Um capitão da reserva remunerada do Exército Brasileiro perdeu seu posto e sua patente após uma decisão unânime do Superior Tribunal Militar (STM), tomada em 7 de outubro de 2026. O oficial já havia sido condenado definitivamente por corrupção passiva continuada, em um caso envolvendo contratos de fornecimento de alimentos para instalações militares no Ceará.
A investigação identificou 19 notas fiscais eletrônicas que não constavam na base da Secretaria da Fazenda do Ceará, além de transferências bancárias e comunicações entre o militar e representantes de uma empresa fornecedora.
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O caso também revelou a participação de duas empresas em licitações militares que, somadas, alcançaram R$ 34,7 milhões. Entretanto, esse valor não representa o montante desviado nem a quantia recebida pessoalmente pelo capitão.
Capitão era responsável pelo abastecimento de unidades do Exército em Fortaleza
As irregularidades ocorreram entre 2015 e 2018, período em que o oficial exercia a chefia do Setor de Aprovisionamento da 25ª Circunscrição de Serviço Militar e da Base Administrativa da Guarnição de Fortaleza.
O setor de aprovisionamento é responsável por atividades relacionadas à alimentação militar, incluindo recebimento, armazenamento e controle dos gêneros alimentícios utilizados nas unidades.
Segundo as informações divulgadas pela CartaCapital, a investigação apontou que o capitão recebeu vantagens indevidas para confirmar a entrega de produtos alimentícios que, na realidade, não haviam sido recebidos.
Na prática, a certificação irregular de uma entrega permitia que documentos fossem apresentados como comprovação do fornecimento de mercadorias, comprometendo os mecanismos de fiscalização dos recursos públicos.
Investigação encontrou 19 notas fiscais inexistentes nos registros da Secretaria da Fazenda
Um dos elementos centrais da investigação foi a identificação de 19 notas fiscais eletrônicas que não apareciam no banco de dados da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz-CE).
Os investigadores também localizaram transferências bancárias realizadas por uma empresa fornecedora e por seu representante em favor do capitão e de sua esposa.
Além da análise das movimentações financeiras, foram autorizadas quebras de sigilo bancário e telemático. As provas reunidas incluíram comunicações entre o oficial e a empresa relacionadas a pedidos de alimentos, empenhos de despesas e procedimentos de faturamento.
Esses elementos ajudaram a demonstrar a ligação entre as vantagens indevidas e a atuação do militar na administração dos contratos de alimentação.
Duas empresas ligadas a familiares de militares participaram de licitações que somaram R$ 34,7 milhões
A investigação começou após uma denúncia anônima encaminhada à Procuradoria de Justiça Militar e acabou alcançando duas empresas ligadas a esposas e familiares de militares que trabalhavam nos setores de alimentação do Aquartelamento General Tibúrcio e do Colégio Militar de Fortaleza.
Entre janeiro de 2015 e setembro de 2019, essas empresas participaram de licitações homologadas no âmbito da 10ª Região Militar que, juntas, totalizavam aproximadamente R$ 34,7 milhões.
Os investigadores encontraram indícios de que as empresas poderiam funcionar como estruturas de fachada. Uma delas não possuía funcionários no endereço informado, apresentava telefones inoperantes e não tinha empregados registrados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), apesar de manter contratos com a administração pública.
É importante destacar que os R$ 34,7 milhões correspondem ao valor das licitações mencionadas na investigação. Não há comprovação, nas informações divulgadas, de que toda essa quantia tenha sido desviada ou efetivamente recebida pelas empresas.
A ação penal chegou a envolver oito acusados, mas isso não significa que todos tenham recebido condenações.
Condenação foi confirmada pelo STM após sucessivos recursos da defesa
A primeira condenação do capitão ocorreu em janeiro de 2023, na Auditoria da 10ª Circunscrição Judiciária Militar, localizada em Fortaleza.
O oficial recebeu pena de 3 anos, 9 meses e 16 dias de reclusão, em regime inicial aberto, pelo crime de corrupção passiva continuada. Também foi determinada a perda, em favor da União, de valores relacionados ao delito.
Em março de 2024, o Superior Tribunal Militar analisou o recurso apresentado pela defesa e manteve integralmente a condenação, por unanimidade.
Novas tentativas de contestar a decisão foram apresentadas posteriormente. Em novembro de 2025, o Tribunal rejeitou outro recurso, e a condenação criminal tornou-se definitiva em 18 de dezembro daquele ano.
De acordo com o relato jurídico do processo, a sentença também determinou a perda de R$ 15.236,04 em favor da União, valor associado ao crime.
Defesa apresentou histórico de mais de 30 anos no Exército para tentar preservar a patente
Depois da condenação definitiva, a Procuradoria-Geral da Justiça Militar apresentou, em janeiro de 2026, um pedido para que o capitão fosse declarado indigno para o oficialato.
A defesa argumentou que uma condenação criminal não deveria provocar automaticamente a perda do posto e da patente, sendo necessária uma avaliação individual sobre a gravidade dos fatos e sua repercussão na carreira militar.
Os advogados destacaram que o oficial havia ingressado no Exército em 1988 e possuía mais de três décadas de serviço, com passagem por funções de confiança e participação em cursos militares.
Também foram apresentados 64 registros relacionados a elogios, cursos, condecorações e outros reconhecimentos institucionais.
Apesar desses argumentos, os ministros entenderam que a conduta comprovada no processo era incompatível com os valores exigidos de um oficial das Forças Armadas.
Por que um militar da reserva pode perder posto e patente mesmo depois de encerrar sua carreira na ativa?
A legislação brasileira permite que oficiais da ativa, da reserva e reformados sejam submetidos a procedimentos que podem resultar na perda do posto e da patente.
O artigo 142 da Constituição Federal determina que um oficial condenado definitivamente a uma pena privativa de liberdade superior a dois anos seja submetido a julgamento específico para avaliar sua permanência no oficialato.
Isso significa que a condenação criminal e a perda da patente são decisões distintas. A primeira estabelece a responsabilidade penal; a segunda examina se o comportamento do militar é compatível com a preservação de sua condição de oficial.
O procedimento é conhecido como julgamento de indignidade ou incompatibilidade para o oficialato e pode ocorrer mesmo quando o militar já se encontra na reserva remunerada.
Perda da patente também tem consequências sobre a remuneração do militar
A punição determinada pelo STM vai além da retirada dos títulos e prerrogativas militares.
Conforme o artigo 119 do Estatuto dos Militares, Lei nº 6.880/1980, o oficial que perde o posto e a patente fica sujeito à demissão de ofício, sem direito a remuneração ou indenização pessoal.
No caso de um militar da reserva remunerada, a decisão pode atingir diretamente os pagamentos que ele recebia em razão de sua condição militar. A documentação consultada, entretanto, não informa a data em que eventuais alterações financeiras foram implementadas.
Os possíveis direitos de familiares ou beneficiários estão sujeitos a regras próprias e não devem ser confundidos com a remuneração pessoal do oficial.
Com a decisão unânime de 7 de outubro, o STM concluiu o julgamento sobre a permanência do capitão no oficialato, acrescentando à condenação criminal uma consequência que atinge diretamente sua condição militar, mesmo após mais de 30 anos de serviços prestados ao Exército Brasileiro.