A AP 1006392-84.2022.4.01.3400, impetrada na Justiça Federal da 1ª Região, foi movida pelo Instituto Brasileiro de Análise de Legislações Militares (IBALM). Na ação o Exército Brasileiro é acusado de cercear o direito de militares ao não informar a nota para os participantes de um processo seletivo interno destinado a preencher vagas para o corpo de oficiais auxiliares da força. Com uma lista de aprovação que não mostra as notas e classificação os candidatos não teriam nem mesmo como argumentar sobre seu desempenho no concurso.
São citados dois oficiais que ocupam a mais alta patente no Exército Brasileiro
“… a Relação de aprovados não continha a respectiva pontuação obtida no EI de nenhum dos candidatos, limitando-se a apenas transcrever suas patentes e nomes, em ordem alfabética… Posteriormente, em 04 de fevereiro de 2022, foi disponibilizada a Relação Final de Classificados no Processo Seletivo (doc. 03), também sem menção a qualquer nota e sem especificar a classificação dos candidatos: “ e
“As notas do Exame Intelectual (EI) não foram divulgadas, a segunda fase se vale de critérios obscuros e excessivamente subjetivos, que fogem do conhecimento dos próprios candidatos do Processo Seletivo, ficando a critério exclusivo do Departamento-Geral de Pessoal (DGP) – o qual, salienta-se desde já, procede de modo temerário, sem a devida transparência e publicidade, não prestando conta de seus próprios atos.”
Diz a peça que “há de se convir que a total falta de transparência por parte da Administração Militar, no que tange a não divulgação de nenhuma das pontuações que compõem a Nota Final do Processo Seletivo, impossibilita, por óbvio, os candidatos de, eventualmente, recorrerem de arbitrariedades constantes no critério de correção e ou classificação do certame.”
Os citados são o DGP, GENERAL DE EXÉRCITO LOURIVAL CARVALHO SILVA e o CHEFE DO DECEx, GENERAL DE EXÉRCITO TOMÁS MIGUEL MINÉ RIBEIRO PAIVA.
Diz o autor da ação que ao final do processo seletivo os candidatos, todos militares de carreira, foram surpreendidos com um resultado divulgado sem a respectiva pontuação de cada um dos que prestaram o concurso. Para o advogado a força terrestre infringiu quesitos do edital criado por ela mesma, que previa que fosse dada publicidade à classificação dos candidatos.
“Art. 22. … DGP publicará a Relação Final dos Aprovados e Classificados, dentro do número de vagas previstas pelo EME, e a Relação Final dos Aprovados e Não Classificados, dentro do número de vagas previstas pelo EME, no PS, especificando a classificação de todos os candidatos”
Na ação é solicitado que as pontuações sejam tornadas públicas e que os réus sejam responsabilizados pelo erro, arcando inclusive com as custas do processo judicial.
“A concessão da tutela de urgência para determinar a suspensão da matrícula dos candidatos aprovados no certame … Que seja julgada procedente a presente ação, deferindo o pedido para que sejam disponibilizadas as notas e pontuações atingidas, em cada uma das fases, por cada um dos candidatos militares que participaram do referido Processo Seletivo do CHQAO, pelos motivos destacados nesta Exordial… Também, que seja prolatada r. Sentença no sentido de se reconhecer a nulidade acerca da obscuridade das notas atingidas pelos candidatos militares, no âmbito do Processo Seletivo em comento, para que os Processos Seletivos dos anos vindouros não cometam a mesma irregularidade;