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Marinha manda militar com esposa em tratamento de câncer voltar para o Rio mesmo com aval do comandante para ele ficar, mas Justiça barra transferência por 90 dias e avisa que emprego do cônjuge não impede mudança de militares

Tribunal mantém suboficial da Marinha em Florianópolis por 90 dias por causa da saúde da esposa, mas deixa claro que o emprego público dela não basta para barrar a mudança

Campos
Por Campos Atualizado em 02/11/2026 às 13:00·publicado em 02/11/2026
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Marinha manda militar com esposa em tratamento de câncer voltar para o Rio mesmo com aval do comandante para ele ficar, mas Justiça barra transferência por 90 dias e avisa que emprego do cônjuge não impede mudança de militares
Militares da Marinha durante o desfile da Independência em 2025. A Justiça analisa quando a saúde da família pode suspender a transferência de militar para outra cidade. Foto: Marinha

Um suboficial da Marinha lotado na Capitania dos Portos de Santa Catarina, em Florianópolis, recebeu ordem para voltar ao Rio de Janeiro. Ele foi à Justiça para ficar e conseguiu uma vitória pela metade.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) garantiu que ele permanecesse em Santa Catarina por 90 dias, mas deixou claro que o motivo não é o emprego da esposa e sim a saúde dela.

A mulher do militar está em tratamento contra o câncer em Florianópolis. O casal tem 2 filhos menores de idade. O recurso foi julgado pelo TRF4 em junho. A relatora do caso, desembargadora federal Eliana Paggiarin Marinho, manteve a permanência temporária e rejeitou os argumentos da União, que defende a Marinha no processo.

A ordem de transferência de militar

O militar foi incluído no programa de movimentação 2025/2026 da Marinha, na modalidade “retorno à sede”. Ou seja, a volta para o Rio de Janeiro, onde ficam as principais organizações da Força.

Na Justiça, ele afirmou que construiu a vida da família em Santa Catarina. A esposa é servidora pública municipal e, segundo ele, não poderia acompanhá-lo. Além disso, passou por cirurgia contra o câncer e segue em tratamento que exige apoio da família.

O processo também traz dois laudos, de 12 e 13 de fevereiro de 2026, que relatam uma tentativa de suicídio da esposa. Segundo os documentos, o episódio estaria ligado à ordem de transferência do marido.

Primeiro, a Justiça disse não

Na primeira instância, a Justiça Federal negou o pedido de urgência do militar. Ele então recorreu ao TRF4 com um agravo de instrumento, tipo de recurso usado para contestar uma decisão provisória antes do julgamento final do processo.

No tribunal, a relatora atendeu parte do pedido. O militar poderia ficar em Florianópolis, mas só por 90 dias, e não até o fim do processo. A União recorreu de novo, alegando que transferir militares é uma decisão que cabe à Marinha e que a carreira militar tem regras próprias.

No julgamento do recurso, em junho, a relatora manteve a decisão. Ela também se recusou a analisar um pedido do militar para prorrogar os 90 dias. Segundo o voto, esse pedido precisa ser feito à Justiça Federal de Santa Catarina, que deve reavaliar se a situação da família continua a mesma.

O que pesou a favor do militar da Marinha

Três pontos sustentaram a decisão:

  • O tratamento da esposa: um atestado médico relata a cirurgia contra o câncer e um procedimento que, segundo o documento, não é oferecido pelo SUS. O médico recomendou que a paciente não mude o local do tratamento, para garantir a continuidade do cuidado e o apoio da família.
  • Os laudos de saúde mental: os documentos de fevereiro foram assinados por profissionais que acompanham a esposa de perto.
  • O próprio comandante concordou: o Capitão dos Portos de Santa Catarina, Capitão de Mar e Guerra Cristian Modesto de Rezende, deu parecer favorável à permanência. Ele escreveu que o suboficial cumpre suas funções “de forma exemplar” e que mantê-lo ali atende ao interesse do serviço, mesmo sem o apoio do setor de assistência social da Marinha.

Com isso, a relatora concluiu que não há prejuízo concreto para a Marinha se o militar ficar, ao menos por enquanto.

O que não convenceu: o emprego da esposa

A parte do pedido que falhou ajuda a entender o limite desse tipo de ação. A Marinha tem uma norma interna, a DGPM-501, que define quando um militar pode pedir para ficar ou mudar de cidade por “motivo social”.

Essa norma diz, de forma expressa, que o fato de o cônjuge ter emprego público ou privado na cidade não é motivo para impedir a transferência. Por isso, o TRF4 afirmou que o cargo da esposa na prefeitura, sozinho, não basta.

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A mesma norma lista outras situações que não justificam o pedido:

  • querer ficar na cidade de origem ou onde a família tem imóvel
  • dificuldades financeiras da família
  • doença que já existia quando o militar escolheu, por vontade própria, ir para um lugar sem o tratamento necessário.

Já problemas de saúde de familiares podem ser analisados, desde que haja documentos médicos e que o apoio da família seja recomendado para a recuperação. Foi nessa regra que a relatora encaixou o caso.

A regra geral continua valendo

A Constituição e as normas militares dão às Forças Armadas o poder de mover seus integrantes pelo país conforme a necessidade do serviço. No juridiquês, isso se chama ato “discricionário”. A Força decide quando e para onde, sem precisar da concordância do militar.

O TRF4, porém, tem aberto exceções quando a saúde e a união da família estão em risco, com base nos artigos 226 e 227 da Constituição, que garantem proteção especial à família e às crianças.

A decisão cita casos parecidos, como o de um militar do Exército em Santa Maria (RS) que conseguiu barrar a ida para Porto Alegre por causa de um enteado com autismo e TDAH.

A relatora também registrou que não há prova de que o suboficial tenha feito o pedido de permanência pelo caminho administrativo previsto na norma da Marinha. Mesmo assim, entendeu que os documentos apresentados bastavam para uma decisão provisória.

E agora?

A permanência do militar da Marinha em Florianópolis não é definitiva. O prazo de 90 dias conta a partir da primeira decisão da relatora, tomada no início do ano, e o pedido para estendê-lo cabe à 8ª Vara Federal de Florianópolis, onde corre a ação principal.

O recurso no TRF4 foi encerrado em agosto e o processo voltou para a vara. Desde então, foram juntadas duas petições, em 26 de agosto e 2 de setembro, mas até a última consulta pública, realizada nesta segunda, 2 de novembro, não havia decisão sobre a prorrogação.

A ação que vai definir se a transferência é válida também ainda não foi julgada.

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