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Pouca gente sabe, mas filhas adultas de militares podem descobrir no guichê, após a morte do pai, que perderam a pensão porque ele abriu mão desse direito em vida

Felipe Alves da Silva
Por Felipe Alves da Silva 13/09/2026 às 10:07
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Pouca gente sabe, mas filhas adultas de militares podem descobrir no guichê, após a morte do pai, que perderam a pensão porque ele abriu mão desse direito em vida
Filhas adultas podem descobrir durante a habilitação que o militar renunciou à contribuição específica que preservava benefícios anteriores a 2001.

A chamada “renúncia à contribuição de 1,5%” pode encerrar a proteção das regras anteriores a 2001; em alguns casos, a família só conhece a decisão quando procura a Força para iniciar a habilitação

Uma assinatura feita pelo militar ainda em vida pode mudar completamente o futuro previdenciário de suas filhas. O problema é que essa decisão nem sempre chega ao conhecimento da família. Quando o militar morre e uma filha adulta procura o setor de atendimento da Marinha, do Exército ou da Força Aérea para requerer a pensão, pode descobrir no guichê que o desconto adicional deixou de ser realizado há anos.

Trata-se da renúncia à contribuição de 1,5%, mecanismo ligado à manutenção dos benefícios da Lei nº 3.765/1960 conforme as regras existentes até 29 de dezembro de 2000. Entre os efeitos mais conhecidos desse regime está a possibilidade de habilitação de filhas que não seriam contempladas pelas regras posteriores.

O alerta foi apresentado pelo advogado Augusto Leitão, especializado na defesa de militares e pensionistas. Segundo ele, há famílias nas quais o militar decidiu interromper a contribuição, mas não comunicou a escolha às possíveis beneficiárias. A consequência aparece somente depois do óbito, justamente quando já não é possível conversar com o instituidor para esclarecer o que ocorreu.

Por que o desconto adicional de 1,5% foi criado

A mudança nasceu com a Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001. O texto reformulou a remuneração e diversos direitos dos militares das Forças Armadas, mas permitiu que quem já integrava o sistema preservasse benefícios previstos na legislação anterior.

O artigo 31 assegurou aos militares alcançados pela regra de transição a manutenção desses benefícios mediante uma contribuição específica de 1,5% sobre as parcelas remuneratórias previstas na própria medida provisória. A norma também estendeu a proteção aos beneficiários diretos e àqueles que poderiam receber a pensão por futura reversão. O texto integral está disponível no Portal da Legislação da Presidência da República.

Esse desconto não deve ser confundido com a contribuição ordinária para a pensão militar. A alíquota regular, inicialmente fixada em 7,5%, passou para 9,5% em 2020 e chegou a 10,5% em 2021. O adicional de 1,5% existe para preservar um conjunto específico de regras anteriores.

É justamente essa diferença que costuma escapar de quem observa apenas o contracheque. O militar pode continuar contribuindo normalmente para o sistema de proteção social e, ao mesmo tempo, ter renunciado ao adicional que mantinha os benefícios antigos.

Renúncia passou a ser permitida a qualquer momento

Na redação inicial da MP nº 2.215-10, a renúncia deveria ser expressa, irrevogável e realizada até 31 de agosto de 2001. Anos depois, disputas administrativas e judiciais passaram a questionar a impossibilidade de desistência após aquele prazo.

A Lei nº 13.954/2019 eliminou o limite temporal. Desde então, a renúncia pode ser apresentada a qualquer momento, continua sendo irrevogável e não gera restituição dos valores pagos anteriormente. Em outras palavras: o militar deixa de recolher o adicional dali em diante, mas não recebe de volta o que já contribuiu.

A regra está no artigo 14 da Lei nº 13.954/2019. O Decreto nº 4.307/2002 também estabelece que a desistência dos benefícios não produz direito ao recebimento de valores referentes ao período de contribuição. Consulte o decreto no Portal da Legislação.

Do ponto de vista individual, a renúncia pode representar uma redução imediata nos descontos mensais. Para a família, porém, ela pode eliminar uma proteção que somente produziria efeitos depois da morte. A economia aparece no contracheque do militar; a consequência pode surgir anos depois, no processo de habilitação da filha.

Quais filhas podem ser atingidas

O alerta não significa que toda filha de militar tenha direito automático a uma pensão vitalícia. O regime aplicável depende da data de ingresso do militar, da legislação preservada, da existência e continuidade da contribuição adicional, da ordem de prioridade dos beneficiários e das condições exigidas pela norma vigente em cada situação.

A redação da Lei nº 3.765/1960 existente antes das alterações de 2001 incluía as filhas solteiras na primeira ordem de prioridade, enquanto estabelecia limites etários para os filhos homens. A contribuição adicional permitiu preservar benefícios do regime anterior para os militares abrangidos pela transição. A evolução do artigo 7º pode ser consultada no texto da Lei nº 3.765/1960.

Portanto, “filhas adultas” é uma expressão ampla usada para explicar o grupo potencialmente afetado, mas não substitui a análise do caso concreto. Casamento, condição de invalidez, existência de viúva ou companheira, ordem de habilitação e outros elementos podem interferir no pagamento ou na reversão da pensão.

Também há uma diferença jurídica importante: antes da morte do militar, a filha possui uma expectativa vinculada às regras aplicáveis. O direito ao recebimento somente será examinado no processo de habilitação, depois do óbito. Por isso, dizer que a filha “perdeu a pensão” resume o efeito prático, mas a administração verificará se os requisitos para a concessão chegaram a existir.

O documento que pode decidir o processo no guichê

Quando existe um termo regular de renúncia, a Força tende a considerar encerrada a manutenção dos benefícios vinculados ao adicional de 1,5%. Segundo Augusto Leitão, os conflitos aparecem quando a filha afirma que desconhecia a escolha, questiona a assinatura ou encontra nos registros administrativos a informação de que houve renúncia sem localizar o documento correspondente.

A falta de comunicação familiar, por si só, não torna automaticamente inválida a decisão do militar. Uma eventual contestação pode envolver a existência do termo, a autenticidade da assinatura, a capacidade civil do signatário e o cumprimento das formalidades administrativas. São questões que exigem análise documental individual.

Antes do falecimento, o próprio militar pode solicitar à respectiva Força informações sobre os descontos e verificar se continua enquadrado no artigo 31 da MP nº 2.215-10. As possíveis beneficiárias também podem conversar com o pai e organizar cópias de contracheques, declarações de beneficiários e requerimentos administrativos.

Depois do óbito, o ponto central será conferir o histórico da contribuição e, se a administração alegar renúncia, pedir acesso ao termo que fundamentou a negativa. É nesse momento que uma decisão tomada anos antes pode sair dos arquivos e chegar ao conhecimento da família pela primeira vez.

A contribuição de 1,5% não funciona como uma pensão independente nem garante pagamento automático. Ela conserva regras antigas para quem foi alcançado pela transição. Quando há renúncia válida, o desconto termina — e os benefícios protegidos por ele também podem deixar de alcançar as filhas.

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