Revista Sociedade Militar, todos os direitos reservados.

Sargentos correm atrás de outros concursos, deixam a rotina da caserna para disputar novas carreiras, e Exército agrega 10 militares após convocação para cursos de formação fora da Força

Felipe Alves da Silva
Por Felipe Alves da Silva 28/09/2026 às 19:38
Compartilhar
Sargentos correm atrás de outros concursos, deixam a rotina da caserna para disputar novas carreiras, e Exército agrega 10 militares após convocação para cursos de formação fora da Força
Sargentos do Exército Brasileiro foram agregados após convocação para participar de cursos de formação de outros concursos públicos. Imagem ilustrativa criada por IA.

De Infantaria e Artilharia à Engenharia e Aviação, grupo de dez graduados foi afastado temporariamente do serviço ativo após avançar até a etapa de curso de formação de concursos públicos

Dez sargentos do Exército Brasileiro chegaram a uma etapa que pode representar uma mudança profunda em suas trajetórias profissionais. Depois de ingressarem em outros concursos públicos e avançarem até a fase de curso de formação, os militares foram formalmente agregados pela Força, deixando temporariamente a rotina normal de suas organizações militares para participar da etapa complementar dos certames.

O movimento aparece na Portaria-DCEM/DGP/C Ex nº 93, de 25 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 28 de setembro. O documento é assinado pelo diretor de Controle de Efetivos e Movimentações e alcança militares de diferentes especialidades do Exército.

Receba nossas notícias independente dos algorítimos das redes sociais, entre no nosso grupo agora

Entrar no grupo agora

A quantidade chama atenção. Não se trata de um único sargento tentando uma transição profissional isolada: no mesmo ato aparecem militares de Infantaria, Artilharia, Engenharia, Material Bélico e Aviação, todos enquadrados pelo mesmo motivo administrativo — convocação para realizar a fase complementar de concurso público na modalidade Curso de Formação.

O Diário Oficial, porém, não identifica quais concursos foram prestados, quais órgãos estão recebendo esses militares nem os cargos civis disputados. Também não informa se todos pretendem efetivamente deixar o Exército caso sejam aprovados ao final dos respectivos cursos.

Dez sargentos aparecem no mesmo ato do Exército

Entre os militares agregados por causa de cursos de formação estão dois segundos-sargentos e oito terceiros-sargentos.

Por política editorial de preservação de dados pessoais, a Revista Sociedade Militar utiliza apenas as iniciais dos militares mencionados nesta reportagem. A medida busca reduzir a exposição desnecessária de dados individuais, em consonância com princípios de privacidade e proteção de dados associados à Lei Geral de Proteção de Dados — LGPD (Lei nº 13.709/2018).

Os militares indicados no ato são:

  • 2º Sgt Inf D.R.L., agregado a contar de 7 de setembro de 2026;
  • 2º Sgt Art D.P.S.M., a contar de 7 de setembro;
  • 2º Sgt MB Mnt Armt A.S.C., a contar de 7 de setembro;
  • 3º Sgt Inf M.M.S.A., a contar de 5 de setembro;
  • 3º Sgt Inf M.F.O.S., a contar de 7 de setembro;
  • 3º Sgt Inf J.V.C.R., a contar de 22 de setembro;
  • 3º Sgt Art W.C.G., a contar de 7 de setembro;
  • 3º Sgt Eng J.C.B.M., a contar de 7 de setembro;
  • 3º Sgt MB Mnt Vtr Auto F.V.B., a contar de 7 de setembro;
  • 3º Sgt Av Mnt E.S.F.J., a contar de 7 de setembro.

O retrato formado pela portaria é particularmente amplo. Há militares combatentes de Infantaria e Artilharia, mas também graduados ligados à Engenharia, manutenção de armamento, manutenção de viaturas e manutenção de aviação.

É justamente esse conjunto que transforma um ato administrativo aparentemente rotineiro em uma história de carreira: dez profissionais já incorporados e qualificados pelo Exército chegaram simultaneamente a uma etapa avançada de seleção para outras carreiras públicas.

Agregação não significa que os sargentos já deixaram o Exército

Há uma diferença importante entre ser agregado e sair definitivamente das Forças Armadas.

O Estatuto dos Militares, Lei nº 6.880/1980, define agregação como a situação em que o militar da ativa deixa de ocupar vaga na escala hierárquica de seu Corpo, Quadro, Arma ou Serviço e permanece nela sem número. A legislação também prevê que o militar agregado continua sujeito a determinadas obrigações militares e permanece vinculado administrativamente à Força.

Assim, a publicação de 28 de setembro não equivale a uma demissão, licenciamento ou transferência automática para a reserva.

Esse ponto muda a leitura da notícia. Os dez sargentos chegaram aos cursos de formação, mas o Diário Oficial não informa o resultado final de cada concurso. A eventual saída definitiva do Exército dependerá do que ocorrer depois dessa etapa e da situação administrativa de cada militar.

Atos semelhantes vêm sendo publicados pelo próprio Exército. Em fevereiro de 2026, por exemplo, outra portaria agregou quatro sargentos pelo mesmo motivo: convocação para curso de formação decorrente de concurso público. Em agosto, outro segundo-sargento de Infantaria também foi agregado após ser chamado para essa fase.

Ou seja, a portaria atual não revela um mecanismo novo. O elemento incomum é a concentração de dez casos no mesmo ato.

Curso de formação é uma fase do concurso, não a posse no novo cargo

A expressão usada pelo Exército é precisa: os militares foram convocados para realizar “fase complementar de concurso público (Curso de Formação)”.

Isso importa porque curso de formação e posse não são sinônimos. Dependendo da carreira disputada, essa etapa pode incluir instruções teóricas, treinamento prático, avaliações, testes físicos e outras exigências antes da classificação definitiva.

O documento do Exército não revela os editais correspondentes. Por isso, não é possível afirmar a partir da portaria se os sargentos estão disputando carreiras policiais, fiscais, administrativas ou de outra natureza.

Também não há informação oficial no ato sobre remuneração dos cargos disputados.

A ausência desses dados impede uma conclusão tentadora: dizer que os militares estão deixando a Força necessariamente em busca de salários maiores. A portaria comprova a movimentação para outros concursos; não explica a motivação pessoal de nenhum dos dez sargentos.

Esse cuidado é particularmente importante quando se discute retenção de pessoal militar. O documento oferece um sinal concreto de movimentação profissional, mas não permite transformar dez decisões individuais em uma explicação geral sobre satisfação, remuneração ou condições de carreira no Exército.

Da Infantaria à Aviação, a movimentação alcança especialidades diferentes

Outro detalhe ajuda a dimensionar a pauta.

Os dez militares não pertencem a uma única especialidade. Há segundos e terceiros-sargentos ligados a áreas bastante diferentes da estrutura terrestre.

Entre as qualificações presentes estão Infantaria, Artilharia, Engenharia, Material Bélico — com manutenção de armamento e de viaturas — e manutenção de Aviação.

Sargentos nessas áreas passam por formação e especialização próprias antes de exercerem suas funções nas organizações militares. Por isso, quando profissionais já formados alcançam etapas avançadas de concursos externos, existe uma questão de carreira que vai além da simples participação em uma prova.

Isso não significa que os dez sairão.

Alguns podem concluir os cursos e ingressar nas novas carreiras. Outros podem não avançar nas etapas restantes ou retornar ao Exército. A própria lógica da agregação existe justamente porque há uma situação temporária a ser administrada.

O Estatuto dos Militares prevê a reversão, isto é, o retorno do militar agregado ao respectivo Corpo, Quadro, Arma ou Serviço quando cessa o motivo que provocou sua agregação.

O que acontece agora com os dez sargentos

A Portaria nº 93 resolve apenas uma parte da história: formaliza administrativamente o afastamento temporário decorrente dos cursos de formação.

Os próximos capítulos dependem do desempenho de cada sargento nos concursos.

Se concluírem a formação e forem chamados para assumir cargos públicos incompatíveis com a permanência no serviço ativo, novas providências administrativas poderão aparecer posteriormente. Caso cesse o motivo da agregação sem ingresso em outra carreira, a situação também poderá resultar em reversão à estrutura regular do Exército.

Por enquanto, o Diário Oficial mostra um momento de transição: dez sargentos que já construíram carreira dentro da Força chegaram suficientemente longe em outros concursos para precisarem deixar temporariamente a rotina da caserna e frequentar cursos de formação fora dela.

O Diário Oficial mostra que esses sargentos avançaram em outros concursos, mas não explica o que os levou a buscar novas carreiras. Salário, estabilidade, perspectiva de crescimento, rotina profissional ou qualidade de vida podem pesar nessa decisão — mas, afinal, por que tantos militares estão olhando para oportunidades fora da caserna?

guest
0 Comentários