O governo federal determinou 1º de julho de 2024 como a data de início da fiscalização de CACs (Licenças de Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores) pela Polícia Federal. Até então, o controle vinha sendo feito pelo Exército.
A medida foi oficializada nesta sexta-feira, 27 de dezembro, por meio de publicação no Diário Oficial da União.
Até o momento, 200 servidores da PF já passaram por treinamento para atuarem na fiscalização, mas até 1º de julho de 2025 a responsabilidade pela ação seguirá com o Exército.
O governo tinha o objetivo de fazer a transferência do controle de armas antes. Entretanto, o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, e o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, vinham se queixando de falta de recursos e estrutura. Numa entrevista com jornalistas, Rodrigues falou sobre a falta de meios e de pessoal para assumir a tarefa de forma mais célere.
“Nós precisamos de meios. Fiz um ofício para prorrogar esse acordo para que os CACs ainda tenham a fiscalização do Exército, até recebermos os recursos. Um concurso não sai da noite para o dia. Isso foi solicitado há quase um ano. Também não houve ainda a contratação dos terceirizados”.
Atualmente, o monitoramento dos CACs, feito pelo setor de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército, tem a atuação de cerca de 2.000 pessoas. A PF chegou a pedir concurso para 2.700 vagas, entre delegados, agentes, cargos administrativos, terceirizados e psicólogos, mas foi ignorada pelo governo. Até então, só foi autorizada a contratação de 579 terceirizados.
O Exército foi removido do escopo após relatório do TCU (Tribunal de Contas da União) divulgado no início deste ano apontar uma série de fragilidades na fiscalização. Segundo o documento, a Força Terrestre chegou a emitir CACs para condenados por crimes como tráfico de drogas, homicídio e para pessoas com mandados de prisão em aberto, contrariando a legislação.
Na ocasião, o Exército disse em nota que vinha adotando todas as medidas cabíveis para aperfeiçoar os processos de autorização e fiscalização dos CAC e alegou que o fato de os dados necessários para a concessão do registro serem de responsabilidade do solicitante, e poderem apresentar inconsistências em relação ao banco de dados de logradouros, dificulta o trabalho realizado.
“Cabe ressaltar que ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade, como perda de idoneidade ou falecimento, do CAC são adotadas, imediatamente, as providências necessárias, inclusive com a possível suspensão dos Certificado de Registro (CR)”.