Um suboficial da Marinha morreu em 1998 e deixou uma filha de 11 anos, que passou a receber pensão durante a infância. O benefício terminou quando ela atingiu a maioridade. Mais de duas décadas depois, uma mudança no registro civil colocou aquela mesma pensão novamente no centro de uma disputa que agora está no Supremo Tribunal Federal.
A autora da ação é Stella dos Santos Calazans, mulher transexual que busca o reconhecimento do direito à pensão na condição de filha maior solteira de militar.
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O ponto que tornou o processo incomum está na diferença entre duas datas.
O pai morreu em 1998.
A alteração de nome e gênero no registro civil ocorreu cerca de 21 anos depois.
Agora, o STF terá de decidir se essa mudança posterior pode produzir efeitos sobre um benefício criado pela morte ocorrida décadas antes.
Ela recebeu a pensão quando criança, mas perdeu o benefício na maioridade
Após a morte do pai, Stella recebeu pensão como dependente menor.
O pagamento foi interrompido quando ela atingiu a idade limite prevista para aquela condição.
Anos depois, já com o registro civil alterado, ela passou a reivindicar o benefício com base nas antigas regras de pensão aplicáveis às filhas de militares.
A data da morte do pai é fundamental porque o regime jurídico das pensões militares sofreu mudanças importantes posteriormente. Por isso, o caso precisa ser analisado de acordo com as regras que incidiam sobre aquele óbito.
O pedido chegou à Justiça Federal e, em primeira instância, teve resultado favorável.
A decisão considerou princípios como dignidade da pessoa humana, igualdade, autodeterminação e proibição de discriminação para reconhecer o direito pleiteado.
A União, porém, recorreu.
E a decisão foi revertida.
Justiça negou pensão e apontou risco à segurança jurídica
Ao analisar o recurso, a Turma Recursal entendeu que a situação jurídica deveria ser observada no momento da morte do militar.
Esse entendimento levou à negativa da pensão.
A questão central passou a ser temporal: quando o pai morreu, a alteração registral ainda não havia ocorrido.
Para a decisão que rejeitou o benefício, permitir que uma mudança feita décadas depois produzisse efeitos sobre uma relação jurídica já constituída poderia comprometer a segurança jurídica.
Foi esse choque que levou o caso ao STF.
A pergunta é objetiva, mas a resposta pode ter consequências amplas.
Uma alteração no registro civil apenas reconhece juridicamente uma condição que já existia e, por isso, pode gerar efeitos sobre situações anteriores?
Ou seus efeitos começam apenas a partir do momento em que a mudança é formalizada?
É essa diferença que pode definir se existe ou não direito à pensão.
STF reconheceu repercussão geral
A controvérsia chegou ao Supremo por meio do Recurso Extraordinário 1.471.538.
Em abril de 2024, o STF reconheceu por unanimidade a repercussão geral da questão.
O processo passou a integrar o Tema 1.298.
A formulação oficial trata especificamente da possibilidade de uma mulher transexual receber pensão na condição de filha maior solteira quando a alteração do registro civil ocorreu depois da morte do servidor.
Isso significa que a decisão não ficará restrita ao caso individual.
A tese que for fixada deverá orientar processos semelhantes que discutam efeitos previdenciários de alterações registrais realizadas após a morte de quem deixou o benefício.
Até agora, porém, o mérito ainda não foi decidido.
Processo voltou ao relator em 2026
O processo continuou tramitando no Supremo ao longo de 2026.
Em março, os autos foram conclusos ao relator.
Em julho, houve nova manifestação no processo e, no dia 22 daquele mês, os autos voltaram novamente para análise do ministro responsável pelo caso.
A relatoria está atualmente com o ministro Luiz Fux.
Não existe, até o momento, uma decisão definitiva dizendo que Stella terá ou não direito à pensão.
O que existe é uma disputa jurídica que começou com um benefício pago durante a infância e acabou chegando ao Supremo por causa de uma alteração registral realizada mais de duas décadas depois da morte do militar.
O STF terá de estabelecer até onde podem chegar os efeitos dessa mudança.
E é justamente esse intervalo de tempo que torna o caso tão fora do comum.
Uma pensão criada em 1998, encerrada anos depois e reivindicada novamente após uma mudança no registro civil agora depende de uma definição constitucional que ainda não existe.