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Militares que pretendem disputar cargos políticos, de vereador a presidente, podem ser obrigados a se afastar um ano antes das eleições; Senado recua dos quatro anos, mas mantém proposta de quarentena

Novo Código Eleitoral prevê quarentena de um ano para militares candidatos, após proposta inicial de quatro anos. Senado ainda precisa votar o PLP 112/2021; Constituição e TSE diferenciam os tipos de afastamento.

Marcos
Por Marcos 21/10/2026 às 20:32
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Militares que pretendem disputar cargos políticos, de vereador a presidente, podem ser obrigados a se afastar um ano antes das eleições; Senado recua dos quatro anos, mas mantém proposta de quarentena
Novo Código Eleitoral prevê quarentena de um ano para militares candidatos, após proposta inicial de quatro anos. Senado ainda precisa votar o PLP 112/2021; Constituição e TSE diferenciam os tipos de afastamento.

Militares da ativa que pretendem disputar eleições podem passar a ter de se afastar de suas funções com um ano de antecedência. A mudança está no novo Código Eleitoral, o PLP 112/2021, cujo texto aguarda votação no Plenário do Senado. A proposta atinge também policiais, magistrados e integrantes do Ministério Público.

A discussão começou com uma exigência muito mais dura: quatro anos de quarentena antes da candidatura. Depois de resistências no Congresso, o prazo caiu primeiro para dois anos e, finalmente, para 12 meses. O período mais curto consta do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.

Em reportagem publicada em 21 de outubro de 2026, a Rádio Senado voltou ao assunto e confirmou que a votação decisiva ainda está pendente. Para quem planeja trocar a farda por uma candidatura, o detalhe mais sensível está na diferença entre deixar temporariamente a atividade e encerrar o vínculo com a carreira.

Congresso recuou de quatro anos para um após forte resistência à quarentena

Em setembro de 2021, a Câmara dos Deputados aprovou por 273 votos a 211 uma emenda que exigia quatro anos de afastamento de militares, policiais, juízes e promotores antes de disputar um mandato. A previsão foi enviada ao Senado dentro da reforma do Código Eleitoral.

O relator no Senado, Marcelo Castro (MDB-PI), negociou sucessivas alterações. Em agosto de 2025, apresentou uma nova versão que diminuiu o período de dois para um ano. A justificativa foi impedir que determinadas funções públicas fossem usadas para desequilibrar a competição eleitoral, preservando o direito de candidatura.

Em 20 de agosto de 2025, a CCJ aprovou o texto-base por 20 votos favoráveis e seis contrários. Apesar desse avanço, a proposta continuou dependente de deliberação no Plenário do Senado. A quarentena de um ano ainda não é lei.

Militares com menos de dez anos podem ter de deixar a atividade para disputar eleição

O artigo 14, parágrafo 8º, da Constituição já diferencia os candidatos militares pelo tempo de serviço. Quem possui menos de dez anos deve afastar-se da atividade. Para quem conta com mais de dez anos, a Constituição prevê agregação pela autoridade superior e passagem à inatividade no ato da diplomação, caso seja eleito.

O projeto combina esse modelo constitucional com a antecedência eleitoral de um ano. Assim, a nova exigência de prazo alcançaria a preparação da candidatura, enquanto a forma de afastamento continuaria vinculada ao tempo de carreira.

Para um militar que espera disputar uma eleição sem abandonar definitivamente sua trajetória profissional, os efeitos podem ser diferentes dos enfrentados por outro integrante da corporação com menos tempo de serviço. A situação individual dependerá das disposições aprovadas e da legislação aplicável à categoria.

Regra atual permite que militares sem função de comando aguardem o registro da candidatura

As exigências hoje em vigor são distintas das previstas no projeto. Pela Resolução TSE nº 23.729/2024, militares que não exercem função de comando devem afastar-se da atividade ou ser agregados até a data do pedido de registro da candidatura.

Já os militares em postos ou funções de comando estão sujeitos aos prazos de desincompatibilização estabelecidos na legislação eleitoral para suas atribuições. O TSE também diferencia demissão ou licenciamento, para quem tem menos de dez anos, da agregação prevista para quem supera esse tempo de serviço.

Caso o Senado aprove o prazo de 12 meses e ele se torne lei, parte dos interessados poderá precisar decidir pela candidatura muito antes do registro eleitoral. O planejamento profissional, as regras de afastamento e a escolha do momento de concorrer passariam a exigir uma preparação mais antecipada.

Policiais, juízes e promotores poderão enfrentar regras de desligamento diferentes

As mudanças em discussão vão além das Forças Armadas e das polícias militares. Magistrados e membros do Ministério Público interessados em disputar eleições teriam de cumprir a quarentena e estar aposentados ou definitivamente afastados de suas funções.

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Para policiais civis, penais e federais, além de guardas municipais, o texto analisado no Senado estabelece afastamento das atividades-fim durante o prazo eleitoral. O projeto diferencia a interrupção do trabalho operacional do desligamento permanente previsto para outras carreiras.

A inclusão dessas categorias alimentou as negociações na CCJ, pois profissionais sujeitos a regras constitucionais e estatutárias diferentes foram reunidos em uma mesma reforma da legislação eleitoral.

Sérgio Moro preferia manter a regra anterior; relator defendeu prazo de um ano

Na Rádio Senado, o senador Sérgio Moro (PL-PR) afirmou que preferia a manutenção das regras existentes, embora considerasse o prazo de um ano mais adequado que a exigência inicial de quatro anos. A quarentena passou a ser um dos pontos controversos da negociação.

Marcelo Castro, por sua vez, sustentou em seu parecer que a antecedência de um ano serviria para reduzir a influência eleitoral de autoridades e agentes públicos sem impedir indevidamente suas candidaturas. O debate contrapõe a igualdade na disputa ao impacto que uma saída antecipada pode ter sobre diferentes carreiras.

Plenário do Senado ainda precisa decidir quando a nova regra poderá valer

Até 21 de outubro de 2026, a ficha de tramitação do PLP 112/2021 no Senado registrava o projeto em andamento, sob análise do Plenário. A votação do conjunto do novo Código Eleitoral permanece como a próxima etapa decisiva.

O texto ainda poderá sofrer alterações durante a tramitação legislativa. A entrada em vigor de eventuais novas exigências dependerá da aprovação final e das regras de aplicação temporal. Para militares interessados em futuras eleições, a obrigação de afastamento segue regida pelas normas atualmente vigentes enquanto o projeto não virar lei.

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