Um segundo-sargento reformado do Exército, que recebia R$ 3,1 mil de proventos, assumiu dois cargos de professor e passou a acumular três remunerações que somavam R$ 11,6 mil mensais. A situação acabou em uma disputa judicial, acompanhada de uma cobrança de R$ 52,9 mil relacionada ao Fundo de Saúde do Exército (FUSEx).
O militar havia deixado a ativa em setembro de 2014, após ser considerado definitivamente incapaz para o serviço militar. A avaliação médica, entretanto, não o considerou inválido para outras atividades profissionais, o que permitiu que buscasse trabalho fora das Forças Armadas.
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Na época examinada no processo, ele recebia R$ 3.117 mensais de proventos proporcionais, na graduação de segundo-sargento. Cinco anos depois da reforma, conseguiu seu primeiro emprego como professor na rede municipal de Sítio Novo, no Rio Grande do Norte.
O segundo cargo veio em 2023, também na rede pública de ensino. Foi a acumulação desses empregos com os proventos militares que levou o Exército a abrir uma sindicância e, posteriormente, fez o caso chegar ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5).
Dois cargos de professor elevaram remuneração do sargento a R$ 11,6 mil
O primeiro vínculo com o magistério começou em outubro de 2019, quando o sargento tomou posse como professor em Sítio Novo. A remuneração bruta informada para esse cargo era de R$ 5.179.
Em março de 2023, ele assumiu outro emprego como professor, dessa vez em Macaíba, município da região metropolitana de Natal, com salário bruto de R$ 3.315,41.
Somando os dois salários aos proventos da reforma, o militar passou a receber três pagamentos que, pelos valores registrados no processo, alcançavam R$ 11.611,41 mensais.
A acumulação entrou no radar do Tribunal de Contas da União (TCU). A partir de um relatório do órgão, o Exército instaurou uma sindicância em agosto de 2023 para verificar se os três vínculos poderiam ser mantidos.
Dois meses depois, em outubro, o sargento assinou um termo de opção para permanecer nos empregos das duas prefeituras e deixar de receber os proventos militares.
Ele não se conformou com a perda do pagamento da reforma e decidiu recorrer à Justiça. No processo, alegou que havia assinado o documento sob pressão administrativa e pediu para manter os proventos do Exército juntamente com o salário de professor em Macaíba, abrindo mão do outro cargo municipal.
Cobrança de R$ 52,9 mil do FUSEx complicou ainda mais a situação
Enquanto discutia a acumulação das remunerações, o sargento também passou a responder a um segundo procedimento administrativo.
Em novembro de 2023, o Exército abriu outra sindicância, dessa vez para apurar despesas médicas vinculadas ao Fundo de Saúde do Exército, responsável pela assistência de militares e seus dependentes.
A investigação identificou R$ 52.925,74 em valores considerados pendentes de ressarcimento, conforme o saldo atualizado em 24 de janeiro de 2024.
As fichas financeiras mostravam despesas médico-hospitalares acumuladas ao longo de vários meses, enquanto os descontos registrados na folha de pagamento eram de R$ 222,60 mensais.
Ao final do procedimento, o comando da Base Administrativa da Guarnição de Natal determinou que o militar fosse notificado sobre os valores. Caso não houvesse regularização, o débito poderia ser encaminhado para cobrança judicial.
Apesar da quantia elevada, a própria sindicância não apontou má-fé, indícios de crime ou transgressão disciplinar por parte do sargento.
A manutenção do vínculo com o Exército também tinha importância para sua família. No processo, o militar destacou a assistência médica prestada à mãe, que necessitava de cuidados domiciliares, como uma das razões pelas quais buscava recuperar sua condição de reformado e o acesso ao FUSEx.
Justiça permite acumular proventos militares com salário de professor
A primeira decisão judicial não foi favorável ao sargento, mas o resultado mudou quando o caso chegou ao TRF-5.
Ao examinar o recurso, o tribunal considerou as regras aplicáveis aos militares reformados e o entendimento de que a passagem para a inatividade não impede, por si só, o exercício do magistério público.
Os desembargadores reformaram a decisão anterior e declararam nulo o termo de opção assinado em outubro de 2023.
Com isso, o sargento conseguiu o reconhecimento do direito de acumular os proventos da reforma com o salário de professor em Macaíba. Para recuperar sua condição de reformado, incluindo os benefícios do FUSEx, precisaria comprovar o afastamento do outro emprego municipal e aguardar o trânsito em julgado da decisão.
A vitória foi parcial. O tribunal não autorizou a continuidade dos três pagamentos e também não determinou o cancelamento automático da cobrança de R$ 52,9 mil, que havia sido apurada em procedimento administrativo separado.
A possibilidade de militares inativos trabalharem como professores já havia sido discutida no TCU em 2013. Na ocasião, o tribunal respondeu a uma consulta do Ministério da Defesa e reconheceu a possibilidade de acumular proventos militares com a remuneração do magistério público, observadas as condições legais.
O tema voltou a ganhar relevância com a Emenda Constitucional 138, promulgada em dezembro de 2025, que alterou o artigo 37 da Constituição para permitir expressamente a acumulação remunerada de um cargo de professor com outro de qualquer natureza, respeitadas as exigências constitucionais.
Outro militar da reserva também conseguiu decisão favorável em 2026
Uma discussão semelhante chegou ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), envolvendo um militar da reserva remunerada do Exército que havia sido aprovado para trabalhar como professor de Língua Portuguesa na rede pública do Distrito Federal.
Mesmo após a aprovação e a nomeação, ele foi impedido de tomar posse. A administração educacional alegou que o recebimento dos proventos militares não poderia ser acumulado com o salário do novo cargo.
O militar contestou a restrição judicialmente, e o caso foi analisado pela 2ª Câmara Cível do TJDFT.
Em 15 de junho de 2026, os desembargadores decidiram, por unanimidade, a favor do militar, assegurando seu direito de tomar posse e exercer o magistério público.
A decisão afastou o impedimento baseado exclusivamente no recebimento dos proventos da reserva, mantendo a necessidade de cumprir os demais requisitos legais para assumir o cargo, incluindo a compatibilidade de horários.