Revista Sociedade Militar, todos os direitos reservados.

Coronel do Exército autor de livro é condenado a prisão pela Justiça Militar por dizer que golpe não ocorreu por “inépcia dos próprios militares”

Três generais votam pela condenação do coronel, o juiz civil foi o único que o absolveu

Robson Augusto
Por Robson Augusto 08/10/2026 às 21:56
Compartilhar
Coronel do Exército autor de livro é condenado a prisão pela Justiça Militar por dizer que golpe não ocorreu por “inépcia dos próprios militares”
Oficial do Exército cumprindo pena - Imagem ilustrativa IA

O coronel da reserva do Exército Rubens Pierrotti Junior foi condenado pela Justiça Militar da União, no Rio de Janeiro, a oito meses de detenção pelos crimes de publicação ou crítica indevida e de ofensa às Forças Armadas, previstos nos artigos 166 e 219 do Código Penal Militar (CPM). A acusação partiu de entrevistas concedidas por ele a canais no YouTube, à imprensa e ao rádio durante a divulgação de um livro de sua autoria.

O julgamento ocorreu em 6 de agosto de 2026, no Conselho Especial de Justiça, e terminou com placar de 4 votos a 1. Os quatro generais de brigada que compõem o colegiado votaram pela condenação. O juiz federal Jorge Marcolino dos Santos, presidente do Conselho, ficou vencido e votou pela absolvição nos dois crimes. A sentença foi assinada eletronicamente em 30 de setembro.

Receba nossas notícias independente dos algorítimos das redes sociais, entre no nosso grupo agora

Entrar no grupo agora

O oficial da reserva, de 55 anos, teve a pena suspensa por dois anos (sursis), com regime inicial aberto, e recebeu o direito de recorrer em liberdade. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso ao Superior Tribunal Militar (STM).

As frases que levaram à condenação

Segundo a sentença, as críticas do coronel ultrapassaram o campo da análise política ou literária. O Conselho destacou quatro pontos das entrevistas: a afirmação de que o golpe não teria ocorrido em razão da “inépcia dos próprios militares”, a classificação da conduta do Comandante do Exército e do Alto Comando como “oportunista”, a associação de integrantes da Força a “filhotes da ditadura” e o questionamento sobre a formação dos integrantes da Justiça Militar.

Para os juízes militares, essas falas configuraram crítica pública a superiores, a assuntos ligados à disciplina militar e à organização das instituições castrenses. O texto afirma que a intenção do réu ao divulgar as declarações era “inequívoca”.

Outro trecho pesou na condenação pelo artigo 219. Em uma das entrevistas, o coronel disse acreditar que entre 80% e 90% dos oficiais do Exército apoiariam o que chamou de “golpe”. De acordo com a sentença, ele não apresentou pesquisa ou base verificável para o número e reconheceu, no interrogatório, que não fez levantamento algum para sustentar a estimativa.

Denúncia foi rejeitada na primeira instância e reaberta pelo STM

O Ministério Público Militar (MPM) ofereceu a denúncia em 26 de maio de 2025, com base em Inquérito Policial Militar. A peça foi inicialmente rejeitada pela primeira instância da Justiça Militar no Rio de Janeiro.

O MPM recorreu, e o STM deu provimento ao Recurso, determinando o recebimento da denúncia. Nesse julgamento, o tribunal reconheceu, para fins de prosseguimento da ação, que o militar da reserva pode responder pelo crime do artigo 166 do CPM.

A acusação pedia ainda o aumento de pena previsto no parágrafo único do artigo 219, aplicável quando o crime é cometido pela imprensa, rádio ou televisão, além da contagem das falas como três crimes distintos. O Conselho rejeitou os dois pedidos. Para os juízes, a simples referência às entrevistas não comprovou o uso desses meios nos termos da lei, e o MPM tratou as manifestações como um conjunto único, sem individualizar cada conduta.

A versão do coronel: 32 anos de Exército e trechos fora de contexto

No interrogatório, Pierrotti Junior negou ter tido intenção de ofender as Forças Armadas e classificou a acusação como um “grande mal-entendido”. Disse ter servido 32 anos no Exército e ter respeito e orgulho pela instituição.

Segundo o oficial, o subtítulo do livro não se referia ao Exército como instituição, mas a condutas individuais de alguns militares. Ele afirmou que suas falas foram retiradas de contexto e que, de várias horas de entrevistas, apenas pequenos trechos foram selecionados.

Sobre o termo “oportunista”, explicou que quis indicar uma decisão ponderada do Comando para evitar maior desgaste da imagem da Força. Quanto às referências a oficiais-generais e ao STM, disse não ver conteúdo ofensivo e afirmou que tratava do aperfeiçoamento das instituições.

Ministro da defesa negociado

Na peça acusatória há várias transcrições de declarações do coronel Rubens Pierrotti Junior, entre elas um trecho onde diz que a nomeação do ministro da defesa é negociada pelo poder executivo com os militares, que isso desvirtua o cargo e que os militares tem que ser norteados pelo poder civil.

“… os militares nunca engoliram bem essa mudança de status, a perda de poder pelo rebaixamento dos ministros a comandantes de cada Força. Por isso, para não ferir suscetibilidades, ao longo dos anos, a nomeação do ministro da Defesa tem sido “negociada” com os militares. Isso, por si só, já desvirtua o cargo, subverte a essência. A ministra Maria Elizabeth Rocha, que acabou de assumir, como primeira mulher, a presidência do Superior Tribunal Militar (STM), declarou que o poder civil é que tem de nortear o poder militar; e não o contrário”.

Jornalista Carlos Tramontina depôs a favor do réu

A defesa, conduzida pelos advogados André Perecmanis e Caio Jorge Prado, arrolou duas testemunhas: Paulo Marinho dos Santos e o jornalista Carlos Alberto Tramontina. Este entrevistou o coronel no programa Tramontina News, dos estúdios Flow, exibido em 28 de novembro de 2024.

Tramontina relatou que leu o livro, considerou o tema de interesse público e convidou o autor. Segundo ele, a entrevista durou cerca de uma hora, foi centrada na obra e o coronel se apresentou como autor de ficção. O jornalista disse não lembrar das frases citadas na denúncia, mas afirmou não ter identificado intenção de ofender o Exército e que o entrevistado reafirmou orgulho e lealdade à instituição.

O Conselho considerou que a materialidade e a autoria ficaram comprovadas pelos registros audiovisuais e pelo próprio interrogatório, no qual o réu admitiu ter participado dos programas e feito as declarações, ainda que com outra interpretação.

Liberdade de expressão e excludente do artigo 220 foram afastadas

A defesa pediu absolvição por atipicidade e, de forma subsidiária, a aplicação do artigo 220, inciso III, do CPM, que exclui a pena em casos de crítica às instituições militares sem intenção de ofender. Também invocou a liberdade de expressão e o contexto de divulgação de uma obra literária.

A sentença rejeitou todos os argumentos. Para a maioria, a liberdade de expressão não é absoluta quando a conduta tem previsão específica na lei penal militar. O Conselho entendeu que o dolo ficou demonstrado pela participação voluntária nas entrevistas, pelo uso de expressões depreciativas e pela divulgação de afirmações sem base factual suficiente.

Trecho da sentença contra coronel do Exército na reserva
Trecho da sentença contra coronel do Exército na reserva

Juiz federal votou pela absolvição e disse que militar da reserva não tem como cometer insubordinação

O juiz federal Jorge Marcolino dos Santos, presidente do Conselho, foi o único integrante do colegiado a votar pela absolvição do coronel nos dois crimes, com base no artigo 439, alínea “b”, do Código de Processo Penal Militar. Para ele, o artigo 166 do CPM alcança apenas o militar da ativa. O magistrado lembrou que o próprio código equipara o militar inativo ao civil para fins de crime militar.

Segundo o voto, estender o tipo penal a quem está na reserva violaria o princípio da reserva legal, previsto no artigo 1º do CPM, que impede ampliar a interpretação de um crime para punir alguém. Sem a condição de militar da ativa exigida do autor, a conduta seria atípica e o crime, inexistente.

O juiz acrescentou um segundo argumento. O artigo 166 está no capítulo do CPM dedicado à insubordinação, que, em última análise, significa deixar de acatar ordem. Por isso, escreveu, trata-se de desobediência à autoridade militar, situação incompatível com a de um militar já inativo, que pratica atos de natureza civil. Para o magistrado, eventuais excessos poderiam até ser examinados em outra esfera do Direito, mas não na Justiça Militar.

Trecho de decisão que condenou coronel da reserva do Exército Brasileiro
Trecho de decisão que condenou coronel da reserva do Exército Brasileiro

Quanto ao artigo 219, o magistrado entendeu não haver prova de que o coronel soubesse da falsidade do que disse nem de que tenha agido com intenção inequívoca de ofender a instituição. Segundo o voto, as notícias sobre o tema eram frequentes e generalizadas na época, gerando comentários de toda natureza.

Pena de 8 meses de prisão e condições do sursis

A pena ficou em dois meses de detenção pelo artigo 166 e seis meses pelo artigo 219, no mínimo legal. Durante os dois anos de suspensão, o coronel não poderá deixar o Rio de Janeiro e o Espírito Santo sem autorização judicial, nem mudar de endereço sem aviso, frequentar casas de bebida ou de jogo ou portar armas. Também terá de se apresentar ao juízo, de forma virtual, a cada 90 dias.

Se a condenação transitar em julgado, o nome do oficial será lançado no rol de culpados e a decisão será comunicada à Justiça Eleitoral, o que implica a suspensão dos direitos políticos prevista no artigo 15, inciso III, da Constituição. Enquanto houver recurso, a palavra final sobre o caso caberá ao Superior Tribunal Militar.

guest
0 Comentários