Oficiais mães de santo nas Forças Armadas: projeto na Câmara dos Deputados tende a gerar discussão acalorada
Deputado pastor evangélico propõe alteração no número de capelães nas Forças Armadas, com a inclusão de sacerdotisas

Uma proposta legislativa que promete acender debates intensos nas esferas militares e parlamentares, o deputado federal Pastor Henrique Vieira (PSOL-RJ) apresentou um Projeto de Lei que altera dispositivos da Lei nº 6.923/81 para permitir o ingresso de sacerdotes de religiões não cristãs, incluindo as de matriz africana, como Candomblé, Umbanda e Ifá, no quadro de Capelães Militares das Forças Armadas Brasileiras.
A proposição aumenta o alcance da lei 6.923 de 1981, atualmente vigente nas Forças Armadas, e propõe a inclusão de diversos segmentos religiosos como Islamismo, Judaísmo, religiões indígenas, religiões orientais e paganismo, além das tradições afro-brasileiras.
A justificativa apresentada pelo parlamentar sustenta que o modelo atual estaria ferindo o princípio constitucional da liberdade religiosa, ao excluir, na prática, líderes religiosos que não sejam padres ou pastores.
Censo religioso obrigatório nas fileiras militares
Entre os dispositivos previstos pelo parlamentar, destaca-se a criação de um censo bianual sobre a vinculação religiosa de militares e servidores civis vinculados às Forças Armadas. O levantamento deverá embasar a distribuição proporcional de capelães por segmento religioso, de acordo com os dados estatísticos coletados. A medida objetiva conferir maior equidade à assistência espiritual prestada nas organizações militares.
Em resposta encaminhada após solicitação da editoria da Revista Sociedade Militar, o Exército Brasileiro informou que hoje possui 76 capelães militares em atividade, 53 são católicos e 23 evangélicos. Em termos de confissão religiosa dos militares, os dados oficiais recebidos do Exército indicam que:
• 41,9% são católicos
• 30,4% são evangélicos
• 1,6% praticam religiões de matriz africana
Confira a tabela completa abaixo com o percentual de militares por confissão religiosa
Católica | 27,406 |
Evangélica | 22,279 |
Católica Apostólica Romana | 13,028 |
Cristã | 7,440 |
Espírita | 3,900 |
Assembleia de Deus | 3,194 |
Prefiro não declarar | 2,969 |
Agnóstico | 2,942 |
Sem Religião | 2,686 |
Batista | 2,575 |
Ateu | 1,517 |
Não Listada | 1,366 |
Católica Apostólica Brasileira | 1,312 |
Umbanda | 1,204 |
Evangelho Quadrangular | 0,744 |
Outra Religião Evangélica | 0,718 |
Adventista | 0,710 |
Congregação Cristã no Brasil | 0,644 |
Presbiteriana | 0,491 |
Candomblé | 0,408 |
Outras Religiões | 0,301 |
Deus é Amor | 0,237 |
Luterana | 0,227 |
Universal do Reino de Deus | 0,212 |
Budismo | 0,181 |
Maranata | 0,143 |
Católica Ortodoxa | 0,126 |
Metodista | 0,114 |
Congregacional | 0,109 |
Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias (Mórmon) | 0,088 |
Judaísmo | 0,086 |
Testemunha de Jeová | 0,073 |
Anglicana ou Episcopal | 0,062 |
Sara Nossa Terra | 0,058 |
Igreja de Cristo | 0,049 |
Igreja de Deus | 0,045 |
Nova vida | 0,043 |
Internacional da Graça de Deus | 0,042 |
Outra Religião Católica | 0,041 |
Igreja Bola de Neve | 0,036 |
Messiânica | 0,032 |
Estrela da Manhã | 0,026 |
Paz Church | 0,024 |
Mundial do Poder de Deus | 0,020 |
Seicho No-Ie | 0,019 |
Islamismo | 0,018 |
O Brasil para Cristo | 0,016 |
Hinduísmo | 0,014 |
Renascer em Cristo | 0,010 |
Shintoísmo | 0,010 |
Mahikari | 0,004 |
As exigências para o ingresso como capelão militar
O projeto mantém critérios técnicos e disciplinares rigorosos para o ingresso no serviço de capelania. Entre as exigências estão: idade entre 30 e 40 anos, formação superior reconhecida pelo MEC, no mínimo três anos de atuação sacerdotal e anuência expressa da liderança religiosa do candidato. Além disso, será obrigatória a aprovação por dois oficiais superiores da ativa.
Outro ponto relevante do projeto de lei é a proposta para que sacerdotisas também integrem o quadro, ampliando o acesso das mulheres à capelania, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos.
“Uma importante adaptação proposta, ademais, é no art. 18 – proposta no art. 7º desta proposição -, em que se modificam e se adaptam os requisitos exigidos para o cargo de Capelão Militar, abrangendo a possibilidade, inclusive, de mulheres também poderem exercer o cargo”, explica o deputado Pastor Henrique Vieira.
O caminho legislativo para a discussão
Vieira diz que o estado não pode impedir que pessoas sejam impedidas de praticar sua confissão religiosa: “O Estado Brasileiro não é confessional, mas tampouco é ateu, sendo, portanto, vedado que instituições estatais impeçam, ainda que indiretamente, práticas religiosas, ainda que elas não sejam hegemônicas”.
O PL 2741/2025 foi apresentado em 6 de junho de 2025 e seguirá para análise nas comissões competentes da Câmara dos Deputados. Militares ouvidos pela editoria da RSM advertem que a proposta tende a esbarrar em impeditivos legais, como o Artigo 61 da Constituição Federal de 1988, que prevê que a iniciativa legislativa para alteração de quadros e efetivos nas Forças Armadas é exclusiva do Presidente da República.