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“Enfrentar” as normas para trabalhar com segurança: estudo com profissionais offshore mostra por que procedimentos nem sempre resolvem situações reais a bordo

Alisson Ficher
Por Alisson Ficher Atualizado em 02/10/2026 às 19:25·publicado em 02/10/2026
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“Enfrentar” as normas para trabalhar com segurança: estudo com profissionais offshore mostra por que procedimentos nem sempre resolvem situações reais a bordo

Pesquisa com técnicos de segurança e uma enfermeira do trabalho mostra como experiência, conhecimento técnico e avaliação das condições concretas complementam normas e procedimentos quando situações encontradas em plataformas de petróleo não foram integralmente previstas no trabalho prescrito.

Em plataformas de petróleo, normas e procedimentos orientam a prevenção de acidentes, mas não conseguem antecipar todas as condições encontradas durante uma operação. Quando surge essa diferença entre o que foi previsto e o trabalho real, profissionais de segurança precisam interpretar a situação sem perder de vista a finalidade da própria regra.

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Essa relação é analisada no estudo “Saúde do trabalhador e segurança em plataformas marítimas: renormalizações ergológicas no labor offshore”, de Rayana Ferreira Vinagre e Alexandre de Carvalho Castro, publicado na revista Ciência & Saúde Coletiva.

Os autores recorrem ao conceito de “renormalização”, usado na ergologia para descrever os ajustes produzidos quando a atividade concreta encontra condições que não foram totalmente contempladas pela prescrição. A ideia não substitui a norma: procura explicar como trabalhadores lidam com situações que exigem avaliação adicional.

Os profissionais entrevistados atribuíram importância ao conhecimento e ao cumprimento das regras, inclusive porque técnicos de segurança e profissionais de saúde funcionam como referência para outras pessoas embarcadas. Entre as normas citadas estão a NR-37, a NR-33 e a NR-35, além de procedimentos internos das empresas.

A Norma Regulamentadora nº 37, do Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece requisitos de segurança, saúde e condições de vivência no trabalho em plataformas de petróleo nas Águas Jurisdicionais Brasileiras e determina a observância das demais disposições legais aplicáveis.

A pesquisa foi construída a partir de seis entrevistas semiestruturadas realizadas entre 2019 e 2023 com cinco técnicos de segurança do trabalho e uma enfermeira do trabalho. Os participantes atuavam em diferentes plataformas e empresas, entre empregados próprios da Petrobras e trabalhadores terceirizados.

O objetivo não foi calcular quantas vezes procedimentos são alterados, adaptados ou deixam de ser aplicados no setor. A investigação buscou compreender como esse grupo de profissionais interpreta prescrições diante de situações concretas, o que impede a generalização dos relatos para todas as operações offshore.

Quando a situação não cabe no procedimento

Um dos casos analisados envolve uma atividade em espaço confinado. O procedimento previa duas pessoas no interior do ambiente, mas o espaço físico disponível comportava apenas uma, criando uma incompatibilidade entre a exigência escrita e a condição encontrada para executar o serviço.

A equipe precisou reavaliar a tarefa e buscar outra forma de preservar a segurança. No estudo, o episódio aparece como exemplo de renormalização porque a resposta não parte de uma autorização genérica para ignorar procedimentos, mas de uma situação em que a prescrição não podia ser aplicada literalmente.

Outro profissional descreveu um procedimento interno abrangente, mas sujeito a diferentes interpretações. O desafio relatado era evitar que uma brecha na leitura da regra levasse à escolha do caminho mais fácil quando outra alternativa fosse considerada mais segura para realizar a atividade.

Nesses relatos, a adaptação não aparece como substituição da norma pela preferência individual. Os pesquisadores a relacionam ao domínio técnico, à experiência acumulada e à capacidade de compreender o objetivo de segurança da prescrição diante das condições existentes naquele momento.

A forma de intervir também faz parte do trabalho

A diferença entre prescrição e atividade real aparece ainda na maneira de corrigir comportamentos considerados inseguros. Identificar alguém sem o equipamento de proteção necessário, por exemplo, não encerra a atuação do profissional: também é preciso escolher uma abordagem capaz de produzir a correção esperada.

Um dos técnicos relatou preferir aproximar-se do trabalhador e fazê-lo perceber o problema, evitando uma repreensão ríspida diante dos colegas. Outro descreveu situações em que conversar com o líder da equipe e reorganizar a tarefa foi a forma utilizada para interromper uma condição considerada insegura.

A finalidade formal permanece a mesma, como garantir o uso adequado do equipamento ou impedir a continuidade de uma atividade de risco. A maneira de alcançar esse resultado, porém, pode depender da experiência profissional, da leitura do ambiente e da reação das pessoas envolvidas.

Essa dimensão ganha complexidade em plataformas onde trabalhadores de empresas diferentes compartilham o mesmo espaço e as equipes passam por rodízios. Profissionais próprios e terceirizados também podem chegar ao ambiente com trajetórias distintas, ampliando as situações que precisam ser administradas durante a rotina.

Por isso, o trabalho descrito pelos pesquisadores vai além da conferência documental ou da verificação mecânica de itens de um procedimento. Supervisão, comunicação e interpretação das condições concretas aparecem como partes da atividade exercida por quem acompanha operações e precisa intervir diante de riscos.

Emergências expõem os limites da antecipação

A enfermeira entrevistada relatou situações em que precisou atender uma emergência sem dispor exatamente do material considerado ideal para o procedimento. Nessas circunstâncias, recorreu ao conhecimento adquirido durante sua trajetória profissional para responder à condição encontrada até que o trabalhador pudesse receber atendimento com outros recursos.

O artigo também descreve uma emergência envolvendo gás em que a equipe avaliou que o ponto de encontro previsto no protocolo não oferecia a alternativa adequada diante das características da ocorrência. A decisão relatada foi procurar outra posição considerada mais segura.

Para os autores, episódios desse tipo ajudam a explicar o sentido de “enfrentar” as normas: não rejeitar a regulamentação, mas lidar com o encontro entre uma prescrição previamente elaborada e uma realidade operacional que pode apresentar condições não antecipadas.

Os entrevistados reconhecem normas e procedimentos como referências essenciais para o trabalho, mas também relatam situações em que sua aplicação exige interpretação. A pesquisa descreve experiências de seis profissionais e não estabelece frequência geral para essas adaptações nem transforma os casos observados em orientação automática para outras plataformas.

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