A Força Aérea Brasileira (FAB) publicou uma nova regulamentação que permite a militares habilitados possuir até seis armas de fogo particulares, sendo cinco de uso restrito. O documento também estabelece regras para aquisição, registro e porte, além de situações que podem provocar a perda da autorização.
A medida consta da ICA 136-3/2026, aprovada pela Portaria DIRMAB/TEON-3 nº 373, de 2 de outubro, e publicada em 7 de outubro de 2026. As disposições alcançam militares da ativa, da reserva remunerada e reformados, respeitadas as condições de cada categoria.
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Militares podem possuir até seis armas, mas existem restrições importantes
O artigo 6º estabelece o limite de seis armas particulares destinadas à defesa pessoal. Dessas, até cinco podem ser classificadas como de uso restrito, categoria que inclui armamentos sujeitos a controles mais rigorosos pela legislação brasileira.
Isso não significa autorização para adquirir qualquer equipamento. A regulamentação proíbe armas automáticas de qualquer calibre e determinadas armas longas de maior potência, conforme os critérios técnicos estabelecidos.
O limite de seis armas não foi criado agora. A instrução anterior, de 2022, já permitia essa quantidade. A nova edição atualiza os procedimentos e incorpora exigências previstas na legislação posterior.
Soldados e cabos sem estabilidade estão entre os militares impedidos de comprar armas
A autorização não alcança todos os integrantes da Aeronáutica. O artigo 8º estabelece impedimentos para soldados da ativa, cabos e taifeiros sem estabilidade, militares em formação e aqueles que prestam o serviço militar inicial.
Também existem restrições relacionadas ao comportamento disciplinar, à aptidão para manusear armamento e à existência de investigações ou processos criminais.
A regulamentação contempla situações específicas para militares temporários e veteranos. Soldados reformados, por exemplo, podem adquirir armas particulares quando cumprirem os requisitos previstos.
Compra exige autorização, antecedentes regulares e registro na Aeronáutica
Antes de comprar uma arma, o militar precisa apresentar uma solicitação à organização militar à qual está vinculado. O procedimento envolve análise da situação funcional, antecedentes criminais, condições de saúde e documentação exigida.
De acordo com a ICA 136-3/2026, publicada oficialmente pela FAB, a autorização de aquisição tem validade de 180 dias, sem possibilidade de prorrogação.
Depois da compra, o armamento deve ser registrado no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas da Aeronáutica (SIGMAER), com emissão do certificado correspondente. A posse legal não representa, automaticamente, autorização para circular armado.
Porte pode durar dez anos para militares da reserva e reformados
A regulamentação estabelece prazos diferentes conforme a situação funcional. Para militares da ativa com estabilidade, o porte pode ter validade indeterminada, desde que continuem cumprindo as exigências legais.
Já os integrantes da reserva remunerada e reformados possuem autorização com validade de dez anos. A manutenção do documento depende do atendimento aos requisitos administrativos e, quando exigido, da comprovação de aptidão psicológica.
O militar também precisa portar a documentação correspondente ao armamento. A simples apresentação da identidade militar não substitui a necessidade de possuir registro e autorização de porte válidos.
Embriaguez e indiciamento criminal podem provocar perda da autorização
Um dos pontos mais relevantes aparece no artigo 51, que estabelece situações capazes de provocar a revogação do porte de arma particular.
Entre elas está a detenção do militar portando armamento sob efeito de álcool ou substâncias proibidas, com ocorrência formalizada. Nessa situação, a revogação pode ocorrer mesmo sem uma condenação criminal.
A norma também contempla indiciamentos relacionados a crimes cometidos mediante violência, grave ameaça, roubo, delitos envolvendo armas e outras infrações expressamente previstas.
Problemas psicológicos ou psiquiátricos incompatíveis com o manuseio de armas também podem justificar a retirada da autorização. O mesmo ocorre quando o militar deixa de cumprir os requisitos exigidos para obter o porte.
FAB pode recolher preventivamente armas e restringe porte em locais públicos
A regulamentação permite que a autoridade militar determine medidas cautelares quando houver risco iminente. Nessas circunstâncias, o armamento particular, seus acessórios e munições podem ser recolhidos preventivamente mediante decisão fundamentada.
A suspensão cautelar da posse não deve ser confundida com a revogação do porte. São medidas diferentes, com consequências e procedimentos próprios.
O artigo 52 também proíbe conduzir armas ostensivamente e estabelece restrições para ingresso armado em igrejas, escolas, estádios, clubes, agências bancárias e locais com aglomeração de pessoas.
O descumprimento pode resultar na revogação do porte e na apreensão da arma pelas autoridades competentes.
Nova regulamentação substitui norma de 2022 e entra em vigor em 13 de outubro
A instrução substitui a regulamentação aprovada em janeiro de 2022 e atualiza os procedimentos administrativos conforme normas posteriores, incluindo o Decreto nº 11.615/2023, que trata do controle de armas de fogo no Brasil.
Embora publicada em 7 de outubro, a portaria determina sua entrada em vigor no primeiro dia útil da semana seguinte. Como 12 de outubro é feriado nacional, a aplicação está prevista para terça-feira, 13 de outubro de 2026.
Com a atualização, a Aeronáutica mantém os limites de aquisição para militares habilitados, mas organiza as condições de registro, porte e fiscalização, incluindo os procedimentos que podem levar à perda das autorizações ou ao recolhimento preventivo das armas.