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Sargento da Aeronáutica acusado de estupro condenado a oito anos de reclusão.

por Sociedade Militar
19/06/2014
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Sargento da Aeronáutica acusado de estupro condenado a oito anos de reclusão.

   O sargento da Aeronáutica Edvaldo Silva Rodrigues Júnior, acusado de ter atacado várias mulheres entre outubro e dezembro de 2012, na Zona Norte do Rio, segundo jornais cariocas, podia pegar até 60 anos de prisão pelos crimes que cometeu. Edvaldo foi denunciado pelo Ministério Público por estupro, crime que tem pena de seis a dez anos de reclusão. As denúncias contra o sargento são de dezembro de 2012 e janeiro de 2013. De acordo com a assessoria de imprensa da Força Aérea Brasileira (FAB), ele continua preso na Base Aérea do Galeão, sob custódia da Aeronáutica. Além das ações judiciais, o sargento ainda enfrenta processo administrativo para investigar sua conduta.

  Parece que o sargento se sentia uma espécie de vilão de histórias em quadrinhos, com a figura de um curinga na frente de sua motocicleta e uma caveira. Ele usava o veículo para se aproximar de suas vítimas. 

  O militar recentemente foi julgado e sentenciado. Condenado a 8 anos de reclusão. O juiz afastou qualquer possibilidade de que Edvaldo seja incapaz mentalmente de discernir suas ações.

Veja parte da sentença: Quanto à alegação da defesa de que o réu teria transtornos obsessivos compulsivos, os laudos de exame de sanidade mental e dependência toxicológica (fls. 225/228 e 239/342) apontou para a inexistência de qualquer redução da capacidade de entendimento do caráter ilícito do fato e de sua autodeterminação de acordo com esse entendimento: ´O periciado, após exames considerados suficientes, não demonstra, no momento, sinais clínicos ou psicopatológicos compatíveis com dependência química nem com doença mental, de acordo com critério biopsicológico. Assim é o perito de parecer que, ao tempo da ação era o acusado inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato e de se determinar de acordo com esse entendimento´ (fl. 227) A culpabilidade é a inerente ao delito.

Assim, julgo PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal a fim de CONDENAR o acusado EDVALDO SILVA RODRIGUES JUNIOR como incurso nas penas do artigo 217-A do Código Penal, passando a fixação das penas, nos moldes do artigo 68 do Diploma Penal: Consoante dispõe o artigo 59 do Código Penal, certo que o fato do crime ter sido cometido contra uma adolescente já foi utilizado à configuração típica, não se pode reconhecer uma maior reprovabilidade da conduta de Edvaldo Silva Rodrigues Junior. Dessa forma, fixo a pena-base no mínimo legal, em oito anos de reclusão. Não existem agravantes ou atenuantes, sendo certo que o acusado não ostenta outras anotações em sua folha penal. Não havendo causa de aumento ou de diminuição, acomoda-se a pena do acusado em oito anos de reclusão. Determino que a pena privativa de liberdade seja cumprida inicialmente em regime fechado, na forma do artigo 2º, § 1º, da Lei 8072/90, tanto em razão da pena fixada quanto por se tratar de crime hediondo, estando presente no rol taxativo do artigo 1º do mesmo diploma legal.

Como Edvaldo foi condenado a mais de dois anos é praticamente certo que será excluído das forças armadas brasileiras, deixando assim de ser militar.{jcomments on}

Em REVISTA S.MILITAR

https://sociedademilitar.com.br

VEJA: Esposa de sargento estuprador diz que sente vergonha.

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