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Oficiais mães de santo nas Forças Armadas: projeto na Câmara dos Deputados tende a gerar discussão acalorada

Deputado pastor evangélico propõe alteração no número de capelães nas Forças Armadas, com a inclusão de sacerdotisas

por Sociedade Militar Publicado em 12/06/2025
Oficiais mães de santo nas Forças Armadas: projeto na Câmara dos Deputados tende a gerar discussão acalorada

Uma proposta legislativa que promete acender debates intensos nas esferas militares e parlamentares, o deputado federal Pastor Henrique Vieira (PSOL-RJ) apresentou um Projeto de Lei que altera dispositivos da Lei nº 6.923/81 para permitir o ingresso de sacerdotes de religiões não cristãs, incluindo as de matriz africana, como Candomblé, Umbanda e Ifá, no quadro de Capelães Militares das Forças Armadas Brasileiras.

A proposição aumenta o alcance da lei 6.923 de 1981, atualmente vigente nas Forças Armadas, e propõe a inclusão de diversos segmentos religiosos como Islamismo, Judaísmo, religiões indígenas, religiões orientais e paganismo, além das tradições afro-brasileiras.

A justificativa apresentada pelo parlamentar sustenta que o modelo atual estaria ferindo o princípio constitucional da liberdade religiosa, ao excluir, na prática, líderes religiosos que não sejam padres ou pastores.

Censo religioso obrigatório nas fileiras militares

Entre os dispositivos previstos pelo parlamentar, destaca-se a criação de um censo bianual sobre a vinculação religiosa de militares e servidores civis vinculados às Forças Armadas. O levantamento deverá embasar a distribuição proporcional de capelães por segmento religioso, de acordo com os dados estatísticos coletados. A medida objetiva conferir maior equidade à assistência espiritual prestada nas organizações militares.

Em resposta encaminhada após solicitação da editoria da Revista Sociedade Militar, o Exército Brasileiro informou que hoje possui 76 capelães militares em atividade, 53 são católicos e 23 evangélicos. Em termos de confissão religiosa dos militares, os dados oficiais recebidos do Exército indicam que:
• 41,9% são católicos
• 30,4% são evangélicos
• 1,6% praticam religiões de matriz africana

Confira a tabela completa abaixo com o percentual de militares por confissão religiosa

Católica 27,406
Evangélica 22,279
Católica Apostólica Romana 13,028
Cristã 7,440
Espírita 3,900
Assembleia de Deus 3,194
Prefiro não declarar 2,969
Agnóstico 2,942
Sem Religião 2,686
Batista 2,575
Ateu 1,517
Não Listada 1,366
Católica Apostólica Brasileira 1,312
Umbanda 1,204
Evangelho Quadrangular 0,744
Outra Religião Evangélica 0,718
Adventista 0,710
Congregação Cristã no Brasil 0,644
Presbiteriana 0,491
Candomblé 0,408
Outras Religiões 0,301
Deus é Amor 0,237
Luterana 0,227
Universal do Reino de Deus 0,212
Budismo 0,181
Maranata 0,143
Católica Ortodoxa 0,126
Metodista 0,114
Congregacional 0,109
Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias (Mórmon) 0,088
Judaísmo 0,086
Testemunha de Jeová 0,073
Anglicana ou Episcopal 0,062
Sara Nossa Terra 0,058
Igreja de Cristo 0,049
Igreja de Deus 0,045
Nova vida 0,043
Internacional da Graça de Deus 0,042
Outra Religião Católica 0,041
Igreja Bola de Neve 0,036
Messiânica 0,032
Estrela da Manhã 0,026
Paz Church 0,024
Mundial do Poder de Deus 0,020
Seicho No-Ie 0,019
Islamismo 0,018
O Brasil para Cristo 0,016
Hinduísmo 0,014
Renascer em Cristo 0,010
Shintoísmo 0,010
Mahikari 0,004

As exigências para o ingresso como capelão militar

O projeto mantém critérios técnicos e disciplinares rigorosos para o ingresso no serviço de capelania. Entre as exigências estão: idade entre 30 e 40 anos, formação superior reconhecida pelo MEC, no mínimo três anos de atuação sacerdotal e anuência expressa da liderança religiosa do candidato. Além disso, será obrigatória a aprovação por dois oficiais superiores da ativa.

Outro ponto relevante do projeto de lei é a proposta para que sacerdotisas também integrem o quadro, ampliando o acesso das mulheres à capelania, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos.

“Uma importante adaptação proposta, ademais, é no art. 18 – proposta no art. 7º desta proposição -, em que se modificam e se adaptam os requisitos exigidos para o cargo de Capelão Militar, abrangendo a possibilidade, inclusive, de mulheres também poderem exercer o cargo”, explica o deputado Pastor Henrique Vieira.

O caminho legislativo para a discussão

Vieira diz que o estado não pode impedir que pessoas sejam impedidas de praticar sua confissão religiosa: “O Estado Brasileiro não é confessional, mas tampouco é ateu, sendo, portanto, vedado que instituições estatais impeçam, ainda que indiretamente, práticas religiosas, ainda que elas não sejam hegemônicas”.

O PL 2741/2025 foi apresentado em 6 de junho de 2025 e seguirá para análise nas comissões competentes da Câmara dos Deputados. Militares ouvidos pela editoria da RSM advertem que a proposta tende a esbarrar em impeditivos legais, como o Artigo 61 da Constituição Federal de 1988, que prevê que a iniciativa legislativa para alteração de quadros e efetivos nas Forças Armadas é exclusiva do Presidente da República.

Robson Augusto – Revista Sociedade Militar

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