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QUADRO ESPECIAL E REAJUSTE DOS MILITARES. Militares sub-representados.

por Sociedade Militar Publicado em 09/11/2013

QUADRO ESPECIAL E REAJUSTE DOS MILITARES. Militares sub-representados.

MILITARES 61 REPRESENTAÇÃO DEPUTADOS CONGRESSO

    Há algum tempo o deputado Jair Bolsonaro declarou que o projeto que concedia aos militares do quadro especial direito à prosseguimento na carreira não poderia ser alterado para melhor por força de um dispositivo constitucional que concede exclusividade ao governo federal para propor leis e alterações legislativas relacionadas às Forças Armadas. Infelizmente, o deputado está certo, há impedimento legal para que o legislativo realmente represente os militares das forças armadas, e com isso podemos entender que os MILITARES na verdade são SUB-REPRESENTADOS no Congresso, já que não há possibilidade de que os deputados e senadores iniciem projetos de lei no sentido de reajustar dignamente seus salários, modificar jornada de trabalho e planos de carreira.

Veja só: Art. 61 da Constituição Federal. § 1º – São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: … II – disponham sobre: f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

Levando em consideração que os militares não são sindicalizados e não têm direito de realizar greves a única alternativa para a categoria seria uma modificação no Artigo 61 da Constituição Federal, retirando esse privilégio da presidência e concedendo aos militares o direito de serem efetivamente representados no congresso nas questões realmente mais relevantes.

Robson A.K.Silva. Escreve para:  https://sociedademilitar.com.br

 
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