Adélio Bispo e doente mental e NÃO PODE ser punido, diz justiça
A decisão foi emitida pelo juiz federal Bruno Savino, da 3ª vara da Justiça Federal em Juiz de Fora.
Siga a Revista Sociedade Militar no Instagram e fique atualizado com conteúdo exclusivo em tempo real!
Clique aqui para seguirA médica indicada pela equipe de BOLSONARO também acredita que Adélio Bispo tem um transtorno mental.
“De acordo com os peritos oficiais nomeados pelo juízo, o acusado é portador de Transtorno Delirante Persistente (CID 10 – F 22.0), igual categoria diagnóstica inicialmente apontada pelo assistente técnico da defesa (CID 10 – F 22.8), somente divergindo quanto à subcategoria” Concluiu a justiça federal de Minas Gerais
“A médica psiquiatra assistente técnica do assistente da acusação (a vítima Jair Messias Bolsonaro) também apresentou parecer com a conclusão de que o réu é portador de Transtorno Delirante Persistente”
“Todos os profissionais médicos psiquiatras que atuaram no feito, tanto os peritos oficiais como os assistentes técnicos das partes, foram uníssonos em concluir ser o réu portador de Transtorno Delirante Persistente. Quanto à avaliação sobre a capacidade de entendimento do caráter ilícito do fato e a capacidade de determinação do acusado, suas conclusões oscilaram entre a inimputabilidade e a semi-imputabilidade”, conclui o juiz