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Sem reajustar o soldo, Estado turbina renda dos ativos com gratificações e deixa aposentados para trás na PMERJ

No Rio, o Estado reajustou em 36% os plantões pagos aos PMs da ativa enquanto parcelas da recomposição permanente aguardaram anos. Veja as gratificações da PMERJ e por que parte da renda extra não chega à aposentadoria.

Flavia Marinho
Por Flavia Marinho 03/11/2026 às 07:54
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Sem reajustar o soldo, Estado turbina renda dos ativos com gratificações e deixa aposentados para trás na PMERJ
Sem reajustar o soldo, Estado turbina renda dos ativos com gratificações e deixa aposentados para trás na PMERJ

O governo do Rio reajustou em 36% o valor dos plantões extras pagos a policiais militares da ativa enquanto parte da recomposição da remuneração permanente, prevista anos antes, ainda aguardava um novo calendário. O reforço financeiro chegou a quem podia trabalhar nas folgas; o militar que já havia passado à reserva não tinha acesso ao mesmo pagamento. Essa diferença expõe como gratificações, indenizações operacionais e soldo são tratados de maneira distinta na PMERJ.

O contraste aparece em documentos oficiais. Em novembro de 2025, o Estado elevou os valores do Regime Adicional de Serviço (RAS), sem anunciar naquele ato uma alteração equivalente do soldo. Em maio de 2026, um outro decreto organizou parcelas remanescentes da recomposição geral, com efeitos previstos para julho e outubro. O soldo não ficou eternamente sem reajuste: as duas políticas seguiram cronogramas e regras diferentes. E o pagamento adicional de quem atua nas folgas permanece fora dos proventos dos aposentados.

O tamanho dessa engenharia salarial surpreende. No Caderno de Remuneração de janeiro de 2026, um soldado da Polícia Militar do Rio de Janeiro tinha R$ 991,03 de soldo diante de R$ 4.242,85 em três gratificações tabeladas. Nem todas essas gratificações desaparecem na reserva; algumas têm extensão reconhecida aos inativos. Mas o serviço extra, um instrumento importante de aumento da renda durante a atividade, é expressamente não incorporável. É nessa combinação que a aparente valorização dos ativos pode não acompanhar os veteranos.

O governo reajustou plantões em 36% sem aplicar o mesmo aumento ao soldo

Em novembro de 2025, o governo fluminense reajustou o Regime Adicional de Serviço (RAS) em 36%. Segundo a própria Polícia Militar, a tabela desse pagamento não era corrigida desde maio de 2019. A atualização passou a produzir efeitos a partir dos turnos prestados em dezembro de 2025 e também alcançou o programa de integração de policiais em atividades extraordinárias.

Para cabos e soldados, o Decreto 49.988/2025 estabeleceu R$ 191,53 para seis horas, R$ 255,37 para oito horas e R$ 383,05 para doze horas. Criou ainda a faixa de R$ 766,11 por 24 horas, reservada a situações excepcionais ou emergenciais, mediante autorização fundamentada do comando.

Uma única jornada de oito horas representa pouco mais de um quarto do soldo de R$ 991,03 mostrado na tabela de janeiro de 2026. O turno excepcional de 24 horas equivalia, naquela mesma referência, a aproximadamente 77% do soldo mensal de um soldado. Não significa que todo policial tenha acesso a esse turno ou que possa repeti-lo livremente: são pagamentos condicionados à escala, às necessidades operacionais e às normas do programa.

A PMERJ informou, ao anunciar o reajuste, que cerca de 5.300 policiais por dia reforçavam o policiamento por meio do RAS e de ações como o Segurança Presente. O dado oficial ajuda a medir a dimensão do trabalho adicional: não é uma rubrica marginal, mas uma peça relevante do reforço de efetivo em ruas, eventos e serviços.

Novo decreto deixa claro: a renda do serviço extra não passa para a reserva

A legislação mudou novamente em 23 de março de 2026. O Decreto 50.243/2026 reuniu as regras do RAS e do Programa Estadual de Integração na Segurança (PROEIS), absorvendo no PROEIS as ações do antigo PROESP. Seu artigo 11 determina que a indenização por turnos adicionais só seja paga enquanto o policial participar efetivamente dessas atividades.

O mesmo dispositivo afasta a incorporação dessa verba à remuneração para qualquer efeito e exclui sua utilização no cálculo de outras vantagens. Em outras palavras, o RAS pode elevar consideravelmente a renda de um policial ativo em determinado mês, mas não cria uma gratificação permanente para quando ele estiver aposentado.

Há um detalhe financeiro revelador no próprio decreto: quando o valor dessas indenizações for aumentado, a Secretaria de Polícia Militar poderá compensar o efeito da despesa com contingenciamento de vagas do RAS ou pedido de suplementação orçamentária. No PROEIS, a revisão dos valores pode exigir aditivos nos convênios existentes. A norma descreve, portanto, mecanismos diferentes dos usados para atualizar o soldo e demais parcelas permanentes da folha.

Isso ajuda a explicar como a gestão pública consegue ajustar o pagamento por trabalho extra conforme orçamento, demanda e disponibilidade de turnos. Não comprova, por si só, que um governo tenha adotado essa estrutura deliberadamente para reduzir o custo dos aposentados. O que os documentos demonstram é que o valor extraordinário não cria a mesma obrigação permanente prevista para as gratificações incorporáveis.

As parcelas da recomposição permanente seguiram outro calendário

O histórico do reajuste permanente conta outra história. A Lei estadual 9.436/2021 previu recomposição da inflação acumulada de setembro de 2017 a dezembro de 2021, em três etapas: 50% em 2022, 25% em 2023 e os 25% restantes em 2024. A primeira parcela, de 13,05%, foi implementada em 2022. As duas parcelas remanescentes foram posteriormente objeto de novo cronograma.

Em 21 de maio de 2026, o Decreto 50.302, publicado no Diário Oficial, estabeleceu duas parcelas de 5,62%: uma com efeitos na competência de julho, creditada em agosto, e outra com efeitos em outubro, prevista para crédito em novembro de 2026. O texto condiciona sua execução à observância de requisitos orçamentários e fiscais. O pagamento da primeira parcela de 2026 foi posteriormente confirmado em informações divulgadas sobre a folha do Estado; a segunda deve ser verificada na folha do beneficiário.

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O Estado também havia concedido recomposição geral de 5,90% em janeiro de 2023, prevista para ativos, inativos e pensionistas conforme a legislação aplicável. Isso importa porque a valorização das parcelas permanentes não ficou totalmente parada: ela seguiu uma trajetória diferente da usada para elevar o preço dos plantões.

O contraste de calendário é objetivo: o RAS foi reajustado em 36% e passou a valer em dezembro de 2025, sem reajuste simultâneo de mesma magnitude do soldo; parte da recomposição geral prevista anos antes foi deslocada para o segundo semestre de 2026. Não se trata de afirmar que o soldo jamais foi reajustado, e sim de investigar por que o ganho adicional dos ativos teve um caminho mais rápido e sem o mesmo efeito sobre os proventos.

Soldo de R$ 991, gratificações de R$ 4,2 mil: a estrutura da remuneração na PMERJ

O Caderno de Remuneração de janeiro de 2026, divulgado pelo Estado, apresenta o soldado das classes A, B e C com R$ 991,03 de soldo. A Gratificação de Regime Especial de Trabalho (GRET) aparece com R$ 1.486,55; a Gratificação de Habilitação Profissional (GHP), com R$ 743,27; e a Gratificação de Risco da Atividade Militar (GRAM), com R$ 2.013,03. O total das quatro parcelas é de R$ 5.233,88.

O cabo segue a mesma lógica: soldo de R$ 1.141,48, GRET de R$ 1.712,22, GHP de R$ 856,11 e GRAM de R$ 2.318,63, chegando a R$ 6.028,44. São valores oficiais de referência, sem incluir triênios, jornadas extras, vantagens pessoais ou descontos. Não correspondem necessariamente ao depósito líquido de um militar real.

Tabela com soldo, GRET, GHP, GRAM e total tabelado de soldado e cabo da PMERJ em janeiro de 2026.
Em janeiro de 2026, a tabela oficial da PMERJ registrava R$ 5.233,88 para soldado e R$ 6.028,44 para cabo, considerando soldo, GRET, GHP e GRAM, sem extras nem descontos. Fonte: Caderno de Remuneração do GESPERJ.

Nos dois exemplos, aproximadamente 81% da remuneração tabelada está distribuída em gratificações. Isso não torna essas parcelas automaticamente precárias: GRET e GHP têm fundamentos legais diferentes do RAS, e a GRET já foi objeto de decisão do Tribunal de Contas assegurando sua extensão a inativos e pensionistas. Mas a composição revela por que olhar apenas o soldo produz uma fotografia incompleta da carreira.

GRAM, GRET e GHP inflam o total, mas obedecem a regras diferentes

A Lei estadual 9.537/2021 estabeleceu a GRAM em 62,5% sobre a soma do soldo, eventual diferença de soldo, GHP e GRET. Assim, um percentual aparentemente único é aplicado sobre uma base que já contém outras gratificações. No caso do soldado da tabela de janeiro, a base é de R$ 3.220,85; os 62,5% produzem R$ 2.013,03, após arredondamento.

A GRET, por sua vez, representa 150% do soldo para as graduações de cabo e soldado na tabela; a GHP corresponde a 75% para quem concluiu os cursos de formação pertinentes. É essa combinação — soldo mais percentuais sucessivos previstos em lei — que explica por que a parcela básica fica visualmente pequena no total final.

Mas há uma separação indispensável: GRET e GHP não são a mesma coisa que RAS. Gratificações incorporáveis podem integrar os proventos, conforme as regras do sistema de proteção social. Já o dinheiro de um turno extraordinário depende de trabalho efetivamente prestado. Colocar todas as rubricas no mesmo saco criaria uma falsa conclusão de que aposentados perdem 81% da remuneração.

Tribunal garante GRET aos inativos e mostra por que nem toda gratificação é perdida

Uma decisão importante impede a conclusão de que todas as parcelas além do soldo desaparecem quando o militar deixa a corporação. Em março de 2023, o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro reconheceu a integralidade da Gratificação de Regime Especial de Trabalho para militares inativos e pensionistas, à luz do princípio da paridade. O entendimento substituiu uma interpretação anterior que aplicava cálculo proporcional em determinadas concessões antigas.

O sistema de proteção social previsto na Lei 9.537/2021 também define os proventos como compostos por soldo, eventual diferença de soldo e gratificações incorporáveis. A remuneração da reserva é sujeita a regras próprias de equivalência, integralidade e contribuição. A mesma lei trata de forma específica a GRAM e veda sua acumulação com o antigo adicional de inatividade em determinadas situações.

Por isso, o efeito sobre cada veterano depende da natureza jurídica da verba e das regras válidas na data de sua passagem para a reserva. O RAS e o PROEIS, definidos como indenizações por trabalho efetivo, permanecem fora da remuneração incorporável; GRET, GHP e outras vantagens exigem análise de seus fundamentos legais. A controvérsia específica da GRAM dos antigos aposentados é um problema distinto, já examinado em reportagem própria.

Mais dinheiro na ativa, menos reflexo na reserva: a escolha que precisa ser examinada

Para o Estado, o formato produz compromissos de naturezas distintas. Quando o soldo e as gratificações permanentes são recompostos, as regras legais de paridade e incorporação podem levar efeitos aos inativos e pensionistas. Quando o pagamento depende de um plantão extraordinário, o gasto está associado ao trabalho efetivamente realizado, à escala e ao orçamento do programa. O Decreto 50.243/2026 chega a prever contingenciamento de vagas do RAS ou suplementação orçamentária quando houver impacto financeiro.

É uma diferença real entre renda do policial da ativa e proteção financeira de quem já deixou o serviço. Mas não há nos documentos analisados um estudo fiscal que comprove quanto o Estado economizou com a estratégia, nem prova de que os reajustes dos plantões tenham sido concebidos especificamente para excluir aposentados. O dado comprovado é que essas verbas extraordinárias são juridicamente não incorporáveis.

Os números oficiais deixam esse desenho visível: o soldado tinha R$ 991,03 de soldo e R$ 4.242,85 em gratificações na referência de janeiro de 2026; um plantão extraordinário de doze horas passou a render R$ 383,05 a partir de dezembro de 2025; e, em março de 2026, o governo reafirmou por decreto que esse dinheiro adicional não se incorpora à aposentadoria.

Não se pode estimar quanto o Estado economiza com esse formato sem conhecer o número real de turnos pagos, o perfil dos militares, as vantagens incorporadas e as projeções atuariais. Mas a consequência prática da regra está documentada: o valor pago por trabalhar na folga pode melhorar o mês do policial na ativa sem elevar o seu provento permanente. É justamente essa distância entre renda atual e proteção na inatividade que merece atenção quando se fala em valorização da tropa.

Você é policial militar da ativa, veterano ou familiar de militar no Rio? Conte nos comentários como as gratificações e o serviço extra pesam no orçamento e compartilhe esta reportagem com quem acompanha a remuneração da PMERJ. Não divulgue dados pessoais de contracheques.

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1 Comentário
Trueman
Trueman
03/11/2026 11:20

2026.. quem passou, passou, faça sua renda na ativa, poupe, se programe pra reserva e não dependa da aposentadoria. Ela deverá ser sua renda extra.
Depois, ficar chorando não vai mudar nada.