARIZAÇÃO
Para estar em regularidade com o uso desse tipo de ferramenta, o drone, é necessário realizar o cadastro da aeronave e mantê-lo válido e ativo no Sistema de Aeronaves não Tripuladas (SISANT), da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
Além disso, destaca-se que as solicitações de voo devem ser realizadas através do SARPAS.

O pedido será avaliado para que haja a coordenação entre os usuários do espaço aéreo, tendo em vista a segurança operacional de todos os envolvidos.
A utilização de drones no espaço aéreo brasileiro requer cautela, atenção e o cumprimento de normas de tráfego aéreo, tendo em vista a segurança operacional das aeronaves não tripuladas e das aeronaves em geral que cruzam os céus do Brasil.
O leitor da Revista Sociedade Militar pode ler a reportagem sobre a fake news do G1 clicando neste link.
Texto de JB Reis – Revista Sociedade Militar