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“Quarentena ELEITORAL igual de magistrado não vinga”. Quem vai pagar o salário? Quem garante a candidatura?

por Robson Augusto
11/08/2020
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A proposta (plp 247/2019) do deputado Fábio Trad (PSD-MS) inclui os militares das Forças Armadas e Forças Auxiliares no rol daqueles que seriam obrigados à permanecer um período neutro, chamado por muitos de quarentena eleitoral. Se a PEC vingar, caso os militares resolvessem se candidatar para cargos políticos, precisariam se afastar da função pelo menos seis anos antes das eleições.

O Projeto de Lei tem tudo para não ser aprovada. Ninguém consegue imaginar como um militar, que não pode se filiar a partidos políticos, poderia se afastar das Forças Armadas seis anos antes das eleições. Seria um planejamento de longuíssimo prazo. Ele continuaria recebendo seu salário de militar? E se a candidatura de fato não se efetivasse quando chegasse no período eleitoral, ele seria reintegrado e receberia as promoções que porventura não recebeu por causa do afastamento?

A proposta diz: “§ 7° Nos termos das condições estabelecidas no §8° do art. 14 da Constituição Federal, os militares da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios devem se afastar de suas atividades ou serem agregados, independente do exercício de função comando, no prazo de até 6 anos anteriores ao primeiro dia do período exigido em lei para a escolha dos candidatos e deliberação das coligações, do ano em que se realizarem as eleições.”

“Quarentena ELEITORAL igual de magistrado não vinga. Essa é uma daquelas propostas sem pé nem cabeça. É uma proposta de quem não conhece a vida na caserna e não faz a mínima ideia de como se dão as coisas dentro do quartel, igual a esse papo de voltar para ativa se não for reeleito, vão massacrar o cara se ele tiver legislado contra o interesse da cúpula… é coisa de paisano que não entende nada de caserna.”Diz um suboficial da Marinha ouvido pela Revista Sociedade Militar

Sobre os militares o autor da proposta, Fabio Trad, diz: “A incompatibilidade é a causa de inelegibilidade decorrente do exercício de certos cargos, empregos ou funções, e se fundamenta nos postulados do equilíbrio e da legitimidade das eleições e nos princípios da Administração Pública, evitando que o futuro candidato se utilize indevidamente de seu cargo emprego ou função para desequilibrar a disputa eleitoral.”

A argumentação de FABIO TRAD se derruba facilmente no que diz respeito aos militares das Forças Armadas na medida em que eles não têm como se prevalecer de sua condição de militar para desequilibrar a disputa, a atuação dos militares é circunscrita ao ambiente militar. O militar das Forças Armadas – se observado sob um aspecto eleitoral – na verdade está quase sempre em prejuízo na medida em que a este é vedado, enquanto na ativa, discutir sobre política e criticar autoridades públicas.

O militar candidato ou candidato militar somente tem sua “aparição” no mundo político no momento da chamada desincompatibilização, que ocorre normalmente apenas 3 meses antes das eleições, isso por si só já garante que o militar-candidato esteja em grande desvantagem em relação a seus concorrentes, que normalmente fazem uma “campanha” disfarçada desde que decidem se candidatar.

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