Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) colocou novamente em discussão as regras que podem determinar a permanência de pensionistas e dependentes de militares na assistência médica das Forças Armadas. O debate envolve diretamente o Fundo de Saúde do Exército (FUSEX) e o Fundo de Saúde da Marinha (FUSMA).
Em julgamento realizado em 10 de junho de 2026, com acórdão publicado no dia 29 daquele mês, a Primeira Seção do tribunal decidiu, por unanimidade, reexaminar o alcance do Tema Repetitivo 1080. A medida também levou à suspensão nacional dos processos abrangidos pela controvérsia que ainda não possuem decisão definitiva.
Uma decisão que parecia valer para as três Forças voltou a ser discutida
O Tema 1080 foi julgado originalmente em fevereiro de 2025, a partir de processos relacionados ao Fundo de Saúde da Aeronáutica (FUNSA). Posteriormente, em embargos de declaração, o tribunal registrou que suas diretrizes deveriam orientar casos envolvendo os demais fundos militares.
Entretanto, surgiu uma divergência sobre a extensão dessa interpretação. O próprio STJ reconheceu a necessidade de esclarecer se o entendimento estabelecido para a Aeronáutica pode ser aplicado ao Exército e à Marinha nas mesmas condições.
A discussão foi formalizada no Recurso Especial 2.234.270/PE, sob relatoria do ministro Afrânio Vilela.
Regra do salário mínimo colocou dependentes em situação delicada
Um dos pontos mais sensíveis do Tema 1080 envolve a comprovação da dependência econômica.
O entendimento estabelecido em 2025 determina que, para essa finalidade, não se configura dependência econômica quando o interessado recebe rendimentos de qualquer fonte, incluindo pensão ou aposentadoria, em valor igual ou superior a um salário mínimo.
A tese também estabelece que não existe direito adquirido à manutenção de determinado regime jurídico de assistência médico-hospitalar militar. Segundo o tribunal, trata-se de benefício condicionado ao preenchimento dos requisitos legais, diferente da pensão por morte.
Isso não significa, porém, que qualquer pensionista com renda própria perca automaticamente a assistência médica. A aplicação da regra depende da situação jurídica do beneficiário e dos requisitos efetivamente exigidos.
Cinco recursos levaram a controvérsia novamente ao STJ
A reabertura da discussão surgiu depois que o Tribunal Regional Federal da 5ª Região encaminhou cinco recursos especiais relacionados à aplicação da jurisprudência aos fundos do Exército e da Marinha.
Os processos envolvem situações como a manutenção da assistência médica de filha solteira sem remuneração, pensionista e ex-esposa de militar falecido.
O problema identificado foi a diferença entre o objeto original do Tema 1080, relacionado ao FUNSA, e as situações discutidas no FUSEX e no FUSMA.
Embora a jurisprudência anterior tenha mencionado sua aplicação aos demais fundos, decisões posteriores levantaram dúvidas sobre essa extensão.
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Processos sobre FUSEX e FUSMA ficam suspensos em todo o Brasil
A decisão determinou a suspensão do andamento dos processos individuais e coletivos que discutem a questão submetida à revisão, envolvendo FUSEX e FUSMA, enquanto não houver uma definição final.
A medida alcança ações em tramitação no território nacional que ainda não tenham transitado em julgado, ou seja, que não possuam decisão judicial definitiva.
Existe, entretanto, uma exceção importante: pedidos de providências urgentes continuam podendo ser analisados durante a suspensão.
Na prática, famílias que aguardam uma decisão judicial sobre sua permanência nos sistemas de saúde poderão ter de esperar a conclusão da revisão pelo STJ.
Pensionistas e familiares podem recuperar direitos?
A reabertura do debate não representa, por enquanto, uma vitória automática dos dependentes nem uma derrota definitiva da administração militar.
O tribunal poderá manter a orientação anterior, esclarecer sua aplicação ou estabelecer distinções relevantes entre os fundos das Forças Armadas.
Da mesma forma, a suspensão dos processos não determina o restabelecimento automático da assistência médica de quem já foi excluído, tampouco autoriza afirmar que todos os beneficiários perderão o atendimento.
Também é importante diferenciar a pensão militar da assistência médico-hospitalar. O julgamento examina requisitos de acesso aos fundos de saúde, não a extinção generalizada de pensões.
STJ ainda precisa definir o alcance definitivo da jurisprudência
O julgamento de junho foi posteriormente destacado pelo próprio STJ no Informativo de Jurisprudência nº 895, publicado em agosto.
Até a verificação realizada em outubro de 2026, o Tema 1080 permanecia identificado como sujeito a possível revisão, sem uma nova tese definitiva sobre sua extensão ao FUSEX e ao FUSMA.
A próxima definição será importante para orientar os tribunais e estabelecer como as regras de assistência médica deverão ser interpretadas nos casos abrangidos.
Para pensionistas e dependentes do Exército e da Marinha, permanece uma questão central: até onde pode chegar uma restrição estabelecida originalmente em um processo envolvendo a Aeronáutica?