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Grávida, oficial da Marinha teve serviço prorrogado para não ser desligada, mas agora irá para a reserva sem salário e ainda poderá ficar 45 dias vinculada apenas para inspeção de saúde

Oficial temporária da Marinha teve o serviço prorrogado por causa da gravidez, mas será licenciada em outubro, incluída na Reserva Não Remunerada e ainda poderá permanecer por até 45 dias vinculada à Força apenas para concluir inspeção de saúde, sem salário ou benefícios.

Noel Budeguer
Por Noel Budeguer 28/09/2026 às 18:53
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Grávida, oficial da Marinha teve serviço prorrogado para não ser desligada, mas agora irá para a reserva sem salário e ainda poderá ficar 45 dias vinculada apenas para inspeção de saúde
Oficial temporária da Marinha teve o serviço prorrogado por causa da gravidez, mas será licenciada em outubro, incluída na Reserva Não Remunerada e ainda poderá permanecer por até 45 dias vinculada à Força apenas para concluir inspeção de saúde, sem salário ou benefícios.

Uma Capitão-Tenente temporária da Marinha teve o tempo de serviço prorrogado porque estava grávida. A medida impediu que ela fosse desligada em junho de 2026. Agora, porém, a oficial deverá deixar o serviço ativo, entrar para a Reserva Não Remunerada e ainda poderá permanecer ligada à estrutura da Força por até 45 dias exclusivamente para concluir uma inspeção de saúde, sem salário, sem benefícios para dependentes e sem necessidade de cumprir expediente.

A situação consta de uma portaria publicada no Diário Oficial da União e chama atenção justamente pelo contraste: a gravidez adiou o desligamento, mas não alterou a natureza temporária do vínculo.

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A militar é a Capitão-Tenente (RM2-S) Flavia Sgarbi Vaz, vinculada ao Comando do 8º Distrito Naval. Pela Portaria COM8ºDN nº 401, de 14 de setembro de 2026, seu licenciamento está previsto para 22 de outubro.

Gravidez impediu desligamento previsto para junho

Segundo o ato oficial, Flavia deveria ter sido licenciada em 18 de junho de 2026.

Isso não aconteceu porque ela estava grávida.

Naquela mesma data, seu tempo de serviço foi prorrogado excepcionalmente por meio de uma portaria anterior do 8º Distrito Naval. A medida permitiu que ela permanecesse na ativa durante o período em que a gestação impedia o encerramento normal do vínculo.

A legislação prevê esse tipo de proteção.

A Lei nº 13.109/2015 assegura licença à gestante às militares das Forças Armadas, inclusive às temporárias. Se o período de serviço terminar durante essa licença, o desligamento é postergado.

Mas a mesma legislação não transforma essa prorrogação em estabilidade.

Ou seja: a gravidez impediu que a oficial deixasse a Marinha em junho, mas não lhe garantiu permanência definitiva na ativa.

Agora, segundo a nova portaria, o motivo que havia impedido o licenciamento deixará de existir.

Por isso, a partir de 22 de outubro, ela será licenciada do Serviço Ativo da Marinha e incluída na Reserva Não Remunerada.

Reserva, neste caso, significa ficar sem remuneração da Marinha

A expressão “reserva” pode dar a impressão de aposentadoria militar, mas não é isso que ocorre neste caso.

A portaria determina a inclusão de Flavia na Reserva Não Remunerada.

Isso significa que, depois do licenciamento, ela não continuará recebendo remuneração mensal como militar da ativa.

O fundamento usado pela Marinha é a conclusão do tempo de serviço, uma das hipóteses previstas no Estatuto dos Militares para o licenciamento de militares temporários.

Portanto, o ponto mais sensível do caso não é simplesmente o fato de ela ir para a reserva, mas o que acontece logo depois.

Mesmo sem remuneração, o vínculo administrativo com a Marinha poderá continuar temporariamente.

Até 45 dias ligada à Marinha apenas para concluir inspeção de saúde

A mesma portaria que determina o licenciamento estabelece que a Capitão-Tenente poderá permanecer “encostada” ao Comando do 8º Distrito Naval por até 45 dias.

Esse período terá uma única finalidade: concluir a Inspeção de Saúde.

Durante esse tempo, o próprio ato determina que ela permaneça sem percepção de remuneração, sem concessão de benefícios a eventuais dependentes e sem obrigação de cumprir expediente.

Na prática, a oficial já terá deixado a ativa, mas ainda poderá precisar manter um vínculo administrativo com a estrutura militar até que a avaliação médica seja encerrada.

O encostamento termina assim que a inspeção for concluída ou quando forem atingidos os 45 dias previstos, o que acontecer primeiro.

É esse trecho que torna a situação particularmente desconfortável.

A militar deixa de receber, deixa de cumprir expediente e deixa formalmente o serviço ativo, mas ainda pode continuar vinculada à Marinha porque existe uma pendência relacionada ao próprio processo de desligamento.

A gravidez não é o motivo formal do licenciamento

Apesar da sequência dos acontecimentos, o documento não diz que Flavia está sendo licenciada porque engravidou.

O que aparece na portaria é exatamente o contrário.

A gravidez foi o motivo pelo qual o desligamento inicialmente previsto para junho precisou ser adiado.

O licenciamento de outubro ocorre porque o período de serviço chegou ao fim e, segundo a Marinha, cessou a circunstância que havia impedido a saída da oficial.

Isso evita uma interpretação incorreta do caso, mas não elimina o contraste criado pelo próprio procedimento.

Durante a gestação, a legislação impediu que o vínculo fosse encerrado.

Terminada essa proteção, volta a valer a regra do serviço temporário.

E o resultado é uma sequência difícil de ignorar: a oficial teve seu tempo na Marinha prorrogado porque estava grávida, será enviada à Reserva Não Remunerada poucos meses depois e ainda poderá permanecer por até 45 dias ligada ao Comando exclusivamente para concluir uma inspeção de saúde, sem salário e sem benefícios.

A proteção à maternidade, portanto, adiou o desligamento.

Ela não mudou o destino final do vínculo temporário.

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