A Força Aérea Brasileira publicou um conjunto de orientações sobre proventos que esclarece, entre outros pontos, como se deve proceder para que um curso de pós-graduação, seja especialização, mestrado ou doutorado, pode elevar o valor do Adicional de Habilitação pago a militares da reserva.
As respostas, reunidas pela diretoria responsável por questões de pagamento de pessoal da Aeronáutica, tratam ainda do Título de Proventos de Veteranos, das regras de acumulação entre adicionais e da indenização por licenças especiais e férias não gozadas. A base normativa inclui a Lei nº 13.954/2019, a Medida Provisória nº 2.215-10/2001 e três decisões recentes do Tribunal de Contas da União.
O que é o Título de Proventos de Veteranos
O Título de Proventos de Veteranos (TPV) registra, na data de sua vigência, a estrutura dos proventos do militar, o percentual de contribuição para a Pensão Militar e o tempo de serviço, incluindo períodos convertidos em pecúnia de licença especial (LESP) e de férias não gozadas.
A estrutura de proventos é formada pelo soldo, por adicionais (militar, de habilitação, de compensação por disponibilidade militar, de tempo de serviço, de compensação orgânica e de permanência) e, quando devido, pelo auxílio invalidez.
Como aumentar o Adicional de Habilitação com pós-graduação
A Força Aérea explica que quem concluiu um curso de pós-formação e quer que ele seja reconhecido para fins de aumento do Adicional de Habilitação deve reunir toda a documentação referente à conclusão do curso e levá-la à sua Unidade de Vinculação. Segundo a instrução, que não detalha quais graduações, postos ou especialidades têm direito ao reconhecimento, é essa unidade que confecciona o requerimento encaminhado ao Comando-Geral do Pessoal (COMGEP), que é a instância responsável pela decisão sobre o reconhecimento.

A diretoria que responde dúvidas sobre pagamento de pessoal informa que não tem gerência sobre esse processo específico, cabendo a ela apenas cumprir a decisão tomada pelo COMGEP.
Adicional de tempo de serviço e compensação por disponibilidade não se acumulam
O Adicional de Compensação por Disponibilidade Militar e o Adicional de Tempo de Serviço não podem ser recebidos simultaneamente. A vedação está prevista no parágrafo 1º do artigo 8º da Lei nº 13.954/2019, que determina o pagamento daquele que for mais vantajoso ao militar. O cálculo é automático, feito pelo Sistema de Pagamento de Pessoal segundo as regras do mesmo artigo.
TCU determinou redução de proventos em três situações
O Tribunal de Contas da União fixou, em três acórdãos, hipóteses em que os proventos de veteranos devem ser reduzidos. Pelo Acórdão 2225/2019, militares reformados por limite de idade que depois são declarados incapazes definitivamente pela Junta Superior de Saúde da Aeronáutica não têm direito a proventos calculados sobre o soldo do posto ou graduação imediatamente superior.
O Acórdão 631/2020 estabeleceu que tempo de serviço público ou privado averbado para fins de passagem à inatividade não pode ser somado para o recebimento de proventos do posto superior. Já o Acórdão 1043/2021 fixou que a condição de reformado só vale a partir da data da sessão da Junta Superior de Saúde, o que também define o início dos efeitos financeiros, entre eles o auxílio invalidez e a isenção de imposto de renda.
Prazo de cinco anos para indenização de LESP e férias não gozadas
Militares veteranos, ex-militares, sucessores e pensionistas podem solicitar a conversão em pecúnia de períodos de licença especial adquiridos até 29 de dezembro de 2000 e de férias não gozadas em diferentes marcos temporais definidos pela ICA 35-15 e pelo regulamento interno de serviços gerais da Aeronáutica. O requerimento deve ser protocolado em até cinco anos contados da transferência para a inatividade, do desligamento do serviço ativo ou do falecimento do militar, quando o pedido for feito por sucessores.
A base de cálculo considera apenas as parcelas permanentes da remuneração na data do desligamento, sem incluir verbas eventuais ou transitórias, conforme parecer da Consultoria Jurídica do Ministério da Defesa de agosto de 2019. Segundo a Aeronáutica, a conversão em pecúnia tem natureza indenizatória e não sofre incidência de Imposto de Renda, mas pode implicar redução de proventos vinculados a tempo de serviço, adicional de permanência ou grau hierárquico alcançado por contagem em dobro.
Para tirar dúvidas específicas ou acompanhar o andamento de um requerimento já protocolado, a força explica que veteranos e pensionistas devem procurar a Unidade de Vinculação a que estão ligados ou consultar o canal de acompanhamento de processos disponibilizado pela Aeronáutica.
É só na aeronáutica?
Alguém sabe se a Marinha e o exército estão atualizando os adicionais com pós graduação?
Para o pessoal na reserva.