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40 anos após a morte de ex-combatente, filha vence o governo e fica com pensão especial que era da madrasta, com dinheiro corrigido desde 2011

Por unanimidade, o TRF1 decidiu que vale a lei da data da morte do ex-combatente, em 1986, e não a de 1990, que proíbe a transferência do benefício. O entendimento pode alcançar outras filhas de veteranos que morreram antes dessa lei.

Campos
Por Campos Atualizado em 21/10/2026 às 18:54·publicado em 21/10/2026
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40 anos após a morte de ex-combatente, filha vence o governo e fica com pensão especial que era da madrasta, com dinheiro corrigido desde 2011
Militares do Exército em desfile do Dia do Soldado. Filha de ex-combatente ganhou na Justiça o direito à pensão de ex-combatente que era da madrasta, com o dinheiro corrigido desde 2011. Foto: Exército

A filha de um ex-combatente das Forças Armadas brasileiras conseguiu na Justiça o direito de receber a pensão que era paga à madrasta. O governo terá de pagar o benefício completo, com o dinheiro corrigido desde janeiro de 2011.

A decisão é do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em Brasília, e os 3 desembargadores votaram a favor dela.

O pai da autora da ação judicial morreu em janeiro de 1986. A partir daí, a pensão passou a ser paga à viúva, madrasta da autora, até a morte, em abril de 2009.

Com a madrasta morta, a filha pediu ao governo para receber a pensão. O pedido foi negado em fevereiro de 2016 e 4 meses depois ela entrou na Justiça.

O caso só foi decidido agora, 10 anos depois. O Tribunal divulgou a decisão nesta quarta-feira, 21 de outubro, mas foi tomada originalmente em 20 de agosto deste ano.

A União, que representa os órgãos federais na Justiça, tentou barrar a pensão de duas formas:

Primeiro, disse que a filha tinha perdido o prazo para pedir o benefício. Depois, afirmou que uma lei de 1990 proíbe passar a pensão de ex-combatente para outra pessoa e que essa lei valeria porque a madrasta morreu em 2009.

O tribunal rejeitou os 2 argumentos.

Vale a lei da época da morte do ex-combatente

Para o relator, desembargador Antônio Scarpa, o que decide quem pode receber a pensão é a lei que estava em vigor quando o ex-combatente morreu, e não quando a viúva morreu. Esse também é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Como o pai morreu em 1986, valem as leis de 1960 e 1963. Por essas regras, quando quem recebe a pensão morre, o benefício passa para os próximos da fila, e a filha está nessa fila.

A lei de 1990, que proíbe a transferência, só vale para pensões criadas depois dela. Usá-la num caso anterior, segundo o desembargador, tiraria da filha um direito que ela já tinha.

Prazo da filha do ex-combatente não tinha acabado

Sobre o prazo, o Tribunal explicou que, em pensões pagas todo mês, a pessoa só perde o direito às parcelas de mais de 5 anos antes do pedido, e não ao benefício inteiro. Como o pedido foi feito em 2016, ela tem direito ao dinheiro desde 2011.

O governo ainda perdeu o prazo para recorrer, mas o caso foi revisado mesmo assim, porque toda decisão contra o governo passa por uma segunda análise obrigatória. A sentença foi mantida.

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A decisão serve de alerta para outras famílias de ex-combatentes. Filhas de veteranos que morreram antes de 1990 e que tiveram a pensão negada depois da morte da mãe ou da madrasta podem ter direito a pedir o mesmo benefício, de acordo com a situação de cada caso.

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