Uma denúncia de importunação sexual envolvendo dois militares do Exército Brasileiro chegou ao Superior Tribunal Militar (STM) por uma disputa sobre o direito à indenização. A Justiça Militar havia aceitado a denúncia, mas recusado a possibilidade de estabelecer uma reparação financeira à mulher apontada como vítima.
O Ministério Público Militar (MPM) contestou essa restrição e conseguiu uma decisão favorável, em um julgamento que dividiu os ministros da Corte.
Soldado foi acusado de importunação sexual contra sargento
O caso tramita na 2ª Auditoria da 3ª Circunscrição Judiciária Militar, em Bagé, no Rio Grande do Sul.
A denúncia envolve um soldado acusado de importunação sexual contra uma sargento do Exército. O crime, previsto no artigo 215-A do Código Penal, tem pena de um a cinco anos de reclusão.
Como a ação corre sob segredo de Justiça, as circunstâncias da suposta ocorrência não foram divulgadas.
O acusado foi licenciado em 28 de fevereiro de 2026, após cumprir seu tempo de serviço militar. Sua saída não ocorreu por expulsão relacionada à denúncia, e o desligamento não encerrou a ação penal.
Pedido de R$ 5 mil levou disputa ao STM
Ao apresentar a denúncia, o MPM solicitou uma indenização mínima de R$ 5 mil por danos morais, caso houvesse condenação.
A Justiça Militar de Bagé rejeitou essa parte do pedido, entendendo que a reparação deveria ser discutida na esfera civil.
Os procuradores recorreram, argumentando que o Código de Processo Penal permite fixar uma indenização mínima dentro da própria sentença criminal.
O STM concordou com o argumento por maioria de votos e determinou que a primeira instância também examine a reparação financeira.
A decisão foi divulgada oficialmente pelo Ministério Público Militar em 14 de outubro.
Quatro ministros discordaram da decisão
O julgamento não foi unânime. Quatro ministros defenderam que a legislação processual militar não prevê expressamente esse tipo de indenização.
A maioria adotou entendimento diferente, permitindo a aplicação da regra prevista no processo penal comum.
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A discussão já havia aparecido em outro julgamento do STM. Em março, um caso envolvendo uma militar filmada nua em alojamento resultou na fixação de R$ 1 mil como reparação mínima por danos morais.
No episódio de Bagé, entretanto, os R$ 5 mil ainda não representam uma dívida do acusado. O STM não julgou sua responsabilidade criminal nem determinou qualquer pagamento.
O processo retornará à primeira instância, onde a Justiça continuará examinando a acusação. Se houver condenação, o juiz poderá avaliar também a reparação por danos morais, sem exigir que o pedido seja discutido exclusivamente em uma ação civil separada.