José DIRCEU não é mais ADVOGADO
Mais um golpe duro nos militantes do partido dos trabalhadores, José Dirceu foi reconhecido pela OAB como sem idoneidade moral para exercer a profissão de advogado.
“Fica referido advogado intimado a apresentar, a esta Secretaria, a sua Carteira de Identidade Profissional, no prazo de 24 horas, de acordo com o artigo 74, do Estatuto da Advocacia e da OAB, combinado com o artigo 63, alíneas “h” e “i”, do Regimento Interno da OAB SP”