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Coronel é reformado por incapacidade ligada a acidente em serviço, obtém isenção de Imposto de Renda retroativa e tem ato anterior cancelado pelo Exército

Felipe Alves da Silva
Por Felipe Alves da Silva 13/09/2026 às 15:31
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Coronel é reformado por incapacidade ligada a acidente em serviço, obtém isenção de Imposto de Renda retroativa e tem ato anterior cancelado pelo Exército
Coronel foi reformado por incapacidade definitiva ligada a acidente em serviço e recebeu isenção de Imposto de Renda desde agosto de 2025.

A decisão administrativa produz efeitos desde agosto de 2025, reconhece a incapacidade definitiva para o serviço militar e substitui uma portaria de reforma publicada no ano passado

A isenção de Imposto de Renda para militar reformado foi concedida retroativamente a um coronel do Exército Brasileiro cuja incapacidade definitiva foi enquadrada legalmente como decorrente de acidente em serviço. O novo ato também cancelou uma portaria de reforma publicada em junho de 2025, reorganizando administrativamente uma situação iniciada mais de um ano antes da nova publicação.

O beneficiário é o coronel Antonio Luis dos Santos Filho. A medida consta da Portaria nº 87 SVP6/CMDO6RM, assinada pelo comandante da 6ª Região Militar em 24 de agosto de 2026 e publicada no Diário Oficial da União de 9 de setembro.

A reforma e a isenção tributária foram fixadas a partir de 1º de agosto de 2025. Embora a portaria só tenha aparecido no Diário Oficial em setembro de 2026, seus efeitos foram projetados para uma data anterior.

Junta considerou o coronel incapaz para o Exército, mas não inválido

A conclusão registrada pela administração militar foi: “incapaz definitivamente para o Serviço do Exército” e “não é inválido”. Essa distinção é importante.

A incapacidade definitiva impede a continuidade no serviço militar e fundamenta a passagem para a reforma. A declaração de que o oficial não é inválido indica, por sua vez, que a junta não reconheceu incapacidade para todas as atividades da vida civil.

Em outras palavras, a reforma militar não deve ser automaticamente interpretada como invalidez absoluta. O ato encerra definitivamente a prestação do serviço ativo, mas não afirma que o coronel esteja impossibilitado de exercer qualquer outra atividade.

O Estatuto dos Militares define o reformado como o militar dispensado definitivamente da prestação de serviço na ativa, embora continue recebendo remuneração da União.

Parecer médico de 2024 foi alterado após nova inspeção em 2026

A cronologia médica ajuda a compreender por que uma nova portaria foi necessária. O primeiro parecer citado no documento foi emitido em 11 de dezembro de 2024, durante a sessão nº 175/2024 da inspeção de saúde da 6ª Região Militar.

Essa avaliação foi posteriormente alterada pela Ata de Inspeção de Saúde nº 275/2026, referente à sessão realizada em 30 de junho de 2026. A conclusão passou por homologação na Junta de Inspeção de Saúde de Recurso da 6ª Região Militar em 13 de agosto e pela Inspetoria de Saúde regional no dia seguinte.

O intervalo entre a primeira avaliação, a revisão e a homologação mostra que a situação não foi resolvida em um único exame. Houve uma sequência administrativa que atravessou 2024, 2025 e 2026 antes da publicação do ato definitivo.

A portaria, entretanto, não informa qual lesão ou condição clínica provocou a incapacidade. Também não descreve quando, onde ou em quais circunstâncias ocorreu o acidente.

Enquadramento no Estatuto liga a incapacidade a acidente em serviço

A 6ª Região Militar fundamentou a reforma no inciso III do artigo 108 da Lei nº 6.880/1980. Esse dispositivo classifica expressamente o acidente em serviço como uma das causas possíveis de incapacidade definitiva.

O mesmo Estatuto estabelece que os casos enquadrados nos incisos I a IV devem ser comprovados por documentos próprios, como atestado de origem, inquérito sanitário de origem ou ficha de evacuação. Registros hospitalares e documentos de tratamento também podem ser utilizados subsidiariamente para esclarecer a situação.

O enquadramento permite afirmar que houve reconhecimento administrativo da relação com acidente em serviço. Não permite, porém, reconstruir o episódio. A Portaria nº 87, publicada na página 8 do DOU não revela a natureza do acidente, a unidade em que ocorreu nem os efeitos médicos específicos.

Essa lacuna precisa ser preservada. Associar o caso a treinamento, operação, deslocamento ou atividade determinada seria uma dedução sem respaldo no ato publicado.

Isenção de Imposto de Renda começa na data da reforma

A isenção do recolhimento de Imposto de Renda também foi estabelecida a partir de 1º de agosto de 2025, identificada no documento como a data da inatividade e da reforma do coronel.

A base tributária está alinhada à Lei nº 7.713/1988, que inclui entre os rendimentos isentos os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço.

Como o ato foi publicado mais de um ano depois da data inicial do benefício, a administração deverá considerar seus efeitos desde agosto de 2025. O documento não informa, entretanto, quanto foi retido durante esse período, qual será o valor de eventual acerto financeiro ou como será operacionalizada uma possível restituição.

Também não houve concessão de remuneração calculada pelo posto superior. Os proventos foram amparados pelos artigos 12 e 15 da Lei nº 13.954/2019. Esse detalhe evita confundir a isenção tributária com aumento de posto ou pagamento pelo grau hierárquico imediato.

Exército cancela portaria anterior de reforma publicada em 2025

O terceiro efeito da decisão foi tornar sem efeito a Portaria de Reforma nº 45-SVP/CMDO da 8ª Região Militar, assinada em 28 de maio de 2025 e publicada em 2 de junho daquele ano.

O Diário Oficial não reproduz o conteúdo integral desse ato anterior nem explica qual ponto exigiu seu cancelamento. A nova portaria, emitida pela 6ª Região Militar, passa a concentrar a reforma, o enquadramento médico e a isenção tributária com efeitos desde 1º de agosto de 2025.

O caso termina, assim, com três resultados administrativos: reforma definitiva, reconhecimento do acidente em serviço para fins legais e isenção de Imposto de Renda retroativa. Permanecem sem resposta pública a natureza do acidente, o motivo exato da substituição da portaria anterior e o valor financeiro decorrente da aplicação retroativa.

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1 Comentário
Edviges
Edviges
13/09/2026 19:23

O militar pode ser incapaz para o serviço militar, ter isenção de impostos de renda e não ser inválido pq a doença não ser enquadra para uma invalidez, com isso ele pode exercer atividades civis.. Em caso que o mesmo seja declarado inválido ele está impedido de exercer qqr atividade.