Os militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Amapá passaram a contar, desde 1º de setembro de 2026, com uma nova etapa da tabela oficial de subsídios. Os valores variam conforme a patente e o tempo de serviço, chegando a R$ 34.641,76 para coronéis.
A mudança está prevista na Lei Complementar nº 113/2018, disponível no portal da Assembleia Legislativa do Amapá, atualizada em 2025. O documento estabelece 11 referências remuneratórias e permite identificar diferenças superiores a R$ 28 mil entre a base e o topo da hierarquia.
Soldado pode receber de R$ 6.039,13 a R$ 8.116,08, dependendo do tempo de serviço
Na graduação de soldado, o subsídio começa em R$ 6.039,13 e pode alcançar R$ 8.116,08 na última referência. O valor não é igual para todos os profissionais, pois depende do enquadramento individual na progressão horizontal.
Para os cabos, a remuneração prevista varia de R$ 6.689,68 a R$ 8.990,37. Já os terceiros-sargentos possuem valores entre R$ 7.548,90 e R$ 10.145,10, conforme as referências estabelecidas na legislação estadual.
Os segundos-sargentos podem receber entre R$ 8.592,24 e R$ 11.547,26, enquanto os primeiros-sargentos aparecem com subsídios de R$ 9.574,23 a R$ 12.866,96. Para subtenentes, a tabela estabelece valores de R$ 10.556,19 a R$ 14.186,64.
Coronel pode chegar a R$ 34.641,76, mas valor inicial do posto é de R$ 25.776,72
No topo da hierarquia, o coronel possui subsídio inicial de R$ 25.776,72, que pode alcançar R$ 34.641,76 na referência mais elevada. Isso representa uma diferença de R$ 8.865,04 dentro do próprio posto.
A comparação com o menor subsídio de soldado revela uma distância de R$ 28.602,63. Entretanto, esse contraste considera o coronel na referência máxima e o soldado na referência inicial, não significando que todos os militares recebam esses valores.
Entre os demais oficiais, os tenentes-coronéis possuem subsídios de R$ 20.866,88 a R$ 28.043,35, enquanto os majores aparecem com valores entre R$ 19.271,18 e R$ 25.898,85.
Capitães e tenentes também possuem remunerações diferentes conforme a referência
Para capitães, os valores vão de R$ 15.220,55 a R$ 20.455,15. Os primeiros-tenentes recebem entre R$ 12.274,64 e R$ 16.496,12, enquanto os segundos-tenentes possuem subsídios de R$ 11.660,90 a R$ 15.671,27.
Os aspirantes a oficial aparecem com valores entre R$ 10.678,93 e R$ 14.351,59. A tabela também contempla os alunos-soldados, com subsídio-base de R$ 3.213,26, demonstrando que a legislação inclui diferentes etapas da formação e da carreira militar.
Progressão salarial ocorre a cada 30 meses de efetivo serviço
Uma das principais características do modelo é a progressão horizontal vinculada ao tempo de serviço. Conforme a Lei Complementar nº 173/2025, publicada no Diário Oficial nº 8.386, os militares passam a ter direito à progressão a cada 30 meses de efetivo serviço.
A tabela começa com a referência-base, destinada a até 30 meses, e avança até o nível 10, correspondente a mais de 300 meses. A etapa de setembro estabelece diferenças sucessivas de 3% entre referências.
Esse mecanismo não deve ser confundido com uma promoção de patente. A progressão altera o enquadramento remuneratório dentro do posto ou graduação, enquanto as promoções seguem regras próprias previstas no Estatuto dos Militares do Estado do Amapá.
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Mudança de setembro não representa reajuste geral de 3% para todos os militares
Em abril de 2026, a tabela utilizava diferenças de 2,75% entre referências. A partir de setembro, esse percentual passou para 3%, aumentando os valores dos níveis superiores sem modificar os subsídios da referência-base.
Como exemplo, o soldado no nível 10 passou de R$ 7.921,23 para R$ 8.116,08. Para o coronel na mesma referência, o valor avançou de R$ 33.810,04 para R$ 34.641,76.
Valores também podem repercutir sobre militares inativos e pensionistas
A legislação determina sua aplicação, no que couber, aos militares da reserva, reformados e pensionistas, observadas as regras de equivalência e os direitos adquiridos.
Os números apresentados representam subsídios previstos em lei, não necessariamente valores líquidos depositados em conta. A remuneração individual pode envolver outras parcelas legalmente permitidas e descontos obrigatórios.
O cronograma também prevê novas etapas em 2027, quando o percentual entre referências deverá alcançar 3,5% em abril e 4% em setembro, caso as disposições legais permaneçam inalteradas.