Para preservar a segurança da informação, a proteção de dados e a confidencialidade de informações estratégicas, o Ministério da Defesa de publicar uma portaria com normas sobre o uso de ferramentas de Inteligência Artificial Generativa (IA) nas atividades acadêmicas da Escola Superior de Guerra e também da Escola Superior de Defesa.
Assinada pelo Chefe de Educação e Cultura do Ministério da Defesa, Almirante de Esquadra Guilherme da Silva Costa, a portaria foi publicada nesta terça-feira, 14 de julho, no Diário Oficial da União e já se encontra em vigor, afetando diretamente o uso de plataformas como Gemini, ChatGPT, Claude, Perplexity e DeepSeek.
Princípios de uso da IA
A norma do Ministério da Defesa enumera 10 princípios que deverão ser adotados por professores, alunos, servidores, colaboradores e qualquer pessoa que tenha ligação com as atividades acadêmicas das instituições.
Três dos mais sérios princípios têm relação com soberania, autonomia tecnológica, consciência de riscos e segurança.
O Ministério da Defesa determina que deverão ser priorizadas soluções tecnológicas que preservem o controle institucional sobre os dados, modelos e processos, especialmente em contextos estratégicos ou que envolvam informações sensíveis. Algo ainda pouco factível na realidade brasileira.
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Um estudo feito por pesquisadores da USP e UnB publicado em julho de 2025 mostrou que o Brasil sofre grave risco à soberania nacional por gastar dezenas de bilhões de reais com licenças de soluções tecnológicas estrangeiras, como softwares, soluções de cloud (nuvem), aplicações de segurança e outros serviços similares.
Para os pesquisadores, “ao delegar infraestrutura crítica a fornecedores globais, o setor público brasileiro compromete sua autonomia tecnológica, reduz sua capacidade estratégica, compromete sua capacidade de defesa e bloqueia o surgimento e fortalecimento de soluções públicas nacionais baseadas em soberania digital”.
Proibições feitas pelo Ministério da Defesa sobre uso de IA
O documento do Ministério da Defesa também deixa claro que é proibido submeter dados pessoais, sensíveis ou informações classificadas a ambientes externos ou não autorizados e que o tratamento desses dados deve observar os níveis de sigilo, autorização formal e controle proporcional aos riscos.
“A seleção de ferramentas e casos de uso deve ser precedida de reflexão do usuário sobre os potenciais riscos, considerando eventuais implicações legais, éticas e de proteção de dados”, adverte o texto.
6 usos proibidos da IA
1 – Apresentar como produção própria conteúdo gerado por IA
2 – Inserir informação sensível em ferramentas não aprovadas pelas instituições
3 – Fabricar ou falsear referências, citações, dados, entrevistas, resultados, observações de campo ou evidências documentais
4 – Creditar a IA como autora, coautora ou responsável por produção acadêmica
5 – Usar a IA em avaliações individuais, provas e trabalhos avaliativos
6 – Enviar manuscritos inéditos, avaliações, pareceres, dados internos ou material de uso restrito ou sigiloso à ferramenta de IA
Formalização do compromisso
A portaria do Ministério da Defesa estabelece ainda que todos os professores e alunos das instituições de ensino terão que ser treinados e capacitados sobre os princípios de uso de IA e deverão assinar uma declaração com diversos compromissos.
O uso indevido de ferramenta de IA, as omissões de declaração e a negligência dos envolvidos poderão ser responsabilizados administrativamente e até na Justiça.
“A apuração de responsabilidade poderá resultar em reprovação do trabalho ou atividade acadêmica, suspensão ou desligamento do curso, sem prejuízo das demais medidas nas esferas administrativa, cível e penal, observada a legislação aplicável em cada caso”, diz o texto.