ENTRE para o Exército como CABO – Não é concurso – ABERTAS AS INSCRIÇÕES HOJE para PINTOR predial, mecânico de motocicleta, motorista categ. D, motorista categ. E etc
O Comando da 1ª Região Militar, que abrange a área dos estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, torna público e estabelece normas específicas para abertura das inscrições, no período de 15 de agosto a 1º de setembro de 2017, e realização do processo seletivo para cadastramento em banco de dados e convocação de profissionais de nível fundamental, com curso técnico ou não, voluntários, integrantes das áreas e habilitações de interesse do Exército Brasileiro (EB), conforme disponibilidade de vagas.
O candidato ao presente processo seletivo deverá satisfazer os seguintes requisitos, a serem comprovados, caso haja convocação.
1.1 Ser voluntário e brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a);
1.2 Estar em dia com suas obrigações perante o Serviço Militar e a Justiça Eleitoral;
1.3 Ser reservista de 1ª ou 2ª Categoria, estar em dia com o Exercício de Apresentação da Reserva (EXAR) e ter sido licenciado da última Organização Militar (OM) em que serviu, estando classificado, no mínimo, no comportamento “BOM”;
1.4 Ter sido considerado Excesso de Contingente na seleção ao Serviço Militar Obrigatório (possuidor de Certificado de Dispensa de Incorporação);
1.5 Possuir no máximo, 04 (quatro) anos de tempo de efetivo serviço público na data da incorporação. Serão computados para esse fim, todos os tempos de serviço público, contínuos ou interrompidos, em órgãos públicos da administração direta, indireta, autárquica ou fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos antigos Territórios e dos Municípios e o tempo de serviço militar (inicial, estágios, dilação, prorrogações e outros). Cumpre ressaltar que a incorporação poderá ocorrer em 1° de fevereiro de 2018, em caráter normal e em 1° de agosto de 2018, em caráter especial, ou qualquer outra data da vigência do presente Aviso, a critério do Comando da 1ª Região Militar;
1.5.1 Os candidatos que possuírem tempo de serviço anterior deverão apresentar Declaração de Tempo de Serviço Público do órgão de vinculação contendo o período de vínculo;
1.6 Durante o tempo que permanecer no Exército Brasileiro, o candidato não poderá assumir qualquer vínculo, cargo, emprego ou função pública, ainda que na administração indireta, exceto para os profissionais da área de saúde;
1.7 O tempo de serviço público militar deverá ser comprovado por meio de documento emitido pela Organização Militar a que o candidato esteve vinculado;
1.8 Não ter sido considerado isento do Serviço Militar, conforme o Art. 109 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966 (Regulamento da Lei do Serviço Militar):
ÁREAS DE INTERESSE |
Armador de Ferragens |
Auxiliar de Lanternagem |
Auxiliar de Manutenção de Microcomputador e Periféricos |
Auxiliar de Mecânica Auto (Diesel/Gasolina) |
Auxiliar de Mecânica de Equipamento Eletrônico |
Auxiliar de Mecânica de Motocicleta |
Auxiliar de Mecânica Elétrica Auto |
Auxiliar de Protético |
Auxiliar de Refrigeração |
Auxiliar de Solda Elétrica |
Auxiliar de Torno Mecânico |
Auxiliar Mecânico de Embarcações |
Bombeiro Hidráulico |
Carpinteiro |
Cozinheiro |
Desenhista |
Eletricista Predial |
Motorista Habilitado na Categoria “D” |
Motorista Habilitado na Categoria “E” |
Operador de Equipamento de Engenharia |
Operador de Microcomputador |
Pedreiro |
Pintor Predial |