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Dominação e controle: MP Militar mergulha no universo da misoginia online, e traz informações estarrecedoras

Ministério Público Militar aborda a misoginia na internet. O que é? Como a prática é fonte milionária de lucro online e a atuação do Legislativo.

Ministério Público Militar aborda a misoginia na internet. O que é? Como a prática é fonte milionária de lucro online e a atuação do Legislativo.

Segundo PL em tramitação, a misoginia pode acarretar pena de reclusão de um a três anos. Imagem: Freepik

A Secretaria de Direitos Humanos, Direito Humanitário e Relações Internacionais do Ministério Público Militar lança neste mês de março de 2025 o segundo episódio de seu Podcast, com o tema Misoginia na Internet, em alusão ao Dia Internacional da Mulher, celebrado no último dia 8 de março. 

Neste segundo episódio, a procuradora de Justiça Militar Helena Mercês Claret da Mota, entrevista Luciane Leopoldo Belin, pesquisadora associada de pós-doutorado do NetLab UFRJ, jornalista e doutora em Comunicação pela Universidade Federal do Paraná.

A pesquisadora se dedica ao estudo da comunicação em redes sociais e ativismo digital em interface com direitos das mulheres, direitos sexuais e reprodutivos, feminismo e misoginia.

Pesquisa sobre monetização da misoginia na internet

A pesquisa “Aprenda a evitar ‘esse tipo’ de mulher”: Estratégias discursivas e monetização da misoginia no YouTube é o objeto da análise no Podcast.

Durante a conversa, a pesquisadora forneceu mais detalhes sobre o trabalho desenvolvido com a coordenação da professora Marie Santini, que contou com a participação de professores e alunos do Observatório da Indústria da Desinformação e Violência de Gênero nas Plataformas Digitais; uma parceria do NetLab-UFRJ com o Ministério das Mulheres.

Estratégias discursivas e táticas de controle

Belin esclareceu que a pesquisa inédita mostra como influenciadores lucram com conteúdos misóginos no YouTube.

Ela parte da análise de 76 mil vídeos potencialmente misóginos coletados após uma seleção que utilizou 61 termos previamente escolhidos como palavras-chave.

O aprofundamento da análise consistiu em avaliar quase 600 canais especializados em divulgar conteúdo misógino.

De acordo com ela, foi possível detectar “uma vasta sequência de técnicas e táticas de dominação e controle”, incluindo críticas à legislação e aos direitos conquistados pelas mulheres.

Impacto dos conteúdos misóginos na sociedade

A pesquisa destaca a maneira como os canais digitais divulgam mensagens de ódio contra as mulheres e transformam a misoginia na internet em um negócio lucrativo. Os vídeos analisados somam mais de 4 bilhões de visualizações e 23 milhões de comentários.

A análise promovida pelo Observatório ressalta os discursos nocivos que contribuem para naturalizar comportamentos como o ódio, o desprezo, a aversão e o controle das mulheres.

O trabalho mostra também a estratégia dos produtores desses conteúdos, que se aproveitam do interesse de um público determinado nesse tipo de material para captar recursos via anúncios, divulgação de produtos, chaves PIX e links de financiamento coletivo, além da monetização permitida pela plataforma.

“É um ecossistema de disseminação do discurso de ódio, que lucra e ao mesmo tempo propaga suas ideias”, conclui Belin.

Legislação e propostas para combater a misoginia

Tramita desde 2023 na Câmara dos Deputados, em Brasília, o Projeto de Lei nº 872/23, que criminaliza a misoginia, inclusive pela internet. O termo define a manifestação que “inferiorize, degrade ou desumanize a mulher, baseada em preconceito contra o sexo feminino ou argumentos de supremacia masculina.”

Apresentado pela deputada Dandara (PT-MG), o texto em análise na Câmara dos Deputados insere a tipificação na Lei nº 7.716/89, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.

Pela proposta, praticar, induzir ou incitar a misoginia pode acarretar pena de reclusão de um a três anos e multa.

Se o crime for cometido por intermédio dos meios de comunicação social, de publicação em redes sociais, da internet ou de publicação de qualquer natureza, ou praticado com intuito de lucro ou de proveito econômico, a pena será de reclusão de dois a cinco anos e multa.

 

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