Apresentado em dezembro de 2024, o PL 4.920/2024 propõe mudanças na Lei de Pensões Militares, estabelece novas condições para a saída da ativa e prevê regras de transição até 2031. A proposta ainda depende de aprovação no Congresso Nacional.
O Projeto de Lei 4.920/2024 pode alterar as regras de transferência para a reserva remunerada e de pagamento de pensões militares no Exército, na Marinha e na Aeronáutica. A proposta do Governo Federal estabelece idade mínima de 55 anos para a reserva a pedido, restringe a transferência de cotas de pensão entre familiares e prevê o fim da chamada morte ficta, mecanismo que permite a concessão de pensão aos dependentes de militares excluídos das Forças Armadas em determinadas circunstâncias.
Apresentado pelo Poder Executivo em 17 de dezembro de 2024, o projeto altera a Lei nº 3.765, de 4 de maio de 1960, que disciplina as pensões militares. O texto original disponibilizado pela Câmara dos Deputados reúne as mudanças nas regras de inatividade, benefícios familiares e contribuições para assistência médico-hospitalar.
O assunto voltou a circular nesta quinta-feira, 29 de outubro de 2026, em publicação do portal Montedo. Apesar da repercussão, a consulta realizada pela Revista Sociedade Militar ao sistema legislativo mostra que a proposta continua classificada como aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados.
Isso significa que as alterações previstas no projeto ainda não entraram em vigor.
Reserva remunerada aos 55 anos: o que aconteceria com os militares que já estão na ativa?
Uma das mudanças de maior impacto na carreira militar está no artigo 2º do projeto, que estabelece idade mínima de 55 anos para a transferência à reserva remunerada, a pedido.
Atualmente, a passagem para a reserva segue critérios de tempo de serviço previstos no Estatuto dos Militares e na legislação de proteção social, sem uma idade mínima geral equivalente àquela proposta pelo governo.
A Agência Câmara de Notícias, em reportagem publicada em 5 de fevereiro de 2025, explicou que a proposta combina o novo limite etário com uma regra de transição destinada aos integrantes das Forças Armadas que ainda não completaram os requisitos para deixar o serviço ativo.
Pelo texto, os militares que já tiverem cumprido todos os requisitos para a reserva na data de eventual publicação da lei preservarão o direito de passar à inatividade conforme a legislação vigente.
Para aqueles que ainda não tiverem completado o tempo necessário, a proposta estabelece duas possibilidades: cumprir o tempo exigido e alcançar a idade mínima prevista ou, até 2031, cumprir o tempo restante acrescido de um pedágio de 9%.
A partir de 1º de janeiro de 2032, o projeto determina a exigência de idade mínima de 55 anos, inclusive para quem estiver enquadrado na regra de transição. O texto também prevê hipótese de abatimento na idade mínima relacionada ao tempo excedente de serviço, conforme os limites legais especificados.
A distinção importa porque a proposta não significa simplesmente obrigar todos os militares a permanecerem mais tempo no quartel. O efeito concreto dependeria da situação funcional de cada integrante, do tempo já acumulado e da regra legal aplicável.
Pensões militares: filhas, viúvas, pais e irmãos seriam atingidos de maneiras diferentes
Outro ponto sensível envolve o artigo 24 da Lei de Pensões Militares. O governo pretende restringir a transferência do direito à pensão quando um beneficiário morrer ou deixar de preencher os requisitos legais para receber o pagamento.
Na redação proposta, essa transferência ficaria limitada aos beneficiários da primeira ordem de prioridade. A segunda e a terceira ordens não poderiam receber o direito por transferência sucessiva, mesmo na ausência de dependentes da primeira ordem.
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A mudança atinge especialmente a possibilidade de reversão de pensões para outros familiares, incluindo pais e irmãos nas hipóteses previstas na legislação.
O projeto não determina, por si só, a extinção generalizada das pensões pagas às filhas de militares. A proposta modifica especificamente o mecanismo de transferência do direito à pensão, e não elimina automaticamente todas as categorias de beneficiários existentes.
Essa diferença é fundamental. Uma coisa é o direito originário de determinado dependente receber pensão, quando preenchidos os requisitos legais. Outra é a possibilidade de uma cota ou direito ser transferido posteriormente a outro familiar.
Na versão do projeto disponibilizada pela Presidência da República, a alteração proposta para o artigo 24 trata justamente da segunda situação. A aplicação concreta ainda dependeria do regime jurídico de cada benefício e das regras de proteção aos direitos já constituídos.
Fim da morte ficta substituiria pensão por auxílio-reclusão em situações específicas
A chamada morte ficta é outro mecanismo que o Governo Federal pretende modificar. Atualmente, a legislação admite a concessão de pensão militar a dependentes em determinadas situações de perda de posto e patente ou exclusão do militar.
O PL 4.920/2024 prevê a revogação do artigo 20 da Lei nº 3.765/1960 e a criação do artigo 20-A, com um benefício de natureza diferente: o auxílio-reclusão.
Segundo a proposta, beneficiários de oficiais que perderem posto e patente e de praças contribuintes com mais de dez anos de serviço, nas condições definidas pelo projeto, poderiam receber um auxílio correspondente a 50% da última remuneração do ex-militar.
O pagamento ficaria condicionado ao cumprimento de pena de reclusão decorrente de sentença condenatória transitada em julgado. O texto também determina o encerramento do auxílio a partir do dia seguinte à colocação do ex-militar em liberdade, inclusive condicional.
A diferença financeira pode ser expressiva. Enquanto o modelo atualmente previsto na legislação permite a concessão de pensão militar aos beneficiários nas hipóteses legalmente estabelecidas, o novo mecanismo vincularia o pagamento à situação de reclusão e limitaria seu valor à metade da última remuneração.
A medida também altera a lógica jurídica do benefício: deixa de tratar a exclusão militar como hipótese equiparada à morte para fins de pensão e passa a prever uma proteção financeira temporária nas situações especificadas pelo projeto.
Governo prevê mudanças na contribuição para assistência médica de militares e pensionistas
O projeto também apresenta uma alteração menos destacada no debate sobre a reserva remunerada, mas que alcançaria diretamente a remuneração líquida de militares inativos e pensionistas.
O artigo 6º propõe uma contribuição mensal de 3,5% para assistência médico-hospitalar e social, calculada sobre as parcelas que compõem a pensão ou os proventos na inatividade.
Na redação original, o governo estabeleceu um cronograma para chegar à alíquota integral em janeiro de 2026. Como a proposta permanece em tramitação em outubro daquele ano, essas datas previstas no texto não significam que a cobrança tenha sido automaticamente implementada.
O texto apresentado à Câmara também permite que os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ampliem determinados limites de idade e períodos de permanência na ativa em até 60 meses, conforme as hipóteses legais, para viabilizar o cumprimento da idade mínima proposta.
O conjunto de medidas interfere em três dimensões diferentes da proteção social militar: o momento de passagem à inatividade, a distribuição de benefícios entre familiares e as contribuições descontadas dos pagamentos de inativos e pensionistas.
Economia estimada em R$ 2 bilhões por ano depende da aprovação das mudanças
O impacto financeiro é uma das justificativas apresentadas para a reforma das regras militares.
De acordo com a Agência Câmara de Notícias, o Governo Federal estimou uma economia anual de aproximadamente R$ 2 bilhões com a proposta.
O valor representa uma estimativa de economia associada às mudanças, e não uma redução de despesas já realizada.
Na exposição de motivos que acompanha o projeto, os Ministérios da Defesa e da Fazenda apresentam as alterações como parte da evolução da política de pessoal militar, considerando a situação econômica do país e as necessidades de organização das carreiras das Forças Armadas.
O documento é assinado por José Múcio Monteiro Filho e Fernando Haddad, responsáveis, respectivamente, pelas pastas da Defesa e da Fazenda quando a proposta foi encaminhada.
Há um ponto importante nessa discussão: a eventual economia com a permanência de militares na ativa não pode ser analisada isoladamente. Mudanças no tempo de serviço também afetam o fluxo de promoções, a abertura de vagas e a renovação dos quadros militares.
São consequências administrativas relevantes para a estrutura de pessoal das três Forças, embora o texto do projeto não apresente projeções individualizadas sobre esses efeitos.
Projeto apresentado em 2024 ainda aguarda despacho na Câmara dos Deputados
Apesar de reunir mudanças que alcançariam militares da ativa, integrantes da reserva e pensionistas, o PL 4.920/2024 ainda não concluiu sua primeira etapa de tramitação legislativa.
Conforme a ficha oficial do projeto na Câmara dos Deputados, consultada em 29 de outubro de 2026, a matéria permanece aguardando despacho do presidente da Casa.
O sistema de matérias bicamerais do Congresso Nacional também registra o projeto em tramitação na Câmara, com a análise pelo Senado ainda como etapa prevista.
O texto precisa percorrer o processo legislativo e obter aprovação das duas Casas antes de seguir para sanção presidencial. Durante essa tramitação, parlamentares poderão apresentar modificações que alterem os dispositivos originalmente encaminhados pelo governo.
Para militares que planejam a passagem à reserva e famílias que dependem de pensões, o detalhe decisivo é que o projeto ainda não alterou os direitos vigentes.
A próxima movimentação relevante será a definição do encaminhamento da proposta na Câmara. Até que haja aprovação legislativa e entrada em vigor de uma nova lei, continuam aplicáveis as normas atualmente existentes.
Já não basta o descaso do governo em injetar dinheiro nas Forças Armadas, pelo menos para garantir a soberania Nacional associado com a defasagem salarial, agora vem esse projeto de lei que engessa mais ainda a vida dentro das Caserna. Eu acho, que só está faltando jogar os militares inativos para o INSS. Aí sim, o estrago estaria completo. Sinto vergonha!
Tem tirar as Pensões que durarão até 2100 a 2150 extinguir que acumularam vencimentos e vivem casados ou UniãoEstável, valorizar os Praças, aumentar salários…é Absurdo que um Fuzileiro de Carreira Ganhe menos 5.000 reais liquidos e um Sargento ganhe menos que 7.000 reais..
Engraçado, que para dar aumento é prerrogativa do Presidente, mais para ferrar o militar, se aceita um projeto de Lei.
Não há nada demais no PL 4.920/2024, mas o problema está na lei do mal 13.954 de 2019, que retirou direitos da base, dos veteranos graduados e das pensionistas de praças para beneficiar a cúpula com 73% no adicional de Altos Estudos, enquanto que o adicional de habilitação dos graduados ficou abaixo de 45%…lamentável
Poderiam somente reduzir o efetivo e número de organizações militares de quase 700 para 600?
O número de oficiais de AMAN 440 para 350?
Redução de OM reduzirá os temporários que estão na ativa.
O de SGT de 1100 Para 1000? 3:1
Acho que já economizaria os bilhões.
Concordo, acho que poderia reduzir bem mais, ajudaria até no aumento de salário.
Tenho proposta melhor:
Teto máximo de soldo seria o de capitão, 55 anos, praças com maior acesso ao QAO, reajuste dos soldos da base.
Com escalonamento.