A lei prevê cinco critérios de acesso, entre eles bravura e post mortem, além da promoção em ressarcimento de preterição. Oficial-general sobe exclusivamente por escolha, e o último posto de oficial superior sai apenas por merecimento.
Existe uma confusão que aparece toda vez que um ato administrativo reconhece tempo de serviço militar anterior.
Muita gente lê aquilo como se fosse um passo na carreira.
Não é.
Reconhecer tempo e promover são coisas separadas por uma lei inteira, editada em 1972, que decide quem sobe de posto nas Forças Armadas e quando.
Cinco critérios, não um
A Lei 5.821, de 10 de novembro de 1972, lista os critérios de acesso no artigo 4º.
São cinco: antiguidade, merecimento, escolha, bravura e post mortem.
Fora deles existe ainda a promoção em ressarcimento de preterição, aplicada quando alguém foi injustamente deixado de fora.
Cada critério vale para uma faixa da carreira, e nenhum deles é tempo de serviço puro e simples.
Por que quem muda de Força recomeça a fila
A comparação de antiguidade é feita dentro do mesmo quadro, e não entre Forças diferentes.
Quem serviu quatro anos na Aeronáutica e depois ingressou na Marinha entra na escala da Marinha pela data do próprio ingresso ali.
O tempo anterior é consignado na ficha e conta para o teto de permanência do militar temporário, mas não empurra ninguém para cima na lista.
É uma distinção que a administração faz com clareza e que o público lê como se fosse a mesma coisa.
O que é antiguidade e o que é merecimento
O artigo 5º define antiguidade como a precedência hierárquica de um oficial sobre os demais de igual posto, dentro do mesmo Corpo, Quadro, Arma ou Serviço.
É uma posição relativa, e não uma quantidade de anos.
Quem entra numa Força depois recomeça essa fila, porque a comparação é feita entre pares do mesmo quadro.
O artigo 6º define merecimento como o conjunto de qualidades e atributos que distinguem o oficial entre os pares, avaliados ao longo da carreira inteira.
Na formação do quadro por merecimento entram eficiência no desempenho das funções, potencialidade para cargos superiores, capacidade de liderança, resultado dos cursos e destaque entre os companheiros.
As três condições que barram a maioria
Praças seguem outro sistema, com regras próprias de acesso, e quem entra pelo serviço militar inicial não passa por esta lei.
O artigo 15 fixa o que é essencial para o oficial ser incluído no quadro de acesso.
A primeira condição é o interstício, que é o tempo mínimo de permanência no posto anterior, somado a aptidão física e às condições peculiares do posto pretendido.
A segunda é conceito profissional satisfatório.
A terceira é conceito moral satisfatório.
Cada Força regulamenta o que exatamente significa cada uma dessas condições, e é aí que a régua muda entre Exército, Marinha e Aeronáutica.
O que tira o nome da lista
O artigo 35 relaciona as situações que excluem o oficial dos quadros e listas, mesmo que ele cumpra tudo o que o artigo 15 exige.
Ficam de fora quem estiver preso cautelarmente, quem for réu em ação penal por crime doloso, quem estiver respondendo a Conselho de Justificação de ofício e quem estiver cumprindo pena.
Também fica de fora quem estiver licenciado para tratar de interesse particular.
Ou seja: afastar-se por conta própria custa a posição na fila, e isso é decisão de carreira, não punição.
Cada posto tem a sua regra
O artigo 11 distribui os critérios pela hierarquia, e o desenho é escalonado.
Oficiais subalternos e intermediários sobem por antiguidade.
Oficiais superiores sobem por antiguidade e por merecimento, em proporção definida em regulamento.
Oficiais-generais sobem exclusivamente por escolha, que é decisão do alto comando e da Presidência.
E o parágrafo 1º guarda a regra mais dura: o último posto de oficial superior, nos quadros em que a carreira termina ali, só pode ser preenchido por merecimento.
Quem chegou até lá só por tempo simplesmente para.
As datas em que a lista sai
Promoção não acontece a qualquer momento, e o artigo 21 fixa o calendário.
As promoções por escolha saem em 31 de março, 31 de julho e 25 de novembro.
As promoções por antiguidade e merecimento saem em 30 de abril, 31 de agosto e 25 de dezembro.
As vagas precisam estar publicadas antes, em datas próprias, para que o processamento comece.
É por isso que a família militar aprende a olhar o boletim no Natal, e é por isso que o decreto que distribui as vagas é acompanhado de perto meses antes.
As promoções que quebram todas as regras
Duas modalidades escapam do sistema inteiro.
A promoção por bravura, do artigo 29, só acontece em operações de guerra, é apurada por investigação sumária de um Conselho Especial e dispensa as exigências normais de acesso.
Foi por esse dispositivo que um segundo-sargento virou tenente em Montese, promovido em pleno combate pelo comandante da FEB.
A promoção post mortem, do artigo 30, alcança quem morre em ação de combate, em manutenção da ordem pública, por ferimento contraído nessas situações ou por acidente em serviço.
Nesse caso a promoção sai depois da morte e vale para a família, porque muda o grau que baliza a pensão.
A vaga é o que manda
Há um fator anterior a todos os critérios: sem vaga não existe promoção.
A lei diz que a promoção é ato administrativo destinado ao preenchimento seletivo de vagas do grau hierárquico superior, com base nos efetivos fixados em lei.
Isso significa que a carreira é uma pirâmide de tamanho definido em norma, e não uma escada que todo mundo sobe.
Um oficial pode cumprir interstício, ter conceito impecável, figurar no quadro de acesso e mesmo assim não ser promovido, simplesmente porque ninguém saiu do posto acima.
É a diferença entre estar habilitado e ser promovido.
Quem foi passado para trás
O artigo 10 trata do oficial preterido, e a solução é reconstruir o passado.
Reconhecido o direito, ele é promovido segundo antiguidade ou merecimento e recebe o número que lhe competia na escala, como se tivesse sido promovido na época devida.
Não é só o posto: é a posição na fila, que decide todas as promoções seguintes.
Antes disso existe a via administrativa, e o artigo 17 dá ao oficial 15 dias corridos para recorrer ao ministério da respectiva Força.
O recurso sobre quadro de acesso e promoção precisa ser resolvido em 60 dias, e o que trata de inclusão em quota compulsória, em 20.
Perdido esse prazo, sobra a Justiça, e a discussão passa a levar anos, como em qualquer disputa administrativa contra a União.
Receba nossas notícias diretamente, clique abaixo e entre no nosso grupo