Pouco após o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ser reeleito no último domingo, 25 de outubro, as redes sociais do presidente norte-americano Donald Trump passaram a receber uma enxurrada de comentários de brasileiros pedindo intervenção dos EUA no país.
O fato chama a atenção, pois aconteceu poucos dias depois de manifestantes da Avenida Paulista terem exibido um míssil inflável com uma mensagem que pedia ao presidente dos EUA que lançasse uma bomba nuclear sobre o Brasil.
Em entrevista à imprensa norte-americana nesta quarta-feira, 28 de outubro, mesmo dia em que Flávio se autodeclarou presidente do Brasil, Donald Trump disse que acredita que a família Bolsonaro foi tratada de forma “muito injusta”, mas que não vai se envolver. Um dia antes, disse que governa os EUA e não o Brasil.
Para entender esse comportamento de parte dos brasileiros, o portal Revista Sociedade Militar entrevistou 2 especialistas em ciência política. Ambos disseram que o fenômeno não é novo, mas divergem sobre a necessidade de criminalização dos autores dos comentários.

Pedir intervenção dos EUA no Brasil não é conduta nova
José Luiz Quadros de Magalhães, professor doutor de Teoria do Estado da UFMG, chamou o comportamento de “traição” e disse que ele não é um fenômeno novo.
No entanto, ele acredita que a manifestação pedindo que os EUA bombardeiem o Brasil com míssil nuclear ganha uma gravidade ainda maior do que seria em outros contextos.
“Os EUA se encontram em crise interna ao passo que perdem a liderança mundial com um governo que desrespeita a soberania de outros Estados nacionais, com medidas desesperadas para manter, a qualquer custo, sua hegemonia. É neste contexto que temos sido alvo de guerra híbrida contra o Brasil, principalmente vindo dos EUA, com o seu patrocínio”.
Já Eduardo Georjão Fernandes, professor de Ciências Políticas da UnB, comentou que a história registra vários casos de grupos que, ao perderem a disputa interna, buscaram uma potência estrangeira contra o próprio governo, citando os nobres franceses, os iraquianos e os próprios brasileiros.
“No Brasil, setores civis e militares de 1964 contaram com a retaguarda norte-americana da Operação Brother Sam. Em 2014, houve até petição à Casa Branca contra a reeleição de Dilma”.
Contudo, Fernandes afirma que, apesar de o fato não ser novo, o contexto é.
“Depois da operação americana na Venezuela em janeiro, a intervenção externa deixou de ser abstrata para parte desse público. Além disso, as redes sociais transformam o pedido em espetáculo, muitas vezes com uma estética de meme ou provocação”.
O especialista ainda pediu cautela para não atribuir a todo o eleitorado o comportamento de um grupo.
Criminalização da “traição” à pátria
O ato da Avenida Paulista e os inúmeros pedidos de intervenção dos EUA no Brasil nas redes sociais de Donald Trump também resgatam a atual situação do Projeto de Lei 3362/26.
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Na prática, o texto de autoria dos deputados federais Rogério Correia, Alencar Santana e Lindbergh Farias acrescenta um artigo ao Código Penal para tipificar o crime de traição à pátria.
Os parlamentares querem criminalizar, com pena de 8 a 12 anos, as seguintes condutas:
1 – fornecer, revelar ou tornar acessível informação, dado, documento ou tecnologia de natureza sigilosa, estratégica ou sensível, especialmente durante período de transição governamental, vacância de poder ou crise institucional
2 – negociar, ceder, alienar ou facilitar a entrega a interesse estrangeiro de recursos naturais, patrimônio público, infraestrutura crítica, dados estratégicos ou riquezas nacionais, em condições lesivas à soberania ou ao desenvolvimento nacional
3 – permitir, facilitar, financiar ou promover ingerência estrangeira direta nos Poderes da República, no processo eleitoral, nas Forças Armadas, em políticas públicas ou na opinião pública, mediante ação encoberta ou ostensiva
Desde 1º de setembro, o Projeto de Lei está parado na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados e não tem previsão de ser apreciado.
Ressalvas à criminalização
Eduardo Georjão Fernandes apresentou ressalvas sobre projetos como o apresentado pelos 3 deputados do PT.
Segundo ele, a Lei 14.197/2021, que substituiu a Lei de Segurança Nacional, já incluiu no Código Penal crimes contra a soberania, como negociar com governo estrangeiro para provocar atos de guerra contra o país. O pesquisador também lembrou que o Código Penal Militar já pune militares em caso de traição em tempo de guerra.
Fernandes teme que textos como esse possam alcançar atividades legítimas, como, por exemplo, a denúncia de violações de direitos humanos em organismos internacionais.
“Os próprios autores declararam que miravam adversários específicos. Isso tende a reforçar a narrativa de perseguição e a alimentar a radicalização que se quer conter. E a lei não retroagiria aos fatos já ocorridos”.
Para Eduardo Georjão Fernandes, outros instrumentos são mais úteis, como responsabilização política e eleitoral, atuação dos conselhos de ética do Legislativo e, sobretudo, transparência sobre lobby em nome de governos estrangeiros, nos moldes do FARA americano (Lei de Registro de Agentes Estrangeiros).
“Esse último pune a atuação oculta sem criminalizar a opinião”, argumenta.
Já José Luiz Quadros de Magalhães acredita que a punição seria necessária, muito por conta da mudança do conceito de guerra.
Segundo ele, a guerra atual contra o Brasil não é só cinética (conflito que aplica força física diretamente), mas também comercial, psicológica, cibernética, eletrônica, midiática e até de afetos.
“A traição pode ocorrer de forma mais grave por outros meios que não apenas pegar em armas contra o Brasil. São várias as armas existentes que podem e estão sendo usadas contra o nosso país”.