A Polícia Militar do Piauí teve de determinar a reintegração de um soldado afastado havia cerca de sete anos depois de não conseguir encontrar o processo disciplinar que serviu de base para sua exclusão. Erasmo de Morais Furtado, desligado da corporação em 2019 sob acusação de peculato, teve o licenciamento anulado pela Justiça e voltou a ter seu vínculo funcional reconhecido por uma portaria publicada em 8 de outubro de 2026.
A Justiça Militar já havia absolvido o policial por falta de provas. A punição administrativa, porém, continuava em vigor, até que a perda dos autos impediu a corporação de comprovar como havia conduzido o processo disciplinar. A sentença de agosto obrigou a corporação a cumprir a reintegração, enquanto o pagamento dos salários referentes ao afastamento ainda depende do desfecho judicial.
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Segundo a reportagem sobre a portaria de 8 de outubro, a ordem foi assinada pelo comandante-geral da PM-PI, coronel Scheiwann Scheleiden Lopes da Silva. A decisão alcança um policial que havia ingressado na corporação em 2011.
Processo que justificou o desligamento desapareceu dos arquivos da Polícia Militar
O afastamento foi resultado de um procedimento conhecido como PADO, aberto para apurar suposto peculato circunstanciado. O procedimento administrativo nº 030/2018 culminou no licenciamento do soldado “a bem da disciplina”, expressão usada para o desligamento decorrente de infração disciplinar.
Quando o caso foi levado novamente ao Judiciário, a Polícia Militar foi instada a apresentar a documentação do processo. A corporação não encontrou os autos físicos e também não dispunha de uma cópia digital que permitisse recuperar o conteúdo da apuração.
Sem os documentos, o juiz ficou impedido de verificar se o procedimento havia respeitado as etapas exigidas para uma punição desse tipo, inclusive o direito de defesa do acusado. O desaparecimento do processo tornou insustentável, no julgamento de 2026, a demonstração de regularidade do ato administrativo.
Juiz anulou a exclusão em agosto e fixou prazo de 15 dias para a reintegração
O juiz Litelton Vieira de Oliveira, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, proferiu a sentença em 17 de agosto de 2026. Ele declarou a nulidade do licenciamento e determinou que Erasmo fosse reintegrado à graduação de soldado que ocupava na Polícia Militar.
A ordem antecipou os efeitos da decisão para garantir o retorno funcional antes do encerramento definitivo do processo. Segundo a reportagem que detalhou a sentença em agosto, a PM recebeu prazo de 15 dias após a intimação para cumpri-la.
O magistrado também fixou multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento, inicialmente limitada a 30 dias, e reconheceu que a sentença estava sujeita a reexame necessário. A portaria divulgada em outubro representou o passo administrativo adotado pela corporação em atendimento à ordem judicial.
Acusação nasceu após ocorrência envolvendo dinheiro do Banco do Nordeste
A investigação que deu origem ao procedimento disciplinar remonta a dezembro de 2017, quando uma agência do Banco do Nordeste em Teresina foi alvo de um assalto. Criminosos sequestraram a gerente e familiares, e a ocorrência levou à apuração do desaparecimento de dinheiro retirado da agência.
Erasmo e outro policial militar foram acusados de peculato circunstanciado em razão de condutas investigadas depois da recuperação dos valores. O caso chegou tanto à esfera criminal militar quanto à disciplina interna da PM, que manteve o desligamento administrativo do soldado em 2019.
A acusação criminal, entretanto, enfrentou dificuldades para provar quem teria se apropriado do dinheiro. A própria sequência de transporte e conferência das quantias se tornou uma parte importante do julgamento.
Justiça Militar absolveu os policiais por unanimidade diante de provas insuficientes
Em setembro de 2019, o Conselho Permanente de Justiça Militar absolveu Erasmo e o cabo Wanderley Rodrigues da Silva da acusação de peculato circunstanciado. A decisão, publicada no Diário da Justiça do Piauí, na intimação do processo criminal, apontou fragilidade das provas sobre o valor desaparecido e sobre sua possível autoria.
Na apuração, houve contagens de dinheiro com resultados distintos: R$ 415.612,00 em uma conferência e R$ 412.329,66 em outra. O documento judicial descreveu ainda a passagem dos valores por diferentes pessoas e locais antes das conferências, sem registros capazes de eliminar todas as dúvidas.
O julgamento concluiu que não havia prova suficiente para atribuir aos dois policiais a apropriação de qualquer quantia. A absolvição foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Piauí, mas o afastamento administrativo continuou produzindo efeitos até a posterior anulação judicial do licenciamento.
Portaria de outubro restabelece vínculo, mas retorno ao policiamento depende de avaliação
A determinação assinada pelo comandante-geral em outubro formalizou a reintegração provisória de Erasmo aos quadros da Polícia Militar. Os registros funcionais devem ser regularizados, permitindo seu retorno à folha de pagamento para os vencimentos correntes a partir da efetivação da medida.
O retorno ao policiamento ostensivo e ao uso de armamento depende de inspeção de saúde, segundo informações publicadas sobre a medida administrativa. O restabelecimento do vínculo e a autorização para voltar às ruas são etapas distintas no cumprimento da decisão.
A reintegração poderá ser revista caso a ordem judicial venha a ser modificada ou suspensa. Até a conclusão definitiva da ação, a corporação deve observar os efeitos atualmente determinados pela Justiça.
Salários de quase sete anos e eventual promoção ainda aguardam decisão definitiva
A sentença também condenou o Estado do Piauí ao pagamento dos vencimentos e das vantagens remuneratórias referentes ao período de afastamento. O período discutido se estende de 2019 até a efetiva reintegração, mas a quantia definitiva dependerá dos cálculos do processo.
O cumprimento financeiro não foi liberado de imediato pela portaria. A cobrança dos atrasados deverá seguir as regras judiciais aplicáveis à Fazenda Pública e depende do trânsito em julgado. Eventual promoção ou reflexos na carreira também aguardam a consolidação da decisão.
Assim, o cumprimento da ordem de reintegração não equivale ao recebimento imediato de todos os salários vencidos. A discussão sobre os pagamentos seguirá no Judiciário enquanto o vínculo funcional é restabelecido.
Polícia Militar terá de acompanhar decisão final sobre carreira e vencimentos
Sete anos depois do afastamento, a Polícia Militar teve de desfazer administrativamente uma exclusão cuja regularidade já não conseguia demonstrar em juízo. O caso envolveu uma absolvição criminal anterior, a perda dos autos disciplinares e uma ordem de retorno acompanhada de possível impacto financeiro para o Estado.
O próximo passo decisivo será a conclusão judicial sobre os efeitos definitivos da reintegração e os valores retroativos. Na sua opinião, a perda de documentos de um processo disciplinar deve obrigar a corporação a reintegrar um militar afastado? Deixe seu comentário.