O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, que sargentos e subtenentes da Polícia Militar de Goiás podiam disputar postos específicos de oficiais por seleção interna e curso de habilitação. A decisão encerrou uma disputa judicial iniciada em 2017 sobre a possibilidade de praças alcançarem o oficialato sem participar de novo concurso aberto à população.
O julgamento da ADI 5.775 terminou em 26 de junho de 2026 e o acórdão apareceu no Diário da Justiça de 25 de setembro. Os ministros rejeitaram a ação que tentava derrubar leis estaduais sobre os Quadros de Oficiais Auxiliares e de Oficiais Músicos.
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Entre o julgamento e a publicação do acórdão, porém, Goiás revogou em julho a lei analisada pelo Supremo e criou outro sistema de acesso aos quadros de oficiais especialistas. As seleções posteriores obedecem à legislação atual.
PGR questionou se seleção interna poderia substituir concurso público
A Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.775 foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República contra duas normas de Goiás: as leis nº 11.596/1991 e nº 19.452/2016. Ambas tratavam do ingresso de integrantes da Polícia Militar em quadros específicos de oficiais.
Havia duas dúvidas jurídicas: se o estado poderia regular essa passagem dentro da corporação, diante da competência federal para estabelecer normas gerais de organização das PMs, e se o processo interno contrariava a exigência de concurso público.
O relator, ministro Nunes Marques, considerou que o modelo respeitava a legislação nacional, a hierarquia militar e as características próprias dos quadros especializados. O Plenário acompanhou o entendimento.

Antiga lei previa acesso ao posto de segundo-tenente após curso de habilitação
Na regra examinada, subtenentes e primeiros-sargentos da ativa podiam concorrer ao posto inicial de segundo-tenente no Quadro de Oficiais Auxiliares (QOA) ou no Quadro de Oficiais Músicos (QOM). As carreiras desses quadros chegavam aos postos de primeiro-tenente, capitão e major.
O ingresso dependia de seleção e conclusão de curso específico. Para primeiros-sargentos, a lei estadual previa 16 anos de efetivo serviço na PM de Goiás e dois anos na graduação quando da inscrição, além de exigências funcionais, médicas e de formação.
O sistema combinava antiguidade e merecimento: para cada cinco vagas, uma era destinada ao critério de antiguidade e quatro ao de merecimento, com regras adicionais para distinguir a participação de subtenentes e primeiros-sargentos.
Os quadros possuíam funções e limites próprios. A lei impedia a transferência dos seus oficiais para outros quadros da PM. Ao mesmo tempo, assegurava, observadas as restrições legais, subsídios e vantagens correspondentes aos demais oficiais de igual posto.
STF reconheceu continuidade entre a carreira de praça e quadros auxiliares
Para os ministros, o acesso ao oficialato especializado era compatível com a organização militar nacional. A fundamentação citou a tradição normativa que, desde 1969, admite mecanismos de progressão para quadros de atividades complementares ou auxiliares.
A Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, de 2023, também foi considerada. A decisão diferenciou esses postos especializados daqueles ligados às atribuições de comando e direção.
O STF entendeu que a separação hierárquica entre praças e oficiais não transforma necessariamente todas as suas atividades em carreiras inteiramente distintas. A seleção e o curso permitiam uma progressão delimitada, dentro dos quadros previstos na legislação.
Ministros examinaram a ação em três etapas antes do resultado unânime
O julgamento começou em dezembro de 2025, quando Nunes Marques votou pela improcedência da ação. Alexandre de Moraes pediu vista do processo para examinar os argumentos.
Em março de 2026, Alexandre acompanhou o relator, mas Cristiano Zanin solicitou mais tempo. A análise retornou ao Plenário virtual entre 19 e 26 de junho, quando o pedido da PGR acabou rejeitado por unanimidade.
Segundo o acórdão publicado em setembro, Cristiano Zanin e Flávio Dino acompanharam a conclusão com ressalvas. O resultado manteve a constitucionalidade da seleção interna prevista nas leis então examinadas.
Lei de julho revogou as regras antigas e mudou quem pode chegar ao oficialato
O panorama da carreira mudou em 3 de julho de 2026, com a edição da Lei estadual nº 24.411. A norma revogou expressamente a Lei nº 19.452/2016, que havia sido uma das bases do processo no STF.
A reforma organizou os Quadros de Oficiais Especialistas (QOE) da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Goiás, com subquadros de oficiais complementares e músicos. Para ingresso nesses novos quadros, a lei passou a mencionar os subtenentes da ativa das respectivas corporações.
A diferença é concreta para os primeiros-sargentos: eles estavam entre os possíveis candidatos do modelo anterior, mas a nova lei adotou outra delimitação. Por isso, o resultado do julgamento de junho não basta para garantir participação desses militares em futuros processos seletivos.
O novo quadro da Polícia Militar prevê 391 postos de segundo-tenente, 259 de primeiro-tenente, 140 de capitão e 38 de major no subquadro complementar. Esses números indicam o efetivo legal, e não a abertura imediata de vagas em edital.
Governo propôs distribuir quatro vagas entre antiguidade e merecimento
Outra discussão chegou à Assembleia Legislativa em setembro. O Governo de Goiás encaminhou o projeto de lei nº 18873/2026, que propõe mudar o ingresso nos cursos de habilitação do novo Quadro de Oficiais Especialistas.
Segundo a proposta, para cada quatro vagas, uma seria destinada à antiguidade e três ao merecimento. O Executivo explicou que buscava corrigir uma lacuna deixada pelo veto à divisão anterior, que reservaria metade das vagas para cada critério.
A Assembleia informou que a matéria foi lida no expediente de 15 de setembro e encaminhada à Comissão Mista. A proporção proposta depende da tramitação legislativa para ser incorporada à lei.
Próximos editais deverão observar a nova lei e requisitos de habilitação
A ADI 5.775 fixou a constitucionalidade do tipo de seleção interna que o Supremo examinou. Já as próximas oportunidades de promoção ao oficialato especializado dependem das regras vigentes em Goiás, dos cursos exigidos e dos editais das corporações.
Para os militares que acompanharam a ação desde 2017, a revogação da lei antiga e a mudança nos requisitos de ingresso são essenciais para saber quem poderá concorrer às novas seleções.
Você considera justo permitir que integrantes experientes da Polícia Militar disputem postos de oficiais por seleção interna? Deixe sua opinião nos comentários e compartilhe a reportagem com quem acompanha a carreira militar.
Os Oficiais sempre tentando acabar com o acesso dos Praças ao Oficialato, se a carreira militar é uma pirâmide, é normal começar na base e com antiguidade e meritocracia alcançar o topo.