Policiais militares e bombeiros dos antigos territórios federais de Rondônia, Roraima e Amapá poderão receber soldos e adicionais em patamar não inferior ao do Distrito Federal. A previsão consta da PEC 47/2023, cuja admissibilidade foi aprovada na Câmara dos Deputados em 1º de setembro de 2026.
Além de integrantes da ativa, a proposta contempla militares reformados, integrantes da reserva remunerada e pensionistas. O texto também abre caminho para o enquadramento federal de servidores vinculados à administração dos antigos territórios e dos estados durante a transição institucional.
A equiparação depende da aprovação da PEC em outras etapas. A proposta aguarda comissão especial e votação no Plenário, onde uma alteração constitucional precisa de maioria qualificada em dois turnos.
Soldos, adicionais e indenizações terão como referência os militares do Distrito Federal
Segundo a Agência Câmara de Notícias, a regra vale para policiais e bombeiros militares dos antigos territórios incorporados ao quadro em extinção da União. Os valores de soldos, adicionais, benefícios, indenizações e vantagens não poderão ser inferiores aos pagos a militares equivalentes do Distrito Federal.
O efeito individual dependerá do posto, graduação e das parcelas remuneratórias aplicáveis. Cada caso será analisado conforme os critérios de enquadramento, depois de eventual promulgação da mudança constitucional.
Militares da reserva, reformados e pensionistas aparecem expressamente na PEC
A proposta não se limita a quem continua trabalhando nas corporações. Policiais e bombeiros da reserva remunerada, reformados e pensionistas estão expressamente incluídos entre os potenciais beneficiários.
Para as famílias, a mudança poderá afetar a referência usada no pagamento da pensão militar, conforme o enquadramento legal de cada caso. O direito dependerá da relação com os antigos territórios e das condições exigidas pelo texto.

Rondônia terá vínculos até dezembro de 1991; Amapá e Roraima, até outubro de 1998
Rondônia virou estado em 1981. Amapá e Roraima foram transformados em estados pela Constituição de 1988. Os períodos de transição produziram tratamento diferente para profissionais admitidos nas administrações locais.
A proposta procura uniformizar a janela de enquadramento federal em até dez anos após a criação dos estados. Assim, permite considerar vínculos mantidos até dezembro de 1991 em Rondônia e até outubro de 1998 no Amapá e em Roraima.
A ampliação alcança servidores públicos e trabalhadores de diferentes órgãos locais, inclusive integrantes de carreiras policiais, observadas as condições específicas de cada categoria.
Recibos, depósitos bancários e contratos poderão comprovar trabalho de 90 dias
Para demonstrar a relação de trabalho, o texto admite contratos, convênios, atos administrativos, recibos, depósitos bancários e ordens de pagamento.
A exigência mínima é de 90 dias de vínculo, inclusive com períodos interrompidos. Os registros precisarão demonstrar a prestação de serviço ao poder público nos intervalos abrangidos pela PEC.
Lei de abril de 2026 já concedeu reajuste; a PEC cria outra garantia
A remuneração de policiais e bombeiros dos ex-territórios foi tratada anteriormente na Lei 15.395, de 27 de abril de 2026. Ela dispôs sobre reajustes para as forças de segurança do DF e militares dos ex-territórios, além de mudanças relacionadas ao auxílio-moradia.
Receba nossas notícias independente dos algorítimos das redes sociais, entre no nosso grupo agora
A PEC 47/2023 tem alcance diferente: pretende incluir novos grupos no quadro federal em extinção e fixar na Constituição uma referência remuneratória mínima baseada nos valores do Distrito Federal.
Texto exclui pagamentos retroativos anteriores à eventual publicação da emenda
Há um limite financeiro importante para os interessados. O parecer da CCJ registra que os efeitos financeiros da futura emenda constitucional começariam em sua publicação, com vedação a remunerações, indenizações e vantagens retroativas relativas a períodos anteriores.
A futura aprovação não garantiria o pagamento de diferenças acumuladas ao longo dos anos anteriores à mudança constitucional. A expectativa de aumento deve considerar o início de vigência que vier a ser estabelecido.
PEC aguarda comissão especial antes da votação decisiva no Plenário
A proposta nasceu no Senado como PEC 7/2018 e foi recebida pela Câmara em 2023 sob a numeração 47/2023. Em 1º de setembro de 2026, a Comissão de Constituição e Justiça considerou admissível a mudança.
Na consulta de 13 de outubro de 2026, a ficha oficial informava que a proposta ainda aguarda criação de comissão temporária pela Mesa. Depois dessa análise, serão necessários votos de pelo menos três quintos dos deputados em dois turnos no Plenário.
Como o texto já passou pelo Senado, sua aprovação sem alterações materiais poderá encaminhá-lo à promulgação. Até essa etapa, permanecem em vigor as regras atuais de enquadramento e remuneração. Você considera justa a equiparação dos militares dos ex-territórios aos do DF? Deixe sua opinião nos comentários.