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PSOL e PCB perdem ação que acusa a CABO SASTRE de INCITAR VIOLÊNCIA em propaganda eleitoral

por Sociedade Militar
21/09/2018
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PSOL e PCB querem ” fazer, do infrator, a vítima, e, da defensora legítima da vida, a incitadora da violência”, diz desembargador

A representação do PSOL / PCB que tenta impedir veiculação de vídeo em propaganda eleitoral alega que mostrar a ação da CABO PM SASTRE, ao reagir a uma tentativa de assalto, se trata de uma incitação de violência e do comportamento de reação individual em situações de conflito agudo. Dizem ainda que a propaganda em questão é proibida, destacando o fato de que sua veiculação se dá em horários com grande contingente de crianças e adolescentes que são forçados a se deparar com o conteúdo impertinente à idade.

A veiculação foi inicialmente proibida pelo juiz PAULO SERGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA.

Segundo o voto do desembargador Flávio Pietro os requerentes invocam na ação, contra a candidata concorrente, norma jurídica antiga, produzida em 1965. “Trata-se do veto ao emprego de ‘meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais’, na propaganda eleitoral”, diz o magistrado.

Em decisão exemplar, Pietro diz que esse tipo de alegação é incompatível com a democracia : No Estado Democrático de Direito, juízes não podem esquadrinhar os “estados mentais, emocionais ou passionais” do povo, no processo eleitoral.

O desembargador diz ainda que o Ministério Público Eleitoral e os partidos requerentes exageram gravemente ao dizer que o vídeo configura ” conduta de incitação de novos atentados contra pessoas…“

O magistrado diz que foi o MARGINAL que morreu que realizou atentado contra pessoas e não a policial.

“Por primeiro, registre-se que a candidata não realizou, juridicamente, atentado contra pessoa. O criminoso, com violência e de arma de fogo em punho, provocou o terror contra mulheres e crianças indefesas… “Atentado contra pessoa não é reação a atentado contra pessoa. Alterar o conceito legal, tanto mais para fazer, do infrator, a vítima, e, da defensora legítima da vida, a incitadora da violência, parece transcender todos os limites do razoável.”

Sobre o horário inapropriado ou não para a veiculação do vídeo o desembargador Flávio Pietro disse: “É direito-dever dos pais, não do Estado, menos ainda da Justiça Eleitoral, resolver quais cenas de violência – legítima ou ilegítima – devem ser acessíveis aos filhos…”

Revista Sociedade Militar

Veja abaixo a sentença completa.

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