GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE REPRESSÃO À FORMAÇÃO DE CARTEL E À LAVAGEM DE DINHEIRO E DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS
A Revista Sociedade Militar obteve acesso à denúncia do Ministério Público Contra o petista Fernando Haddad, (LIBERADO em 20 de setembro para usuários registrados, liberado em 22 de setembro para usuários ainda não cadastrados)
Introdução. Descrição dos Fatos
Em dia incerto, entre os meses de abril e maio de 2013, Ricardo Ribeiro Pessoa, Presidente da empreiteira UTC ENGENHARIA S.A., recebeu solicitação de pedido especifico formulado por João Vaccari Neto, então tesoureiro nacional, representante do PT – Partido dos trabalhadores, da quantia de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), para o pagamento de uma dívida de campanha do recém eleito Prefeito de São Paulo, Fernando Haddad; contraída com gráfica que pertencia a Francisco Carlos de Souza, vulgo “Chicão”, ex-deputado estadual, também pelo PT – Partido dos Trabalhadores. (6) Nestas condições, João Vaccari Neto representava e falava em nome de Fernando Haddad.
Constou na agenda de Fernando Haddad – quando já no exercício do cargo de Prefeito Municipal de São Paulo, que ele recebera Ricardo Pessoa da UTC Participações (7) ,pessoalmente, no dia 28 de fevereiro de 2013.
Ricardo Pessoa, antes mesmo, mantinha uma espécie de “contabilidade paralela” junto a João Vaccari, relativa a propinas pagas em decorrência de contratos de obras da UTC Engenharia S.A. com a Petrobrás (8) , com uma “dívida” a saldar, em pagamentos indevidos de propinas, da ordem de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais)(9). Ricardo Pessoa e Fernando Haddad – enquanto candidato ao cargo de Prefeito Municipal de São Paulo, haviam sido apresentados por José di Filippi Junior e se reuniram algumas vezes durante a campanha eleitoral no decorrer de 2012.
A solicitação de R$ 3.000.000,00 foi atendida, e com ela Ricardo Pessoa a ofereceu e prometeu diretamente para João Vaccari Neto, e indiretamente para Fernando Haddad. Ricardo Pessoa e João Vaccari Neto trocaram informações a respeito dos números de telefones dos seus prepostos.
6 ( A UTC Engenharia S.A., através de Ricardo Pessoa, já havia contribuído financeiramente com R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para a campanha do então candidato à Prefeitura de SP, Fernando Haddad.
7 A UTC Participações S.A. foi constituída em 1997, como Empresa Holding. Suas principais controladas são a UTC Engenharia a Norteoleum Exploração e Produção, Constran, UTC Investimentos e UTC Desenvolvimento imobiliario, Cliaporto, Cobrazil, Naval e Norteoleum. Fonte: https://www.utcparticipacoes.com.br/insti.php?id=160
8 Nos Autos de n° 0011881-11.2015.4.03.6181 da 6ª Vara da Justiça Federal de São Paulo há uma planilha com valores relativos à contabilidade da campanha eleitoral de 2012 ao cargo de Prefeito de São Paulo. Foi objeto de análise na Informação n° 03/2016 no IPL 0199/2016-11. Em algumas doações, não há referência à origem dos valores. Em uma delas consta R$ 1.900.000,00 em nome de “doador” – “Vaccari”.
9 Depoimento prestado pelo próprio Ricardo Pessoa nos Autos n° PJPP-CAP n° 14.0695.0000502/2017: “O depoente questionou sobre o valor alto da mesma e ele disse que tal importância poderia ser abatida da conta corrente de propinas que Vaccari tinha com a UTC. Ele disse que a UTC teria que fazer ainda um repasse de aproximadamente 15 milhões de reais ao Partido, e que essa quitação da dívida da companha do Haddad poderia ser abatida desse montante”.
Em face de todo o exposto, DENUNCIO: Fernando Haddad: Como incurso nas penas dos artigos 317 caput e 288 caput, ambos do Código Penal; c.c. artigo 1° caput da Lei 9.613/98 c.c. artigo 71 caput do Código Penal; todos c.c. artigo 69 caput do Código Penal..
VEJA ABAIXO A DENÚNCIA COMPLETA
Revista Sociedade Militar