O Deputado general Peternelli, junto com outros 10 parlamentares, tenta acelerar a votação em plenário das alterações aprovadas para o Código Penal Militar pela Comissão de
Relações Exteriores e de Defesa Nacional. Abaixo a lista de parlamentares que solicitaram por meio de um requerimento de urgência a colocação do projeto em pauta
1 Dep. General Peternelli (PSL/SP), 2 Dep. Paula Belmonte (CIDADANIA/DF),
3 Dep. Vitor Hugo (PSL/GO) – LÍDER do PSL 4 Dep. Major Fabiana (PSL/RJ)
5 Dep. Cacá Leão (PP/BA) – LÍDER do PP *-(p_7731), 6 Dep. Antonio Brito (PSD/BA) – LÍDER do PSD, 7 Dep. Hugo Motta (REPUBLIC/PB) – LÍDER do REPUBLIC *-(P_5027)
8 Dep. Bohn Gass (PT/RS) – LÍDER do PT *-(p_7800), 9 Dep. Wellington Roberto (PL/PB) – LÍDER do PL, 10 Dep. Sebastião Oliveira (AVANTE/PE) – LÍDER do AVANTE.
Entre várias mudanças propostas para a lei que regula a disciplina nos quartéis das Forças Armadas e Forças Auxiliares, algumas podem ser consideradas como um avanço.
Advogados ouvidos pela Revista Sociedade Militar consideraram que foi um avanço ainda tímido, que há muito que reformular para que a norma se adeque ao contexto atual.
Algumas alterações
A proposta de mudança do artigo 166, por exemplo, retira do rol de crimes militares a crítica feita contra ato do governo. Outra proposta aumenta a pena para exagero na punição contra subordinados e uma delas acaba com o antigo crime de pederastia.
TEXTO ATUAL
Art. 166. Publicar o militar ou assemelhado, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar publicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do Governo: |
TEXTO PROPOSTO
Art. 166. Publicar o militar, sem licença, ato ou documento oficial, |
Pena – detenção, de dois meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave. | |
TEXTO ATUAL Art. 174. Exceder a faculdade de punir o subordinado, fazendo-o com rigor não permitido, ou ofendendo-o por palavra, ato ou escrito: Pena – suspensão do exercício do posto, por dois a seis meses, se o fato não constitui crime mais grave. |
TEXTO PROPOSTO
Art. 174. Exceder a faculdade de punir o subordinado, fazendo-o com rigor não permitido, ou ofendendo-o por palavra, ato ou escrito: Pena – detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.” (NR) |
TEXTO ATUAL Pederastia ou outro ato de libidinagem Art. 235. Praticar, ou permitir o militar que com ele se pratique ato libidinoso, homossexual ou não, em lugar sujeito a administração militar:
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TEXTO PROPOSTO
“Ato de libidinagem |
VEJA Abaixo A PROPOSTA PRONTA PARA VOTAÇÃO