A criação e atuação do SINDMIL — Sindicato dos Militares Reformados das Forças Armadas — vem gerando forte reação do Ministério da Defesa. A União, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), ingressou com ação civil pública na 8ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, requerendo a anulação do registro do sindicato dos militares e a sua completa dissolução, sob alegação de afronta direta ao artigo 142, §3º, inciso IV da Constituição Federal, que proíbe expressamente a sindicalização de militares.
O processo (nº 1110434-53.2023.4.01.3400), protocolado na justiça federal no DF, ainda em novembro de 2023, com última movimentação em 5 de maio de 2025 questiona a legalidade do registro do SINDMIL no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas e sua inscrição no CNPJ, defendendo que se trata de uma entidade com objetivos e atuação tipicamente sindicais, voltada à representação de militares — o que, segundo a União, seria vedado pela Constituição.
A atuação do SINDMIL pode ser percebida principalmente na Câmara dos Deputados, onde, com frequência, participa de debates envolvendo temática relacionada a direitos dos militares das Forças Armadas. Em uma das últimas participações, membros do sindicato apareceram junto de uma bandeira da CUT, ato que gerou forte reação em redes sociais de militares das Forças Armadas.

Para o governo federal, a manutenção de um sindicato militar formal pode representar risco à ordem e à autoridade castrense.
Os atos de caráter sindical do SINDMIL
Segundo a petição inicial, o SINDMIL teria realizado atos de caráter sindical, como requerimentos administrativos ao Ministério da Defesa exigindo participação em negociações sobre direitos dos militares e mudanças legislativas, além de ter divulgado material publicitário com linguagem sindical, como: “Agora os militares estarão legalmente representados por um sindicato oficial.”; “O sonho sonhado por João Cândido foi possível em 2020, basta de viver assombrado por quem não nos representa.”; “A partir de hoje a luta de João Cândido se faz acontecer.”; e “A partir de hoje nasce uma nova era na representação dos militares no Brasil.”
A AGU também aponta que o estatuto do sindicato estabelece estrutura e funções semelhantes às de entidades sindicais reconhecidas, incluindo representação legal da categoria e reivindicações coletivas, o que, na avaliação do governo, comprometeria a hierarquia e a disciplina fundamentais às Forças Armadas.
Uma multa de 100 mil para os sindicalistas
A ação judicial pede que a Justiça determine, em caráter liminar:
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A suspensão das atividades do SINDMIL;
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A proibição da prática de quaisquer atos sindicais;
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O cancelamento do registro da entidade;
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A imposição de multa de até R$ 100 mil por ato praticado em desacordo com a Constituição.
A defesa do sindicato, agora amparada por outra entidade sindical – esta registrada no Rio de Janeiro, o SINDMIL-RJ – que ingressa como amicus curiae no processo, argumenta que não se trata de um sindicato de militares da ATIVA, e que os membros, sendo da reserva, inclusive não teriam como fazer greve:
“A interpretação técnica do artigo 142, §3º, IV da CF/88 veda expressamente a sindicalização e a greve aos militares da ativa. Tal restrição justifica-se pela necessidade de preservar a hierarquia e a disciplina nas Forças Armadas, instituições essenciais para a garantia da segurança e da soberania da pátria.”
“A proibição de greve, prevista no mesmo dispositivo constitucional, torna-se inaplicável aos reformados, uma vez que estes não exercem mais atividades militares e, portanto, não possuem o poder de paralisar as atividades das Forças Armadas (FA).”