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POLICIAIS poderão adquirir armas de calibre restrito. 357 e .45.

por Sociedade Militar
06/01/2013
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POLICIAIS poderão adquirir armas de calibre restrito. 357 e .45.

magnum 357

   Dentro em breve policiais militares, civis, rodoviários federais e federais serão autorizados a adquirir armas de fogo de calibre .357 Magnum e .45 ACP, tão logo o Exército Brasileiro regulamente a portaria nº 142, de dezembro de 2012, assinada pelo Comandante do Exército, que autoriza a aquisição de armas de uso restrito, na indústria nacional, para uso próprio dos policiais brasileiros.
 

Veja abaixo a portaria.

PORTARIA Nº 1.042 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012.Autoriza a aquisição de armas de uso restrito, na indústria nacional, para uso próprio e dá outras providências. O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, … … …

Art. 1º Autorizar a aquisição, na indústria nacional, de até 2 (duas) armas de uso restrito, para uso próprio, dentre os calibres .357 Magnum, .40 S&W ou .45 ACP, em qualquer modelo, por policial rodoviário federal, policial ferroviário federal, policial civil, policial e bombeiro militares dos estados e do Distrito Federal.

Art. 2º Determinar ao Comando Logístico que baixe as normas reguladoras da aquisição, registro, cadastro e transferência de propriedade das armas de uso restrito adquiridas pelos integrantes de órgãos policiais, indicados no artigo anterior, estabelecendo:

I – mecanismos que favoreçam o controle das armas; II – destino das armas, após a morte do adquirente ou qualquer impedimento que contra indique a propriedade e posse de armas de fogo; e III – destino das armas nos casos de demissão e licenciamento, voluntário ou de ofício, dos policiais e bombeiros.Art. 3º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogar a Portaria do Comandante do Exército nº 812, de 7 de novembro de 2005.

Fonte: https://sociedademilitar.com

 

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